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    • cali
    • 19 maio 2010 editado

     # 1

    boa Noite
    agradecia que alguem me ajude no que aqui vou expôr:
    eu como vendedor assinei um contrato de compra e venda de um terreno, no acto da assinatura recebi uma quantia em dinheiro e após 180 dias da data do contrato o comprador ficou de entregar mais algum dinheiro e eu teria que lhe entregar parte do terreno 50% referente a um artigo (o terreno foi vendido na totalidade mas tem dois artigos) ou seja teria que lhe entregar o terreno livre e desocupado mediante o pagamento da tal quantia e feita a escritura(de um artigo)
    ja se passou os 180 dias estamos nos 280 dias e ainda não foi feita a escritura nem a entrega do dinheiro.
    pergunto eu posso anular o contrato alegando imcumprimento do mesmo, posso pedir juros de mora ou indemenização pois no terreno eu tinha um negocio que tive de cessar actividade para lhe poder entregar o terreno livre e desocupado.no contracto diz mesmo que o comprador apos 180 dias da assinatura do contracto terá que fazer a escritura e pagar um valor
    gostaria que alguem entendido no assunto me ajude
    o meu mt obrigado
    cali
  1.  # 2

    Depende do que diz o contrato promessa de compra e venda.

    Por exemplo: quem ficou de marcar e de notificar o outro sobre a data e local de escritura de compra e venda??

    E o que diz o Advogado que redigiu esse contrato?
    •  
      FD
    • 20 maio 2010

     # 3

    Tudo indica que sim, que pode anular o contrato mas, como diz o Luis K. W., depende muito do que está realmente escrito no contrato.
    Basta uma vírgula para as coisas poderem ser entendidas de forma completamente diferente.
  2.  # 4

    boa tarde
    mt obrigado pelos esclarecimentos.
    no contrato diz o seguinte : no acto da assinatura deste contrato o vendedor recebeu x após 180 dias da assinatura deste contrato o vendedor compromete-se a entregar todos os documentos necessários para a realização da escritura e o comprador terá que entregar ao vendedor a quantia de x com a realização da escritura.
    os documentos ja foram todos entregues aos compradores e mesmo assim ainda não marcaram a escritura.
    penso eu que posso rescindir o contrato ou pedir indemnização ou juros
    cumprimentos
    cali
  3.  # 5

    cali,
    Se o CPCV só diz realmente isso, os 180 dias são para Você entregar a documentação.
    MAS NÃO FALA EM DATA DE ESCRITURA! Pelo que você diz que lá está escrito, a escritura pode ser daqui a 100 anos.

    Quando você disser que quer rescindir o contrato ou uma indemnização, vai receber como resposta :
    1. que não ficou definido uma data para a escritura;
    2. que o promitente-comprador nunca recebeu toda a documentação necessária para poder marcar a escritura(*)
    (*) ou você entregou a documentação com protocolo, por carta registada com aviso de recepção, ou perante testemunhas independendentes? :-)

    Antes de tomar qualquer iniciativa relativamente ao promitente-comprador, PEGUE NO CPCV E VÁ FALAR COM UM ADVOGADO.
  4.  # 6

    caro sr. luis k.w.
    mais uma vez o meu mt obrigado mas vou pasar a esclarecer:
    no contrato não fala no dia especifico mas sim passado 180 dias da data do contrato vou passar na integra o texto do contrato.
    clausula 1ª (objecto de promessa) " com a escritura de compra e venda do talhão nº 42b será entregue ao vendedor a quantia de x desde que o terreno se encontre livre e desocupado."
    na mesma clausula alinea (c) diz o seguinte:
    " caso a promitente vendedora nao consiga realizar a escritura de compra e venda para os promitentes compradores no prazo maximo de 180 dias a contar da presente data os promitentes compradores podem solicitar por escrito á promitente vendedora a devolução de todas as verbas adiantadas.
    os documentos foram enviados copias por mail com recibo de entrega
    estou a pedir ajuda por aqui pois estou fora de portugal (angola) e aqui advogados é brincadeira mesmo assim a lei é igual á portuguesa.
    o referido terreno envolve mt dinheiro e eu antes de tomar uma decisão gosto de me aconselhar claro que se as coisas ficarem feias terei mesmo que consultar um advogado ou seja um jurista rsssss
    cumprimentos
    cali
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis K. W.
  5.  # 7

    Colocado por: calicaro sr. luis k.w.
    Esqueça o «sr.». :-)

    " caso a promitente vendedora nao consiga realizar a escritura de compra e venda para os promitentes compradores no prazo maximo de 180 dias a contar da presente data os promitentes compradores podem solicitar por escrito á promitente vendedora a devolução de todas as verbas adiantadas.
    (Quem é que redigiu isto?!?)
    Portanto, de acordo com o que está aqui escrito, a responsabilidade de a escritura ainta não ter sido efectuada é TODA SUA e, se os promitentes-compradores quiserem, vai ter de lhes devolver o dinheiro.

    os documentos foram enviados copias por mail com recibo de entrega
    Se você continuar a enviar-nos o CPCV às postas, não haverá maneira de saber quem está em incumprimento. Pelo que li até agora, é VOCÊ que não está a cumprir...

    Uma consulta de um advogado em Portugal poderá custar entre 75 e 100 euros. Disse que a transacção deste terreno envolve muito dinheiro e AINDA NÃO consultou um advogado?!?
  6.  # 8

    Cali
    Nós ajudamos... mas faça assim.
    Tire uma fotocópia ao contrato, apague os elementos identificativos.Depois digitalize e coloque aqui o PDF.

    É que aos bocadinhos não vamos a lado nenhum.
  7.  # 9

    Boa Tarde
    Mais uma vez obrigado pelo interesse no meu problema.
    Vou enviar o contrato para poder ser analizado e comentarem.
    Adianto que os documentos para a realização da escritura já foram enviados aos compradores em março via email.
    A seguir enviei varios emails para eles marcarem a escritura e nada alegam que vão fazer mas ainda nada.
    Em relação a advogados aqui é para esquecer pois sabem menos que eu e informam mal já paguei a uma advogada em pt e nada fui enganado rsss
    Depois de lerem o contrato comentem por favor se tenho ou não razão para rescindir
    cumprimentos
    cali
  8.  # 10

    Antes de mais alguns comentários, que espero não leve a mal.
    O contrato rege-se pela lei angolana...
    Se tiver que ir para tribunal será em angola. Boa sorte, que esses ainda devem ser melhores que os portugueses. LOL
    É impressionante como se fazem contratos de milhoes, com contratos tão primários.

    Parece-me que não existe nenhuma data para a obrigatoriedade do CPCV, os parágrafos que sublinhou atribuem-lhe responsabilidades a si e não aos compradores.
  9.  # 11

    Boa Tarde
    Claro que me atribuem a responsabilidade da escritura a nós mas se eu tenho os documentos todos prontos dentro dfo prazo estabelecido e os informei por email a tempo da escritura ser realizada e les ainda não marcaram a escritura.
    Por essa razão penso que nós cumprimos com os prazos e com os documentos eles é que não
    Cumprimentos
    cali
  10.  # 12

    Eu, que nem sou jurista, só posso comentar o seguinte: Esse contrato é uma anedota!!

    Colocado por: cali Por essa razão penso que nós cumprimos com os prazos e com os documentos eles é que não

    Você está mesmo convencido disso, não está?

    Já leu BEM a cláusula 1ª-2d)? Então leia-a outra vez e, quanto mudar de opinião, volte cá.
  11.  # 13

    Colocado por: caliBoa Tarde
    Claro que me atribuem a responsabilidade da escritura a nós mas se eu tenho os documentos todos prontos dentro dfo prazo estabelecido e os informei por email a tempo da escritura ser realizada e les ainda não marcaram a escritura.
    Por essa razão penso que nós cumprimos com os prazos e com os documentos eles é que não
    Cumprimentos
    cali

    O problema é que no contrato não existe nenhuma data estabelecida para eles cumprirem as obrigações deles...
  12.  # 14

    Colocado por: PBarataO problema é que no contrato não existe nenhuma data estabelecida para eles cumprirem as obrigações deles...

    Quais obrigações DELES? :-)

    No contrato, AO CONTRÁRIO do que pensa o cali, está subentendido que quem tem de marcar a escritura é o promitente-VENDEDOR.
    O promitente-Comprador só tem de passar o cheque.

    De acordo com o clausulado, depreende-se que se (os vendedores) não convocaram os compradores para a escritura no prazo de 180 dias, os vendedores é que estão em falta.
 
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