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  1.  # 1

    Bom dia a todos, gostaria de uma ajuda urgente para o meu caso.
    Divorciei-me a semana passada, ainda vamos fazer a escritura de partilha, mas antes de mais nós assinamos 2 acordos, um relativamente ao direito ao uso da habitação, este acordo diz que a casa fica para nós os dois até à data da partilha e ao pagamento de uma quantia que irei dar ao meu ex-marido, o outro acordo diz respeito aos bens móveis comuns, em que define o que irá ficar para cada um de nós, mas no final do axcordo consta que ele tem 6 dias após a partilha para retirar os seus bens pessoais. A minha dúvida reside no facto que não me querem dar a chaves do imóvel no dia da partilha alegando que ele tem os tais 5 dias para tirar as suas coisas, mas o direito a usar a casa ele já não tem pois esse direito acaba no dia em que ele recebe o dinehiro e assina a partilha. Eu não quero nem vou impedi-lo de tirar nada até ajudo a levar as suas coisas para a rua, mas as chaves da casa e comando da garagem ele tem de me entregar certo ou errado?. Como posso alegar que ele tem de me dar as chaves que lei me pode defender?.

    Obrigada
  2.  # 2

    Penso que o melhor é mudar a fechadura da casa (apesar de entregar a chave o seu ex-marido por ficar com uma cópia).
 
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