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  1.  # 1

    Boa noite, assinei um contrato de exclusividade com imobiliária, por 6 meses que se renovam automaticamente por mais 6 meses, caso não haja denúncia de ambas as partes. Após algum tempo de propostas assinadas que não puderam ser concretizadas por impossibilidade do comprador, surgiram recentemente 2 propostas assinadas por mim, por um valor de venda inferior ao estipulado no contrato de mediação imobiliária, inclusive uma dessas propostas tem já avaliação pronta a ser efectuada. Entretanto decidi não vender o apartamento, e o sr da imobiliária diz que a comissão é-lhes devida, uma vez que fizeram o seu trabalho e o negócio não se concretiza por desistência do cliente da imobiliária, ou seja eu, tal como previsto no DL 211/2004, art 18. Queria que me ajudassem a fugir deste imbróglio.......alguém pode elucidar no que diz respeito às seguintes questões:
    Qual o real valor jurídico ou legal destas propostas de compra feitas pela imobiliária?
    O facto de terem sido assinadas por um valor inferior ao acordado no contrato de mediação imobiliária, dá-me o direito de revogar a proposta?
    Na proposta de compra, diz que "com a aceitação desta proposta, as partes deverão outorgar um contrato num prazo de 15 dias", caso isso não se concretize a proposta deixa de ser válida?
    Muito obrigada pela atenção
  2.  # 2

    Então assinou as propostas agora é complicado não pagar, a não ser que o comprador desista provavelmente terá de pagar. Agora existem bastantes truques para o comprador desistir (não vou aqui enumerá-los) embora éticamente não seja aceitavel, mas a ética e a moral cada um tem a que tem.
    •  
      FD
    • 18 maio 2010

     # 3

    Colocado por: patpereiraQual o real valor jurídico ou legal destas propostas de compra feitas pela imobiliária?
    O facto de terem sido assinadas por um valor inferior ao acordado no contrato de mediação imobiliária, dá-me o direito de revogar a proposta?

    Eu sei que se quer ver livre disso mas, as perguntas que faz não fazem muito sentido pois não?

    Na proposta de compra, diz que "com a aceitação desta proposta, as partes deverão outorgar um contrato num prazo de 15 dias", caso isso não se concretize a proposta deixa de ser válida?

    Tudo depende do que está escrito no contrato de mediação.

    De resto, a melhor solução parece ser a apontada pelo(a) rosendo.

    Mas, por outro lado, é desagradável andar a "brincar" com as imobiliárias...
 
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