Colocado por: pomO prédio tem 12 anos e a Lei prevê obras de manutenção de 8 em 8 anos.
Artigo 89.º
Dever de conservação
1 — As edificações devem ser objecto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético