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  1.  # 1

    Boa noite

    Vivo em Lisboa, numa antiga vila histórica (Vila Cândida). No meu prédio existem 4 condóminos, havendo portanto dois andares.

    Vai ser constituído condomínio brevemente, e entretanto perguntei a todos os condóminos se haveria problema em eu utilizar o sotão, ao que me responderam que não. A proposta a fazer ao condomínio é eu reparar o telhado (que se encontra em muito mau estado) e em contrapartida usufruir do sotão. O que terá de ser feito é uma obra para rebaixar o tecto, e abrir uma entrada do 1º Andar (o meu) para o referido sotão, de modo a poder desfrutar dessa divisão. Terá que ser colocado também algum tipo de isolamento, porque a casa é muito quente no verão.

    Há muitas casas aqui na vila onde essa obra foi efecutada, mas pelo que tenho pesquisado e lido é preciso legalizar a obra. (se bem que não me parece que isso tenha acontecido na maior parte das casas onde esta obra foi feita, pelo que me têm dito)

    Quais os passos necessários para fazer a legalização e quais os referidos custos (aproximadamente) ?

    Alguém me pode ajudar?

    Desde já obrigado.
    •  
      FD
    • 24 maio 2010

     # 2

    Colocado por: sendasQuais os passos necessários para fazer a legalização e quais os referidos custos (aproximadamente) ?

    Primeiro deverá obter a autorização de todos os condóminos, por escrito, normalmente através da acta da reunião da assembleia de condóminos.
    Esse documento dar-lhe-á autorização formal para poder usufruir desse espaço comum - pense a longo prazo e não a curto prazo, não se esqueça de estipular prazos (até quando é que pode usufruir do sótão, para sempre?, frise isso mesmo).

    Depois, se a obra for estrutural, se precisar de alterar a estrutura do edifício, precisa de um projecto de estruturas - contacte um engenheiro.
    Com esse projecto na mão, peça o licenciamento na câmara.

    Desconheço o custo do projecto de estruturas mas, o licenciamento na câmara não deverá ser muito caro.
    Faça a simulação aqui: O Simulador de Taxas Relacionadas com a Actividade Urbanística e Operações Conexas, enquadra-se nas medidas SIMPLIS (Programa de Simplificação Administrativa de Lisboa).
  2.  # 3

    Estou interessado nesta questao, mais propriamente nos tramites legais que tenha anexada. Vou investigar enquanto ninguem se pronuncia.
 
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