Boa noite! Embora talvez fora do verdadeiro âmbito deste forum, venho apelar para a eventual ajuda que possam dar-me no seguinte assunto: em Março de 2009, vendi um apartamento que tinha herdado por morte do meu pai. Além de mim, eram mais dois herdeiros , ambos meus irmãos, que foram representados por mim com procuração, por estarem ausentes no estrangeiro e para os efeitos definidos na mesma. A minha questão é a seguinte: Posso ser responsabilizado para efeitos fiscais, pela falta de entrega do modelo 3 de IRS com o anexo G pelo facto de ser procurador? Muito obrigado