A construção civil é uma actividade complexa e de risco. Na miríade de problemas que enfrentam durante a execução de uma obra, os vários intervenientes procuram mitigar, prevenir, transferir o risco e minimizar o seu impacto.
Que papel desempenham os Seguros de Construção nesta actividade?
Numa obra, os riscos são vários – o risco do negócio, erros de projecto, erros de execução, eventos naturais ou outros que provoquem danos nos trabalhos, prejuízos e danos causados a terceiros, o risco financeiro, etc.. Com os seguros de construção, transfere-se para uma seguradora o risco de acidentes que causem danos materiais à empreitada em execução, sendo um mecanismo de apoio à continuidade da obra. Segura-se, também, a Responsabilidade Civil para cobrir o risco de serem causados danos a terceiros. Chamamos-lhes “Contractors/Erection All-Risks” (“Todos os Riscos Construção/Montagem”) e são feitos, sobretudo, no interesse e para protecção do dono de obra e do empreiteiro. Contudo, há vários intervenientes nas obras com papéis distintos: sub-empreiteiros, fornecedores, projectistas, entidades públicas, financiadores ou os proprietários dos terrenos ou instalações onde a obra é executada ou adjacentes a ela.
Para evitar a existência de vários seguros associados a uma mesma obra, que tornaria complexa a regularização de um sinistro, os seguros de construção são feitos de modo a agregar numa só apólice os diversos intervenientes e a obra no seu todo. Por isso, devem também figurar como segurados os sub-empreiteiros, fornecedores, projectistas, para as actividades que desempenhem em obra. Cuidados a ter na contratação de um Seguro de Construção
As cláusulas das apólices são complexas (espelho da complexidade da actividade de construção) e como é evidente, a natureza de “todos os riscos” é contrariada por um conjunto alargado de exclusões e limitações que devem ser bem estudadas para evitar surpresas e porque podem condicionar os métodos de construção.
Atenção especial deve ser dada às coberturas de consequências de erros de projecto, de execução e defeitos de materiais, danos causados por acções da natureza (tempestades, inundações, acções do mar, são exemplos), estruturas ou edifícios existentes, vizinhos ou adjacentes à obra ou para infra-estruturas enterradas. Podem, também, ser acrescentadas coberturas específicas para fazer face a despesas adicionais que o empreiteiro tenha que suportar em consequência de um acidente mas que não constituem um dano em si: despesas com remoção de escombros e horas extra, são exemplos.
O seguro é adaptável ao tipo de obra que vai ser executada – segurar a construção de uma barragem não é o mesmo que segurar a remodelação de um edifício.
Antes da contratação do seguro, porém, são também necessários cuidados, começando pela redacção do contrato de empreitada: Não assumir que se transfere para o seguro todo o tipo de responsabilidades ou riscos; Utilizar a terminologia correcta na referência aos seguros a contratar (ex.: o termo “seguro de obra” é – mal – utilizado nos mais variados sentidos); Verificar os valores, limites e outras condições, evitando cláusulas que tornem o seguro exigido impossível de contratar. Depois, dar uma informação completa e rigorosa à seguradora. O seguro é feito “à medida” da obra. Programa de trabalhos, memória descritiva, peças desenhadas, equipamentos utilizados, levantamento geológico, localização e estado das estruturas vizinhas à obra, são elementos indispensáveis para uma correcta avaliação do risco, de tal forma, que alguns farão parte integrante da apólice! Por fim, a vertente económica. O equilíbrio entre prémios e franquias, conjugado com o nível de cobertura, não é, por vezes, fácil de encontrar, considerando a capacidade financeira do dono de obra ou do empreiteiro.
O acompanhamento da obra
As obras sofrem desvios de valores e de prazos que devem ser atempada e rigorosamente informados à seguradora, sob pena de a cobertura terminar antes do fim da obra ou de ser insuficiente, apanhando o dono da obra e o empreiteiro desprevenidos. Os acidentes acontecem e foi por causa deles que se fez o seguro. Apurar as causas, avaliar os prejuízos, minimizar o impacto dos danos, são tarefas que requerem cuidado. A informação deve ser prestada de forma rápida e transparente ao perito da seguradora. Por fim, é feito o enquadramento nas coberturas do seguro, na perspectiva de obter uma indemnização justa.