Tenho um terreno com um pedido de desafectação para zona urbana com fins turísticos.
Sendo o local uma zona com uma envolvente florestal e uma vista para um Rio, pretendia instalar 3 a 5un de habitações em madeira com +- 40m2 cada.
A dúvida é, como enquadro legalmente este tipo de empreendimentos?
De acordo com o decreto de lei 39/2008 penso se enquadrar em alojamento local com todas as condicionantes que advêm. Visto que as outras, por aplicações especificas, tem razões que desenquadram da legalidade.
Que informações têm sobre o assunto que possam ajudar?