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  1.  # 1

    Gostaria de saber o seguinte:
    Estou a pensar em legalizar uma moradia para "Alojamento local" , no entanto surge a duvida se é que neste tipo de situação , sáo permitidos o serviço de pequeno almoço , eventualmente almoço e jantar.
    Posso incluir o valor dos mesmos no recibo a emitir (penso que as taxas de Iva , são distintas).
    Obrigado
  2.  # 2

    Bom dia, por acaso tenho a mesma dúvida...
  3.  # 3

    Alojamento Local penso que é só mesmo alojamento, mas não tenho a certeza
  4.  # 4

    Em 2008 entrou em vigor a nova lei hoteleira que veio finalmente a uniformizar numa só lei todas antigas leis que mais pareciam uma manta de retalhos.
    Acabaram-se com alguns tipos de estabelecimentos hoteleiros como as pensões e estalagens e criou-se a classificação de Alojamento Local em que se englobam todos os estabelecimentos que por falta de alguns requisitos não possam ser enquadrados ou reconvertidos em estabelecimentos hoteleiros.Os estabelecimentos de Alojamento Local são classificados pelas câmaras municipais e podem ou não fornecer o serviço de refeições.
  5.  # 5

    Colocado por: ParamonteAlojamento Local penso que é só mesmo alojamento, mas não tenho a certeza


    Não, é o novo nome que engloba o turismo rural, por exemplo, e, como diz o raulschone, estalagens e afins. Como de costume, pensam, pensam, pensam, e saem com um nome que se presta a confusões, como o famoso "leite do dia".
  6.  # 6

    O alojamento local pode fornecer serviço de refeições, ou não. depende das condições do Estabelecimento.
    Não é obrigatório o fornecimento de pequeno almoço, mas tal facto deverá ser afixado na portaria.

    Mais info, aqui:
    http://www.turismodeportugal.pt/Portugu%C3%AAs/AreasActividade/qualificacaooferta/empreendimentoseactividades/empreendimentos/Pages/AlojamentoLocal.aspx

    Portaria reguladora do AL.
    http://www.turismodeportugal.pt/Portugu%C3%AAs/conhecimento/legislacao/licenciamentoeutilidadeturistica/empreendimentosturisticos/Anexos/Port%20517-2008.pdf

    .. mas depois ainda faltará compatibilizar a actividade a licenciar, com a restante legislação... por exemplo de SCIE, Acessibilidades, etc...
    Informe-se na Sua Câmara municipal...
  7.  # 7

    Colocado por: lobito

    Não, é o novo nome que engloba o turismo rural, por exemplo, e, como diz o raulschone, estalagens e afins. Como de costume, pensam, pensam, pensam, e saem com um nome que se presta a confusões, como o famoso "leite do dia".


    Esclarecido então. A obtenção de uma licença do tipo alugar a casa apenas para férias é bastante fácil.
  8.  # 8

    Colocado por: Paramonte

    Esclarecido então. A obtenção de uma licença do tipo alugar a casa apenas para férias é bastante fácil.


    Mmmmm... Parece-me muita fruta! Passar de um sistema mais complicado para um mais simples???
  9.  # 9

    Mas aconteceu!! A pressão maior veio dos proprietários do Algarve.

    A legislação anterior era tão complicada que se percebeu que as pessoas pura e simplesmente não a íam seguir. Toda a gente ía "emprestar" a casa a um "amigo" ou "família". E p procedimento foi aligeirado, aliás, dentro da linha do que se faz lá fora. Pode crer que é mais fácil.
 
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