estive a pesquisar mas não vi nenhum topico que me elucidasse, se ja houver algum peço desculpa. a minha duvida é a seguinte: estou em fase de ''rascunhos'' do projecto, e pretendo que a habitação tenha apenas r/c e cave. tinha ideia em fazer umas escadas interiores de acesso à cave abertas, ou seja, sem portas. no entanto foi-me dito que agora é obrigatório colocar portas corta fogo, ou seja, supostamente terei de ter umas escadas completamente fechadas, com 2 portas corta fogo, uma no r/c e outra no final da escada, na cave.... alguem me poderá elucidar mais sobre este assunto? obrigado desde já!
obrigado pela indicação do DL. o que me faz confusão é mesmo ter de colocar 2 portas, uma no r/c e outra na cave, mas pelo que estive a ler dá-me a ideia que terá mesmo de ser assim, infelizmente (compreendo que seja obrigatorio colocar 1 porta cf a separar andares, mas colocar duas assim tão proximas não entendo qual a 'necessidade') passo a citar: 2 - A escada de ligação interior deve ser enclausurada quando em cada piso o percurso a efectuar entre qualquer compartimento principal e uma saída de emergência envolver o atravessamento do corredor ou do vestíbulo que estabelece a ligação entre a escada e os compartimentos desse piso. (...) 3 - Nos casos em que seja necessário prever o enclausuramento referido no n.º 2 do artigo 14.º, as escadas devem desenvolver-se dentro de caixas delimitadas por paredes da classe de resistência ao fogo CF 30, pelo menos, cujos acessos para o vestíbulo de entrada do edifício e para os vestíbulos que servem os compartimentos situados nos outros pisos devem ser protegidos por portas. retirado de http://www.oasrn.org/apo_tema.php?kapa=51&id_geral=45.
pelo que li, é indicado que as escadas têm de ser 'enclausuradas' o que me parece que tenham de levar as tais 2 portas....ou estarei a entender mal?
esqueci-me de referir que as escadas interiores se situam junto ao hall de entrada (não sei se tera alguma influencia)
Atenção aos artigos que apenas se reportam a habitação unifamiliar... de Qq maneira o DL está mal elaborado... por excesso de zelo do legislador, comparativamente a outros locais com risco mais agravado.
Se formos levar à letra o DL 64/90, a caixa de escadas de Hab. unifamiliar terá q ser sempre enclausurada!!! lá se acabavam os pés direitos duplos, com escadas abertas e "mezzanines"... Normalmente a ANPC não implica... mas alguns técnicos camarários mais zelosos e "cegos" pela lei levam tudo à letra sem Qq "pingo" de ponderação... enfim...
O meu projecto tem a mesma situação que o seu. O meu acabou de ser aprovado (longooooooos meses) e SEM QUALQUER porta entre o R\C e a cave... Nem sabia que era "obrigatório...
Uma porta corta fogo também não é um item caro. Comprei em Dezembro portas PC60 80x200cm homologadas por 160 Euros+IVA. A barra anti-pânico custa 100€.
Mesmo com o aumento do preço do aço, não devem ser mais caras que 200€. Montadas saem ao preço de uma porta normal
obrigado a todos pelos comentarios! não é pelo preço das respectivas portas, mas sim porque a minha ideia era não ter umas escadas fechadas no r/c (por uma questão de tornar mais amplo e suave o espaço do hall), se tivesse que levar a tal porta na cave (que é para garagem) ate nem me fazia grande diferença, mas no r/c vai-me obrigar a 'selar' totalmente as escadas....bem, pelo que tenho lido, parece-me mesmo que dependerá do que a camara 'interprete' esta nova lei...
... a Lei, de nova, nada tem (1990)... quanto à questão de ser obrigatório compartimentar a cave/ semi-cave de acesso a garagem, não tenho dúvidas nenhumas. Seja habitação unifamiliar ou multifamiliar... Quanto à localização da porta CF, tudo depende da solução de arquitectura.
uns com tanto, outros com tão pouco! ;) o senhor azevedo não precisou colocar nenhuma porta CF e eu terei de incluir DUAS portas, uma no inicio e outra no final das escadas! tenho que falar com o eng a ver se a camara por ca tem implicado com isso! (concordo com a lei, pois nunca se sabe se irá fazer jeito uma porta dessas, mas bastaria uma, acho eu...)