Colocado por: hjamCara raquel,
Realmente aquilo que os novos construtores me informaram foi que compraram o prédio ao banco. Mas a minha questão é, para efectuar a escritura de compra não teriam que assumir as responsabilidades? Ou será que o CPCV não tem qualquer validade?
Colocado por: hjamQuando menciono que o CPCV ficou registado em notário quero dizer que fomos lá para reconhecer as assinaturas.
Querer a resolução do contrato queria eu. E até foi colocado o processo em tribunal. O tribunal estipulou um data para a celebração da escritura, essa data passou mas nada...rigorosamente nada...
Nem a devolução do dinheiro nem o arranque das obras.
Colocado por: PBarataEXACTOColocado por: hjamQuando menciono que o CPCV ficou registado em notário quero dizer que fomos lá para reconhecer as assinaturas.
Então tramou-se, o CPCV devia ter ficado como ónus da fracção....Querer a resolução do contrato queria eu. E até foi colocado o processo em tribunal. O tribunal estipulou um data para a celebração da escritura, essa data passou mas nada...rigorosamente nada...
Nem a devolução do dinheiro nem o arranque das obras.
Agora volta ao tribunal para pedir a rescisão do contrato por incumprimento da sentença judicial, solicitando depois a penhora dos bens...
Devia ter feito isto passados 2 segundos do prazo não ter sido cumprido.
Agora volta ao tribunal para pedir a rescisão do contrato por incumprimento da sentença judicial, solicitando depois a penhora dos bens...
Devia ter feito isto passados 2 segundos do prazo não ter sido cumprido.