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  1.  # 41

    Colocado por: joaocssMuitos sao senhorios nem conhecem as leis... Tenham dó.

    Quer-me parecer que quem desconhece a lei é o joaocss.

    Colocado por: joaocssA cauçao no sentido verdadeiro da palavra tem que estar detalhado no contrato de arrendamento

    É o que é feito.

    Colocado por: joaocssQuem arrenda muitas vezes é porque nao consegue arranjar emprestimo por um ou outro motivo, nos dias que correm ha muitas familias que nao tem 1000 e tal euros para dar numa primeira mensalidade dum arrendamento

    A culpa é de quem? Do proprietário do apartamento?

    Colocado por: joaocsso problema e o arrendamento em portugal ser uma selva

    Concordo plenamente. Não há segurança nenhuma para o senhorio que permita baixar consideravelmente os custos ao arrendatário, sem contra com impostos, IMI's, condomínio etc.

    Colocado por: joaocssBasta procurar no codigo civil, quer que lhe reparem os danos feitos pelos inquelinos tenham um seguro de arrendamento, seguro esse que muitas vezes os senhorios nao tem

    Nem são obrigados e não cobrem os prejuízos. MAs a ser assim, porque é que não diz que deve ser o arrendatário a ter um seguro para que o senhoria se sitna seguro no arrendamento a essa pessoa?


    Colocado por: joaocsse a cauçao no arrendamento geralmente nada tem a ver com os estragos feitos

    Infelizmente é o que a maioria dos arrendatários pensa. MAs estão enganados. Para além de duas rendas ainda existe o valor da caução, que não significa ser um simples valor de renda, pode ser muito mais (e deve).

    Já agora joaocss, diga-me...onde é que está escrito que os proprietários são obrigados a arrendar os espaços que detêm? E que ainda por cima, o devam fazer a bel prazer do arrendatário?
    Concordam com este comentário: mhpinto
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    • 10 julho 2017

     # 42

    Colocado por: joaocssQuem arrenda muitas vezes é porque nao consegue arranjar emprestimo por um ou outro motivo, nos dias que correm ha muitas familias que nao tem 1000 e tal euros para dar numa primeira mensalidade dum arrendamento, o problema e o arrendamento em portugal ser uma selva, nao tenho aversao nenhuma ao arrendamento, e a cauçao no arrendamento geralmente nada tem a ver com os estragos feitos... Quando falam em cauçao muitas vezes usam o termo para o adiantamento de 2 rendas, que serve para pagar os 2 meses iniciais... Basta procurar no codigo civil, quer que lhe reparem os danos feitos pelos inquelinos tenham um seguro de arrendamento, seguro esse que muitas vezes os senhorios nao tem... Depois querem milagres... Muitos sao senhorios nem conhecem as leis... Tenham dó.
    A cauçao no sentido verdadeiro da palavra tem que estar detalhado no contrato de arrendamento.


    Continua a delirar..
    Invoca o Código Civil e critica o desconhecimento das leis, mas, afinal, demonstra estar a falar daquilo que não sabe. Até mete dó...
    Ao contrário do que pretende insinuar;
    .Está no Código Cívil o estabelecimento de uma caução como garantia de suposto incumprimento do contrato e deteriorações na habitação.
    .Está no Código civil o adiantamento de 2 rendas
    .Está no Código Cívil ser da responsabilidade do inquilino a reparação das deteriorações que possa provocar no arrendado e não do senhorio .

    Essa do seguro que os senhorios deveriam possuir para suportar os estragos dos inquilinos nas habitações, foi a cereja no topo do bolo!
    Temos que ter dó
    Concordam com este comentário: treker666
 
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