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    • hjam
    • 19 maio 2010 editado

     # 1

    Boa Tarde.
    Venho por este meio pedir a vossa ajuda pois sinto que estou a ser burlado.

    O que se passa é o seguinte:
    À cerca de ano e meio assinei um CPCV para a compra de um apartamento cujo prédio ainda estava em construção. Com a assinatura do contrato, que foi reconhecido em notário, paguei ao construtor 20.000 euros, e ficou escrito que a escritura estava prevista para os seis meses seguintes à data do CPCV. Mas para mal dos meus pecados a obra parou. Passado um mês da data do CPCV nunca mais ninguém trabalhou na obra.a situação arrastou-se durante todo este tempo, embora tenha contactado várias vezes com os construtores a conversa era sempre a mesma "estamos a resolver a situação". Entreguei o caso a um advogado, que me disse que como estava no contrato a palavra "prevista", nada poderia ser feito. Na semana passada finalmente (pensava eu) tinha havido progressos, pois o construtor vendeu o prédio a outros construtores. Qual não foi o meu espanto que após uma reunião com os novos donos do prédio estes me informam que o CPCV que eu tinha feito não valia nada neste momento e que seu quiser o apartamento terei que pagar um valor mais alto do que o que consta no CPCV.

    A minha pergunta é: Será isto possível? Será que eles ao comprarem o prédio não têm que assumir os compromissos pendentes?

    Agradeço desde já a vossa ajuda.

    Obrigado
  1.  # 2

    Isso são uns meandros complicados...

    Tudo depende da situação anterior do constructor. Se houvesse divida ao Banco, por ex. e os actuais constructores tivessem "comprado a divida" ao Banco, eles são os unicos que possuem uma garantia real sobre o empreendimento. O hjam não possui nada a não ser uma "Promessa". Veja se há mais promitentes compradores na sua situação e juntem-se, criem uma comissão e trabalhem... mexam-se!!
  2.  # 3

    Cara raquel,

    Realmente aquilo que os novos construtores me informaram foi que compraram o prédio ao banco. Mas a minha questão é, para efectuar a escritura de compra não teriam que assumir as responsabilidades? Ou será que o CPCV não tem qualquer validade?
  3.  # 4

    Colocado por: hjamCara raquel,

    Realmente aquilo que os novos construtores me informaram foi que compraram o prédio ao banco. Mas a minha questão é, para efectuar a escritura de compra não teriam que assumir as responsabilidades? Ou será que o CPCV não tem qualquer validade?


    Explique melhor a questão do CPCV ter ficado registado no Notário. O que quer dizer com isso? A fracção que ia comprar ficou com esse ónus?

    Peça a rescisão do contrato e a devolução do sinal em dobro... Para tal arranje outro advogado.
  4.  # 5

    Quando menciono que o CPCV ficou registado em notário quero dizer que fomos lá para reconhecer as assinaturas. Peço desculpa se me expressei mal.
    Querer a resolução do contrato queria eu. E até foi colocado o processo em tribunal. O tribunal estipulou um data para a celebração da escritura, essa data passou mas nada...rigorosamente nada...
    Nem a devolução do dinheiro nem o arranque das obras.
    Daí eu não entender como é possível terem vendido o prédio a outros sem estes assumirem as responsabilidades...
  5.  # 6

    É tudo muito bonito... fala com advogado, gasta dinheiro e pede resolução do contrato e blá, blá, blá e depois fica sem o sinal e sem o dinheiro que gastou com o advogado.
    Será que ele não estava num processo de insolvência? E esses constructores compraram a divida ao Banco?
    Se não tiver sido, e se tiver o contrato registado notarialmente execute-o. Comece por tirar uma cópia, para não perder o original e vá ter com os novos constructores e diga que quer executar o contrato que possui, que eles ao terem comprado a divida ao Banco, podem ou não ter assumido a antiga sociedade enquanto sujeita de passivos e activos.

    Se tiver o contrato registado, teria que ter recebido uma carta do processo de insolvência/recuperação da empresa, que tb pode ser o que esteja a suceder-se.
    Tem é de descubrir o que se passou, vá ao Banco onde havia a divida e pergunte não saia de lá sem uma resposta. (veja tb se o seu contrato está mesmo registado notorialmente)

    Onde é o empreendimento (apenas zona do pais)?
  6.  # 7

    Cara raquel,
    O emprendimento é no algarve...
    Os construtores dizem que apenas compraram o prédio e não a empresa...e compraram o prédio livre de ónus ou encargos... a minha maior dúvida está aí...como é que está livre de encargos se eu tenho um CPCV...com as assinaturas reconhecidas no notário e com um processo a decorrer em tribunal para a resolução do CPCV e respectiva devolução do dinheiro ou marcação da escritura?
  7.  # 8

    Colocado por: hjamQuando menciono que o CPCV ficou registado em notário quero dizer que fomos lá para reconhecer as assinaturas.

    Então tramou-se, o CPCV devia ter ficado como ónus da fracção....


    Querer a resolução do contrato queria eu. E até foi colocado o processo em tribunal. O tribunal estipulou um data para a celebração da escritura, essa data passou mas nada...rigorosamente nada...
    Nem a devolução do dinheiro nem o arranque das obras.

    Agora volta ao tribunal para pedir a rescisão do contrato por incumprimento da sentença judicial, solicitando depois a penhora dos bens...
    Devia ter feito isto passados 2 segundos do prazo não ter sido cumprido.
  8.  # 9

    Colocado por: PBarata
    Colocado por: hjamQuando menciono que o CPCV ficou registado em notário quero dizer que fomos lá para reconhecer as assinaturas.

    Então tramou-se, o CPCV devia ter ficado como ónus da fracção....


    Querer a resolução do contrato queria eu. E até foi colocado o processo em tribunal. O tribunal estipulou um data para a celebração da escritura, essa data passou mas nada...rigorosamente nada...
    Nem a devolução do dinheiro nem o arranque das obras.

    Agora volta ao tribunal para pedir a rescisão do contrato por incumprimento da sentença judicial, solicitando depois a penhora dos bens...
    Devia ter feito isto passados 2 segundos do prazo não ter sido cumprido.

    Agora volta ao tribunal para pedir a rescisão do contrato por incumprimento da sentença judicial, solicitando depois a penhora dos bens...
    Devia ter feito isto passados 2 segundos do prazo não ter sido cumprido.
    EXACTO
    •  
      FD
    • 20 maio 2010

     # 10

    Não fez o registo provisório na conservatória do registo predial com o CPCV, certo? Só reconheceu as assinaturas, foi isso?
    É que se é assim... como é que alguém que não o hjam e o construtor poderia saber que existia esse CPCV?
 
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