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    • fra
    • 14 maio 2010 editado

     # 1

    Ora viva,

    Tenho um terreno com um pedido de desafectação para zona urbana com fins turísticos.

    Sendo o local uma zona com uma envolvente florestal e uma vista para um Rio, pretendia instalar 3 a 5un de habitações em madeira com +- 40m2 cada.

    A dúvida é, como enquadro legalmente este tipo de empreendimentos?

    De acordo com o decreto de lei 39/2008 penso se enquadrar em alojamento local com todas as condicionantes que advêm. Visto que as outras, por aplicações especificas, tem razões que desenquadram da legalidade.


    Que informações têm sobre o assunto que possam ajudar?

    Obrigado.
 
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