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    • P+V
    • 20 maio 2010

     # 21

    Resta também perguntar: as duas moradias geminadas existentes foram licenciadas/têm licença de utilização? São completamente abusivas? Ou será que isto é ainda mais simples do que parece, e a câmara só está pedir para acabar a rua, no troço a seguir às duas moradias? (fora a questão do muro em cima da linha de água, claro).
    • NfO
    • 22 maio 2010

     # 22

    Obrigado a todos os que já comentaram. Então é assim, qual é a lei que me obriga a ter frente para uma estrada ou serventia? Tenho acesso para o terreno por uma rua alcatroada de serventia, serventia essa que foi paga na altura da escritura á bastantes anos então no valor de 1000 escudos. Percebo que haja leis a nível hídrico para as valetas e que essas mesmas leis não permitam construir muros, segundo a arquitecta que executou o projecto, com mais de 20 cm a menos de 10 metros dessa valeta que pura e simplesmente está seca mesmo quando chove até torrencialmente, e não á leis a nível hídrico que proíbam tapar um poço que está cheio de água todo o ano e que tem de ser tapado para abrir a rua á frente do terreno?
    As razões deste tópico, especialmente a parte do " vou para tribunal com isto tudo" prendem-se com os seguintes factores: Não deveria a câmara informar que aprovava o projecto mesmo mediante as mesmas condicionantes que refere em vez de deferir? Este fórum não serve mesmo pra isto? Discutir dúvidas? O que para alguns é básico para outros nem por isso, provavelmente noutro tipo de fórum para mim também á perguntas que me parecem básicas...
    As moradias geminadas estão construídas e habitadas á cerca de uma meia dúzia de anos, presumo por isso que tenham licença.
    Não é a Câmara que tem a obrigação de construir os arruamentos?
    A arquitecta que fez o projecto não foi competente?
    Obrigado a todos.
  1.  # 23

    Você não leu bem as participações aqui colocadas.

    Se a câmara lhe deveria aprovar o projecto ou não, provávelmente até devia. Não temos os dados todos, nomedamente plantas, implantações etc.

    As opininiões aqui expressas foi no sentido de, perante os dados que nos deu, como safar-se e ter o seu projecto aprovado.

    Teóricamente as Câmaras deveriam fazer as infraestruturas e depois cobrar as taxas aquando do levantamento das licença de construção. Muitas fazem, abençoadas, outras literalmente recebem as taxas e "esquecem-se" de fazer as infra-estruturas, um verdadeiro caso de polícia.

    Muitas Câmaras tem um poder descricionário, que poucas instituições têm, alguma coisa tem que ser feita.
    • NfO
    • 23 maio 2010

     # 24

    Caro Paramonte, independentemente do teor de cada comentário a esta discussão começada por mim, fico agradecido pelo tempo dispensado de cada um que se dá ao trabalho de o fazer (comentar). É óbvio que porém num fórum á todo o tipo de vozes, e ainda bem, pois assim tudo isto fica um pouco mais parecido com uma discussão real e não virtual, sendo assim todos nós temos o direito de exprimir o que sentimos ou pensamos mas estando sempre conscientes que podemos ler uma outra resposta menos concordante com os nossos ideais e á qual podemos voltar a responder. Quanto á questão em si, posso dizer-lhe com toda a certeza que se eu fosse um construtor, neste terreno com 1329 m2 não poderia fazer uma moradia mas sim meia dúzia delas, qual linha de água qual quê!!! Mas isso também todos nós sabemos, portanto o que eu procuro aqui no fórum é mesmo ouvir opiniões de pessoas que me possam ajudar, tal como até aqui. Tal como me disse alguma coisa tem de ser feita, mas infelizmente a maioria das pessoas quando vê uma resposta como esta que eu obtive e outras mais escandalosas ainda, desiste de construir e vai comprar apartamentos e moradias aos construtores que enchem os bolsos a certas pessoas que trabalham nas divisões de obras dos municípios para terem os seus projectos aprovados, ora como eu só conto construir casa uma vez na vida essas mesmas pessoas a mim dizem-se incorruptíveis, já que seria bastante perigoso para estas deixarem-se corromper por alguém que não iria voltar a precisar delas, entende? Enfim....
    Agradeço a todos e se alguém me poder dar mais alguma ideia.....
  2.  # 25

    NfO

    penso que a camara teve uma postura correcta, e em várias camaras essa premissa de que não são viáveis construções em parcelas encravadas é frequente. Assim a meu ver deve recuar os tais 10 metros em relação á vala e em relação a não ter frente, deve negociar com a camara uma situação de excepção visto que o seu acesso já está de certa forma consolidado ao existir um arruamento que serve as duas moradias geminadas e não se vê interesse urbanistico nem para outros terrenos, prolongar esse troço. e ainda que esse terreno está em área urbanizável e já existe como artigo( penso que isto é certo,não? ) e apenas com essa frente e mais ainda pela existência de um poço que "complicaria" esse prolongamento.
    Esta é apenas a minha opinião e no seguimento do que a camara sugeriu ( fazer um estudo da envolvente).
  3.  # 26

    Bom dia NFO

    A resposta às suas duvidas iniciais já foram dadas pelos restantes colegas de fórum, e estão muito bem dadas.

    Relativamente às suas intervenções posteriores, permita-me então emitir a MINHA opinião

    Colocado por: NfOEntão é assim, qual é a lei que me obriga a ter frente para uma estrada ou serventia?


    A resposta encontra-se no artigo 24.º do RJUE

    2 — Quando o pedido de licenciamento tiver por
    objecto a realização das operações urbanísticas referidas
    nas alíneas a) a c), d), e) e g) do n.º 2 do artigo 4.º, o indeferimento
    pode ainda ter lugar com fundamento em:
    a) ...
    b) A operação urbanística constituir, comprovadamente,
    uma sobrecarga incomportável para as infra -estruturas ou
    serviços gerais existentes ou implicar, para o município,
    a construção ou manutenção de equipamentos, a realização
    de trabalhos ou a prestação de serviços por este
    não previstos, designadamente quanto a arruamentos e
    redes de abastecimento de água, de energia eléctrica ou
    de saneamento.

    5 — O pedido de licenciamento das obras referidas na
    alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º deve ser indeferido na ausência
    de arruamentos ou de infra -estruturas de abastecimento
    de água e saneamento ou se a obra projectada constituir,
    comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as
    infra -estruturas existentes.






    Colocado por: NfOvaleta que pura e simplesmente está seca mesmo quando chove até torrencialmente


    Se assim é (o que francamente não acredito) porque é que foi representada?


    Colocado por: NfOe não á leis a nível hídrico que proíbam tapar um poço que está cheio de água todo o ano e que tem de ser tapado para abrir a rua á frente do terreno?


    As boas normas são de tapar os poços, para evitar queda de pessoas e/ou animais.
    Abrir/alargar um arruamento é um bem de interesse público, e como tal a legislação consagra certas aberturas para o bem comum. Dai poder-se intervencionar em REN, ou domínio hídrico.


    Colocado por: NfONão deveria a câmara informar que aprovava o projecto mesmo mediante as mesmas condicionantes que refere em vez de deferir?


    È quase isso :), há um procedimento encadeado (vulgo - burocracia) que a câmara despoletou, mas concordo que deveria ter sido mais explicita.
    Leia o ultimo paragrafo do oficio que recebeu

    Como se trata de uma informação prévia a câmara evocou o n.º 4 do artigo 16.º do RJUE

    Artigo 16.º
    Deliberação
    1 —
    2 —
    3 —
    4 — No caso de a informação ser desfavorável, dela
    deve constar a indicação dos termos em que a mesma,
    sempre que possível, pode ser revista por forma a serem
    cumpridas as prescrições urbanísticas aplicáveis, designadamente
    as constantes de plano municipal de ordenamento
    do território ou de operação de loteamento.

    Para você perceber no que isso vai dar, consulte o artigo 25.º do RJUE (o que se aplica no caso de um procedimento de licenciamento)


    Artigo 25.º
    Reapreciação do pedido
    1 — Quando exista projecto de decisão de indeferimento
    com os fundamentos referidos na alínea b) do n.º 2 e no
    n.º 5 do artigo anterior, pode haver deferimento do pedido
    desde que o requerente, na audiência prévia, se comprometa
    a realizar os trabalhos necessários ou a assumir os
    encargos inerentes à sua execução, bem como os encargos
    de funcionamento das infra -estruturas por um período
    mínimo de 10 anos.
    2 — (Revogado.)
    3 — Em caso de deferimento nos termos do n.º 1, o
    requerente deve, antes da emissão do alvará, celebrar com
    a câmara municipal contrato relativo ao cumprimento das
    obrigações assumidas e prestar caução adequada, beneficiando
    de redução proporcional ou isenção das taxas por
    realização de infra -estruturas urbanísticas, nos termos a
    fixar em regulamento municipal.
    4 — A prestação da caução referida no número anterior
    bem como a execução ou manutenção das obras de
    urbanização que o interessado se compromete a realizar
    ou a câmara municipal entenda indispensáveis devem ser
    mencionadas expressamente como condição do deferimento
    do pedido.
    5 — À prestação da caução referida no n.º 3 aplica -se,
    com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 54.º
    6 — Os encargos a suportar pelo requerente ao abrigo
    do contrato referido no n.º 3 devem ser proporcionais à
    sobrecarga para as infra -estruturas existentes resultante
    da operação urbanística.

    Ou seja muito provavelmente a autarquia está-lhe a dizer que poderá viabilizar a sua pretensão, mas querem alargar essa serventia, se será às suas expensas ou não...é uma questão que deverá dialogar com eles.

    Colocado por: NfOAs moradias geminadas estão construídas e habitadas á cerca de uma meia dúzia de anos, presumo por isso que tenham licença.


    Se olhar com atenção para o elemento gráfico que apresentou verifica que as moradias geminadas possuem um muro que foi recuado. Para mim é notório que há ali uma clara intenção de desenvolver um arruamento condigno.
    Aliás, verifica-se que existe uma passagem muito estreita a contornar o seu prédio, estando até parcialmente limitada já com outros muros.
    Pergunto eu...haverá continuidade de zona urbana e será que haverá interesse em desenvolver ai um arruamento e criar novas frentes de construção?
    È que se for assim, coloca-se outra questão...Ficarão ou não outros vizinhos privados da possibilidade de edificar, caso a sua proposta seja aprovada tal como está? Os prédios ficarão servidos por infra-estruturas? serão acessíveis a viaturas de emergências?


    Colocado por: P+V ARQNão é a Câmara que tem a obrigação de construir os arruamentos?


    Correcto, mas não indiscriminadamente
    As intervenções das autarquias seguem um plano de investimentos...é complicado mudar as verbas definidas no plano plurianual de investimento ao critério da construção que cada cidadão promove.

    Colocado por: NfOA arquitecta que fez o projecto não foi competente?

    Eu não iria por ai
    O que está em cima da mesa é de certeza se o Sr. cede ou não terreno para alargamento da serventia. E provavelmente se as despesas vão ser suas, ou se a autarquia quer tanto esse arruamento que está disposta a gastar alguma coisa a par consigo.


    Colocado por: NfOQuanto á questão em si, posso dizer-lhe com toda a certeza que se eu fosse um construtor, neste terreno com 1329 m2 não poderia fazer uma moradia mas sim meia dúzia delas, qual linha de água qual quê!!!


    Colocado por: NfOconstrutores que enchem os bolsos a certas pessoas que trabalham nas divisões de obras dos municípios para terem os seus projectos aprovados


    Colocado por: NfOora como eu só conto construir casa uma vez na vida essas mesmas pessoas a mim dizem-se incorruptíveis, já que seria bastante perigoso para estas deixarem-se corromper por alguém que não iria voltar a precisar delas, entende?


    Estas são realmente infelizes...pelas suas palavras depreendo que tentou comprar o técnico da autarquia e ele não lhe deu troco, e fez muito bem.

    Abraços
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P+V
    • NfO
    • 24 maio 2010

     # 27

    Fez muito bem de facto, apenas devia de agir assim com todos. Quanto á questão em si, obrigado plos ótimos esclarecimentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Neon
  4.  # 28

    Colocado por: NfOFez muito bem de facto, apenas devia de agir assim com todos. Quanto á questão em si, obrigado plos ótimos esclarecimentos.


    Uma pergunta: se recuar 10 metros, qual vai ser a área que perde?
  5.  # 29

    Não perde área, apenas não pode construir nessa zona, pode sempre meter á mesma jardim e usufruir do terreno nestes moldes.
    • NfO
    • 25 maio 2010

     # 30

    Colocado por: Paramonte
    Uma pergunta: se recuar 10 metros, qual vai ser a área que perde?



    Colocado por: marco1Não perde área, apenas não pode construir nessa zona, pode sempre meter á mesma jardim e usufruir do terreno nestes moldes.
 
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