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  1.  # 1

    Boa noite,

    estou prestes a arrendar um apartamento e tenho uma cadela. A minha questão é a seguinte: se o proprietário não falar acerca de animais de estimação, eu tenho que falar antes de assinar contrato ou não? Isto é, se no contrato não existe uma cláusula que aborde este assunto, quer dizer que é permitido animais de estimação no imóvel correcto? Existe na lei alguma cláusula concreta sobre este assunto? Estou um pouco preocupada e não vi ainda nenhuma discussão sobre isto.
    Obrigada a todos.
    •  
      FD
    • 14 maio 2010 editado

     # 2

    Colocado por: Rita Manueleu tenho que falar antes de assinar contrato ou não?

    Evite problemas futuros e fale nisso.

    Se não falar, o senhorio não pode nem lhe deve impor nada, desde que respeite todas as regras que a lei menciona.
    Mas, pode resolver o contrato (pôr fim) se se verificar alguma das seguintes situações:

    a) A violação reiterada e grave de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;
    b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;

    http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF

    Ou seja, se por exemplo no regulamento do condomínio estiver estipulado que não são permitidos animais de estimação... já está a ver o problema, certo?
    Por outro lado, os cães podem fazer barulho quando não está em casa e isso, como já leu, também é um problema uma vez que viola a regra de sossego.

    Por tudo isto, o melhor é falar de início sobre essa particularidade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rita Manuel
  2.  # 3

    Obrigada pela ajuda. Estou na dúvida. O interesse é também do senhorio. Penso que quando um proprietário não está de todo, interessado em ter animais de estimação no imóvel, avisa desde logo da sua intenção.
    Obrigada
  3.  # 4

    O regulamento do condomínio nada pode fazer relativamente às fracções de cada condómino, nomeadamente proibir a existência de animais de estimação, nem tão pouco limitar a compropriedade dos mesmos relativamente às partes comuns, quando por exemplo proibe a circulação de animais acompanhados pelos seus donos nas partes comuns.

    Os animais de companhia são considerados bens integrantes da personalidade dos próprios donos, sendo insubstituiveis e contribuindo em cada caso para uma melhoria do seu bem estar e qualidade de vida.

    Não existe limite para o número de animais doméstico a ter em cada fracção, a única lei que refere um limite é relativa ao controlo de doenças e não tem qualquer capcidade para alterar os regimes de vizinhança ou o conteudo do direito de propriedade.

    Quanto ao arrendamento pode ter animais, desde que respeite as normas de segurança e não provoque ruídos anormais.
    Consulte quem está habilitado a dar consultas jurídicas.
    Concordam com este comentário: treker666
  4.  # 5

    Os animais são mais é de pouca estimação. O meu vizinho põe o cão na varanda às 7 da manhã, quando vai para o trabalho. O cão começa a ladrar a essa hora e ladra intensamente todo o dia, por volta das 21:00 deixa de se ouvir. Isto é animal de estimação? É animal pouco estimado, isso sim. A mim custa-me das duas maneiras e nenhuma entidade resolveu a questão, dizem que não podem fazer nada.
    Concordam com este comentário: staveira, mhpinto
  5.  # 6

    Tendo uma cadela, talvez seja recomendável contratar um seguro. São bastante baratos (por volta de 24 euros por ano) e assim o inquilino e o senhorio ficam com menos preocupações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
    • J.C
    • 5 outubro 2012

     # 7

    Colocado por: anadesousaTendo uma cadela, talvez seja recomendável contratar um seguro. São bastante baratos (por volta de 24 euros por ano) e assim o inquilino e o senhorio ficam com menos preocupações.


    Há é?
    Com seguro já não ladram, não incomodam os vizinhos??
    Ópá!!! Vou já fazer um seguro para o meu!
  6.  # 8

    Sr. Ruicunha, acho que não é bem assim... (Não existe limite para o número de animais doméstico a ter em cada fracção)... por favor, leia o que uma associação de protecção dos animais, me passou. Cumprimentos.
    Concordam com este comentário: J.C
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    • J.C
    • 5 outubro 2012

     # 9

  7.  # 10

    A proibição de animais domésticos na frações deve-se manter desde que seja igual para todas frações e que seja mencionado no contrato de arrendamento e dito e aceite pelo arrendatário antes de assinar o contrato.
    Só assim haverá pas dentro do condomínio.
  8.  # 11

    Estou de acordo com o FD. Acho que deveria de falar com o seu futuro senhorio para que mais tarde não hajam problemas (caso aceite, mencione esse facto no contrato).
  9.  # 12

    Meus estimados, queiram atentar a esta notícia publicada em 12 Dez 2016, in Jornal Económico, e que passo a replicar:

    Senhorios não podem proibir cães em casas arrendadas

    Tribunal conclui que “a proibição pode-se considerar violadora de direitos fundamentais do arrendatário”, o que quer dizer que estas cláusulas ‘anti-cão’ podem ser vistas como violadoras da Constituição.

    Já não vai ser tão fácil para os senhorios proibir a entrada de cães nos contratos de arrendamento.

    O Tribunal de Relação do Porto abriu um precedente ao decidir a favor de uma inquilina que queria manter o cão em casa, apesar de ter celebrado um contrato onde concordou com o impedimento de animais no local arrendado.

    A decisão expressa que o animal “reveste-se de importância no seio da família” e portanto torna-se nulo o impedimento do animal no contrato, segundo divulga o JN.

    Outra situação idêntica em Gondomar teve o mesmo fim.

    Apesar da vontade expressa do senhorio de “não permitir no locado a existência de animais domésticos”, o tribunal concluiu que “a proibição pode-se considerar violadora de direitos fundamentais do arrendatário”, o que quer dizer que estas cláusulas ‘anti-cão’ podem ser vistas como violadoras da Constituição.

    Apesar dos cães serem vistos como objetos na lei atual, “o juiz tem de atender ao valor pessoalmente constitutivo que o animal possa ter para o seu dono, por exemplo para uma pessoa que viva sozinha ou no caso de contribuir para o bom desenvolvimento de um filho que tem perturbações de ansiedade”, segundo se pronunciou o Tribunal da Relação do Porto.


    No mais, a proibição da detenção de animais, aprovada mesmo por unanimidade dos condóminos, pode ter-se ilegal e a todo o tempo anulável (cfr. artigos 286.º e 287.º do Código Civil), por se tratar de uma decisão nula (impugnável a todo o tempo, em regra não sanável, cuja invalidade pode ser invocada a todo o tempo, sem dependência de prazo). À contudo uma excepção a esta regra, no entanto, sobre a mesma não se me oferece discorrer...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues, reginamar, Palhava
  10.  # 13

    Colocado por: J.C

    Há é?
    Com seguro já não ladram, não incomodam os vizinhos??
    Ópá!!! Vou já fazer um seguro para o meu!

    Lol... Só com um açaimezinho.
    O seguro é para as portas e chão roídos/arranhados?
  11.  # 14

    Colocado por: Palhava
    Lol... Só com um açaimezinho.
    O seguro é para as portas e chão roídos/arranhados?

    Também há uma coleiras anti-latido.Dão choques quando o cão ladra.É sobretudo usada para educação e depois deixa de se usar...
  12.  # 15

    Penso que o forista que colocou a questão já está esclarecido, atendendo à data do post. ( Maio de 2010).
  13.  # 16

    Mas o assunto é sempre actual e útil para muitas pessoas.
    Concordam com este comentário: reginamar
  14.  # 17

    Colocado por: antonio pipaA proibição de animais domésticos na frações deve-se manter desde que seja igual para todas frações e que seja mencionado no contrato de arrendamento e dito e aceite pelo arrendatário antes de assinar o contrato.
    Só assim haverá pas dentro do condomínio.

    Haver 'pas' é diferente de haver 'Paz'...
    Concordam com este comentário: reginamar
  15.  # 18

    Como obrigadar os donos de cães a apanhar os respectivos dejectos?
  16.  # 19

  17.  # 20

    Os senhorios nos novos contratos vão ter que pedir uma renda maior. Alguém terá que pagar os inconvenientes de mais um elemento no agregado familiar.
 
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