Colocado por: pbfbPergunta que fiz no 2ºmail que enviei às finanças ([email protected]):
"Então os juros da construção de uma casa nunca podem ser dedutiveis porque na realidade nunca ninguém consegue construir e habitar no mesmo ano. Qual a lógica de o artº85 mencionar a construção se na realidade nunca será aplicada?"
Resposta finanças:
"Enquanto estiver a construir não pode fazer prova de que afectou oimóvela sua habitação permanente, pelo que não pode deduzir os encargos. A partir do momento em que se concretize a afectação do imóvel à habitação permanente poderão ser considerados os encargos bancários suportados após essa data"
Colocado por: lsobralAproveito o tópico sobre as finanças para avisar:
Atenção à isenção do IMI. Conheço um caso em que o contribuinte tendo 60 dias para mudar o domicilio fiscal, só o fez em Janeiro - até aqui tudo bem, pois a casa ficou pronta em Novembro, sendo habitada em Dezembro. Mas a casa já paga contribuição em 2009. Ora nesse ano o proprietário não tinha actualizado o domicílio (pois a casa durante quase todo o ano de 2009 esteve em construção). Agora recebeu um indeferimento das finanças - em 2009 não tem direito a isenção pois a habitação permanente não correspondia ao prédio sobre o qual pediu isenção. Tinha que ter actualizado o domicílio fiscal em 2009 para ter isenção.