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  1.  # 1

    Bom dia a todos,

    Sou novo aqui pelo fórum e estou com um problema ao qual gostaria de saber se alguém me pode ajudar.

    Tenho um imóvel inserido num prédio de 4 andares com 5 habitações por cada um, acontece que com o mau tempo que se registou á algumas semanas atrás, todos as habitações viradas para uma das fachadas laterais ficaram afectadas com infiltrações nas paredes e chão, ficando mesmo com o soalho levantado e paredes com fissuras.

    Acontece que informei-me com a minha companhia de seguros e disseram-me que o seguro que possuo não cobre este tipo de situação, pois é um problema do exterior e pertence á parte comum do prédio, logo teria que ser o seguro do condomínio a avaliar e resolver a situação. Então decidi falar com o responsável do condomínio para tentar chegar a uma solução, qual não é o meu espanto quando ele me diz que o condomínio não possuí nenhum seguro.

    Resumindo, 4 habitações estão neste momento com danos devido ao mau tempo e á falta de manutenção do exterior do prédio e agora não podemos accionar o seguro, pois o prédio tem 12 anos, já não possuí garantia do construtor, nunca foi criado um seguro, e agora o administrador é novo e diz não saber como resolver a situação.

    Alguém me pode aconselhar o que devo fazer?

    Obrigado pela compreensão e pela ajuda disponibilizada.
    Cumprimentos.
  2.  # 2

    Boas,

    Como disse: danos devido ao mau tempo e á falta de manutenção do prédio. Normalmente, mesmo tendo seguro, se o perito apurar que é falta de manutenção e os erros são estruturais não pagam qualquer sinistro.

    E mesmo que agora façam seguro, este não vai cubrir esses danos, mas falem com alguém da área, supostamente num prédio alguém há-de ter um mediador de confiança.
  3.  # 3

    Mas convém fazer o seguro de qq forma, mesmo não paganedo este sinistro, devem fazê-lo para futuros sinistros.
    • pom
    • 18 maio 2010

     # 4

    Seguro obrigatório só o de incêndio.
    Mesmo que tivessem seguro este não cobre falta de manutenção.
    Agora a administração do condomínio terá de resolver o problema e mandar arranjar tudo (exterior e interior) e pagam todos. Se existir uma conta do fundo comum de reserva é utilizar o saldo e se não chegar o restante da despesa é a dividir por todos os condóminos.
    • pom
    • 18 maio 2010

     # 5

    O prédio tem 12 anos e a Lei prevê obras de manutenção de 8 em 8 anos.
  4.  # 6

    Colocado por: pomO prédio tem 12 anos e a Lei prevê obras de manutenção de 8 em 8 anos.


    o que a lei diz é:

    Artigo 89.º
    Dever de conservação
    1 — As edificações devem ser objecto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético


    O que está escrito é isto e deste paragrafo pode-se dizer muita coisa. Falta definir quais as obras.
    Por exemplo:
    a) Pintar prédio;
    b) Reparar telhado;

    No ano 8 é efectuado a referencia a) e no ano 16 é feito a referencia b).

    Tanto uma como a outra são obras de conservação, portanto cumpro a lei e o prédio fica uma desgraça!

    Portanto se formos sempre seguir as leis, estamos lixados.
    Assim sendo, cabe a todos os condóminos anualmente na assembleia geral identificar as necessidades e não é ficar à espera que o administrador faça tudo.
    • pom
    • 19 maio 2010

     # 7

    Tá boa essa...
    Evoca a Lei e dá a leitura que entende. É uma opção.
    Parece, só parece, que cada autarquia tem posturas que definem o que são...
 
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