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  1.  # 1

    Olá Bom dia

    Fiz pesquisa sobre este mesmo tema, mas nenhuma discussão se enquadra na minha questão.
    Aluguei uma casa em Fevereiro deste ano, aluguer que inclui um contrato de arrendamento por 5 anos que me obriga a avisar o senhorio que irei deixar a casa com uma antecedência de 4 meses. Caso saia mais cedo, terei que pagar por inteiro, na mesma, o valor da renda correspondente a esses 4 meses. Acontece que o meu marido arranjou emprego noutra cidade e teremos que nos mudar em menos tempo do que 4 meses (não podemos pagar duas casas).
    Custa-nos pagar o valor da renda dos 4 meses visto que desde o inicio o senhorio não foi completamente idóneo: na nossa proposta de arrendamento solicitámos a pintura da casa, que ele inicialmente aceitou, mas depois rejeitou colocá-lo por escrito, pelo que entrámos na casa sem esta estar pintada e sem compromisso de a pintar ou ajudar a pintar mais tarde. A casa não estava limpa nem completamente despojada dos móveis do senhorio: ficámos privados de uma das divisões durante um mês, que foi o tempo que o senhorio demorou a retirar os seus pertences de lá. A casa é antiga, precisa de alguns retoques, que acabámos por ser nós a fazer tal falta de vontade do senhorio de o fazer, bem como a incapacidade de o fazer bem. Para culminar, temos contrato de arrendamento, mas não temos recibos, e quando lhe falamos nisso disse que tinha de aumentar a renda para custear os custos das finanças!!! nem sequer nos podemos candidatar ao arrendamento jovem. Agora que temos mesmo de cancelar o contrato procuro alguma falha no mesmo de modo a não ter de pagar os 4 meses de renda, não só por razões monetárias mas também por razões de justiça:
    o apartamento não possui licença da câmara para ser arrendado; e o senhorio não está a declarar os rendimentos às finanças.
    Como posso moderar esta situação?
  2.  # 2

    os pagamentos efectuados ate a data foram em cheque ou dinheiro?...
  3.  # 3

    os pagamentos foram efectuados por transferência bancária para a imobiliária através da qual alugámos a casa visto que o senhorio nunca nos quis fornecer o seu NIB. Temos comprovativos destas transferências (recibos ATM, mensagens de e-mail a avisar das transferências).
  4.  # 4

    Como é que o apartamento não possui licença de arrendamento e foi feito um contrato de arrendamento? O contrato de arrendamento teve que ser entregue nas finanças e o seu senhorio (ou a pessoa que o representou) se o fez, teve que pagar o correspondente a mais ou menos 10% do valor mensal da renda. Neste caso, com recibos ou sem recibos, ele teria que declarar as rendas nas finanças.
    Se tem os comprovativos das transferências bancárias, poderá declarar as rendas na sua declaração de impostos. Os recibos não são necessários para nada.
    Penso que deve avisar o seu senhorio que se vai embora com o devido tempo de antecedência e não se preocupe se ele declara ou não as rendas que recebe. Isso é um problema que apenas diz respeito ao interessado. Como é que a Martacerejo sabe o que é que ele faz ou deixa de fazer.
    O que eu entendo (e penso que muita gente aqui também), é que a Martacerejo não considera correcto ter que pagar esse dinheiro ao seu senhorio e agora que já não precisa da casa, anda a ver se encontra uma falha no contrato, para não pagar.
  5.  # 5

    muito obrigado pela sua resposta

    quer dizer que é possível ele ter declarado a casa nas finanças e não nos passar recibo? é que quando o solicitámos para efectuar uma candidatura ao porta 65, ele rejeitou alegando que teria de aumentar a renda em mais 100 €. Não sabia possível poder ter a casa declarada nas finanças e não passar recibo aos inquilinos. E tem a certeza que recibos da caixa multibanco para uma imobiliária (onde não aparece nunca o número de conta do senhorio) são válidos perante o IRS de que estamos a pagar uma casa arrendada?
    Respondendo á sua última afirmação: sim, gostaria de encontrar uma falha no contrato. Não porque não pretenda honrar as minhas obrigações; mas porque não quero ser intrujada mais uma vez. E por isso recorri a este fórum para obter ajuda. Se tivesse algo a esconder não tinha colocado a questão num fórum público.
    •  
      FD
    • 18 maio 2010

     # 6

    A única forma de sair sem ter que dar os 4 meses é:
    - através de negociação em que o senhorio prescinde desse direito
    - por incumprimento do senhorio, dando origem à resolução do contrato

    Por exemplo, se no contrato estava estabelecido que a casa devia ser pintada e não foi (incumprimento do senhorio), podem resolver o contrato (resolução) e não tem que dar nenhum tempo de pré-aviso de saída.
    Mas, tem que existir sempre incumprimento do senhorio.
  6.  # 7

    Fale com o senhorio a bem que tudo se resolve (agradeça o arrendamento que teve mas diga que vai sair da casa e que se ele quiser os 4 meses, passa nas Finanças e na Camara).

    Costumo dizer, QUEM COM FERROS MATA, COM FERROS MORRE!
  7.  # 8

    Já escrevi o meu caso numa thread parecida a esta.
    Eu fiquei num apartamento 1 mês e meio e quando tive de sair, saí. Já não suportava viver num apto com péssimos isolamentos e simplesmente disse que ia sair. E o senhorio ainda me deu a caução. O meu namorado tem um bocado de mau feitio quando quer algo, e o senhorio não teve outro remédio em nos dar a caução. Sim, podia ter-nos metido em tribunal por termos saído antes do tempo, mas as pessoas não estão para ter essas despesas em casos que não valem a pena. E ele lá concordou com a nossa saída. Também se não concordasse, saíamos na mesma.
    Pode chegar a acordo com ele.

    Quanto aos recibos, o meu actual senhorio não me passa recibos e tem uma cópia do contrato nas finanças. O recibo de arrendamento não é a única prova em como pagamos uma renda.
  8.  # 9

    Boa noite!

    Colocado por: JacintaComo é que o apartamento não possui licença de arrendamento e foi feito um contrato de arrendamento? O contrato de arrendamento teve que ser entregue nas finanças e o seu senhorio (ou a pessoa que o representou) se o fez, teve que pagar o correspondente a mais ou menos 10% do valor mensal da renda. Neste caso, com recibos ou sem recibos, ele teria que declarar as rendas nas finanças.
    Se tem os comprovativos das transferências bancárias, poderá declarar as rendas na sua declaração de impostos. Os recibos não são necessários para nada.


    Colocado por: MartaDQuanto aos recibos, o meu actual senhorio não me passa recibos e tem uma cópia do contrato nas finanças. O recibo de arrendamento não é a única prova em como pagamos uma renda.


    Infelizmente estou numa situação muito parecida com a da martacerejo... Assinei um contrato com o meu senhorio em que o pagamento da renda é feito por transferência bancária. Como sabia que estando isso explícito no contrato não precisava dos recibos não me preocupei com o facto de ele se recusar no final do mês a passar-me os recibos... O pior é que ele tinha um mês para entregar o contrato nas finanças e não o fez... E agora disseram-me numa repartição que sendo assim, não posso meter o valor das rendas no IRS. Vou optar por denunciá-lo já que entretanto se mostrou uma pessoa intratável e que não faz o que promete, mas será que sendo a denúncia feita meses depois, os recibos dos meses anteriores serão passados, isto é, poderei por as rendas todas que já paguei no IRS?
    Desde já agradeço os esclarecimentos.
    •  
      FD
    • 9 dezembro 2011

     # 10

    Colocado por: joanavalente84E agora disseram-me numa repartição que sendo assim, não posso meter o valor das rendas no IRS. Vou optar por denunciá-lo já que entretanto se mostrou uma pessoa intratável e que não faz o que promete, mas será que sendo a denúncia feita meses depois, os recibos dos meses anteriores serão passados, isto é, poderei por as rendas todas que já paguei no IRS?

    Não percebo como é que um incumprimento do senhorio pode por em causa os direitos do arrendatário, mas...
    Eu colocava os valores na declaração de IRS, com ou sem recibos, depois logo se via.
    Concordam com este comentário: jorgferr
 
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