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  1.  # 1

    Viva,
    Se uma pessoa tem uma fracção num prédio e pedir à Camara para mudar a utilização dessa fracção para comércio, isto vai modificar a avaliação perante as Finanças.

    Essa nova avaliação das finanças só vai incidir nessa fracção ou vai incidir nas fracções do prédio todo?

    Obrigado desde já.
  2.  # 2

    Pelo que estou a perceber, pretende alterar o fim a que está destinada a fracção, constante do TCPH (título constitutivo de propriedade horizontal). Se assim fôr deverá, antes de tudo, obter autorização da AG (Assembelia Geral de Condóminos). Sem essa autorização a Entidade Municipal não poderá pronunciar-se sobre a alteração. Essa alteração
    poderá implicar nova escritura de PH, cujos custos òbviamente terão de ser suportada por si. Cumptos [email protected]
  3.  # 3

    Obrigado pelo comentário. De facto é essa a situação.

    Mas a minha pergunta é: supondo que tenho a autorização da A. G. dos Condóminos, a nova avaliação das finanças só vai incidir nessa fracção ou vai incidir nas fracções do prédio todo?
  4.  # 4

    Colocado por: Csc_SantosMas a minha pergunta é: supondo que tenho a autorização da A. G. dos Condóminos, a nova avaliação das finanças só vai incidir nessa fracção ou vai incidir nas fracções do prédio todo?

    SE as Finanças alterarem o valor patrimonial dessa fracção, o único valor que muda é o DESSA fracção (mas é melhor confirmar, que «eles» andam desenfreados a tentar aumentar as receitas...)

    Já agora. Vai mesmo conseguir alterar de habitação para comércio COM AUTORIZAÇÃO dos condóminos e da Câmara Municipal?
  5.  # 5

    tenho uma situação parecida, mas quero alterar a utilização da fracção de comércio para habitação. Os outros condóminos estão de acordo. Quais os procedimentos a tomar? custos?
    • Neon
    • 15 agosto 2010

     # 6

    Colocado por: Luis K. W.«eles» andam desenfreados a tentar aumentar as receitas...)


    Pois pois... não me admira nada que eles aproveitam para fazer uma nova avaliação das fracções, principalmente se forem antigas

    Realmente o melhor é averiguar
    •  
      FD
    • 17 agosto 2010

     # 7

    Colocado por: tita01Quais os procedimentos a tomar? custos?

    Vai ao departamento de urbanismo, preenche o formulário, entrega a documentação necessária (convém ligar antes para saber qual é).
    Espera a aprovação (ou reprovação) e depois actualiza o registo predial (conservatória) e a matriz predial (finanças).
    Os custos deverão estar indicados no Regulamento Municipal de Taxas da Câmara em questão.
  6.  # 8

    Ao alterar a função para habitação para depois comercializar, deve-se requerer nova licença de habitabilidade?
  7.  # 9

    Colocado por: Nuno OliveiraAo alterar a função para habitação para depois comercializar, deve-se requerer nova licença de habitabilidade?


    Alterar a função para habitação é a mesma coisa que obter a licença de habitabilidade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nuno Oliveira
 
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