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  1.  # 1

    Desculpem colocar isto aqui mas fiquei confusa ao ler no artigo 9º da Minuta do Contrato de Empreitada que consta no Fórum, que se adianta 30% (!) do valor! Não percebo se isto é fora do contexto para moradias, ou...? Alguém me pode esclarecer?! Estou agora a sondar empreiteiros e preciso mesmo saber se este contrato está correcto!

    "FORMA E TERMOS DE PAGAMENTO DO PREÇO DA EMPREITADA "
    1. O preço atrás ajustado será pago em prestações mensais variáveis em função das quantidades dos trabalhos executados.
    2. Mensalmente, proceder-se-á à medição dos trabalhos executados para o efeito de pagamento das quantidades apuradas.
    3. Os autos de medição seram elaborados até ao dia 25 de cada mês.
    4. O pagamento ao EMPREITEIRO dos trabalhos incluídos no contrato far-se-á mensalmente, com base em autos de medição, aprovados pelo dono da obra, sobre a qual será efectuada a respectiva factura, procedendo-se a sua liquidação, no prazo de trinta dias .
    5. O Dono de Obra garante o pagamento imediato de todas as facturas que se mostrarem de acordo com as condições aqui expostas.
    6. O Dono de Obra garante a título de adiantamento o pagamento de 30% do valor da obra acrescido da taxa do IVA.


    Obrigada

    Um abraço
    Letícia
  2.  # 2

    Leticia

    Geralmente poucos empreiteiros aceitam trabalhar sem receber adiantamentos, porque se existem muitos empreiteiros aldrabões, a quantidade de clientes aldrabões equivale-se.

    Dai que esteja essa cláusula no contracto tipo. No entanto, continuo a defender que um dos critérios na escolha de um empreiteiro deve ser a sua solidez financeira, pelo que, aqueles que aceitam trabalhar sem adiantamentos demonstram a sua solidez.

    A partir dai, toda a relação com o empreiteiro ao nivel de pagamentos é definida pela existência ou não de adiantamentos.

    Caso existam:
    As facturas são pagas a 30 dias após a sua emissão e baseadas em autos de medição mensais, deduzindo a percentagem do adiantamento, isto é, se pagou um adiantamento de 20%, deduz 20% em cada factura até ao final da obra

    Caso não existam:
    As facturas serão pagas a pronto pagamento após a sua emissão e baseadas em autos de medição mensais,
 
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