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  1.  # 1

    Boa tarde...
    Em Setembro de 2007 iniciei a construção de uma moradia num terreno que me foi doado pelos meus país, entretanto era proprietária de um apartamento que comprei em 1997 recorrendo a crédito bancário pelo valor de aproximadamente 50,000€.

    Entretanto em Dezembro de 2008 vendi o meu apartamento que era a minha habitação própria permanente e na minha declaração de IRS de 2009 (referente a 2008) declarei a venda do apartamento e também que tencionava reinvestir a mais valia referente á venda. Mas por desconhecimento e más informações não declarei o valor que já tinha sido reinvestido no inicio da construção da moradia...

    Entretanto este ano ao preencher o modelo 3 de IRS, devido a situação de alteração no preenchimento tive de dirigir á repartição de finanças onde me informaram que deveria declarar os valores que já tinham sido reinvestidos na construção da nova casa... embora não me facultassem de toda a informação por desconhecimento e pediram-me para enviar um email directamente para o centro de informações das finanças... depois de algum tento a aguardar a resposta das finanças resolvi ligar e... para meu espanto... desespero... e ... mais não sei...

    Fui informada que uma vez que o reinvestimento é para construção e não para compra de uma casa já feita não poderei considerar o valor gasto entre Setembro de 2007 e Dezembro de 2008 para abatimento na mais valia.... ou seja apenas poderei considerar o valor gasto depois da venda do apartamento!!! estou completamente revoltada com esta situação e gostaria que alguém com conhecimento em legislação me informasse se esta informação que me foi facultada está correcta e caso esteja, como poderei reclamar uma vez que me sinto completamente injustiçada...

    Fico a aguardar os vossos comentários, conselhos e tudo o que me possa ajudar a digerir esta situação de injustiça.

    Obrigada

    Silvia Nogueira
    Concordam com este comentário: pedroelisio
  2.  # 2

    Em primeiro lugar, não percebo ao certo a sua duvida. Depois, aborda alguns pontos, que no meu ponto de vista, demorarão quando muito um minuto a responder.

    CIRS artigo 10º

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:

    a) Se, no prazo de 36 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
    (Redacção dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro)

    b) Se o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for utilizado no pagamento da aquisição a que se refere a alínea anterior desde que efectuada nos 24 meses anteriores;
    (Redacção dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro).


    Quanto á compra de imovel ou terreno, não existe NENHUMA duvida. Quanto ao ser ANTES idem.

    Era isto?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: silviegas
  3.  # 3

    Boa Tarde,
    Agradeço o seu comentário e peço desculpa por não conseguir me fazer entender...

    Realmente o que pretendo é apenas confirmar a informação que me foi facultada pelas finanças... o valor gasto anteriormente á assinatura da escritura da venda do meu apartamento não poderá ser considerado para abatimento das mais valias!!! ainda tinha esperanças que existissem algum erro nesta informação.

    Pelo que está descrito na alínea b) apenas na aquisição se poderá considerar os gastos efectuados nos 24 meses anteriores...

    Infelizmente em Portugal deve existir muitas pessoas, que, tal como eu, tem dificuldades na interpretação das leis e também aceita-las...

    Mais uma vez obrigada.

    Cumprimentos

    Sílvia
    •  
      FD
    • 24 maio 2010

     # 4

    Colocado por: silviegasdepois de algum tento a aguardar a resposta das finanças resolvi ligar

    Ligou para onde?

    Colocado por: silviegasPelo que está descrito na alínea b) apenas na aquisição se poderá considerar os gastos efectuados nos 24 meses anteriores...

    Se isto for efectivamente assim, muita gente vai ser prejudicada...
    Efectivamente, se levarmos à letra o que está escrito, dá esse entendimento mas, o princípio da lei (o objectivo) não parece ser esse de todo.

    Faça uma reclamação graciosa.
    Em alternativa, preencha os valores na mesma - independentemente desse "parecer" - e espere o resultado.

    Já agora, leia esta discussão para ficar com mais alguma informação para reclamar: Declaração IRS - juros de empréstimo construção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: silviegas
    • becas
    • 24 maio 2010 editado

     # 5

    Eu estou numa situação pior porque o valor do empréstimo é superior aos recibos que consigo juntar das despesas com a construção da casa. A principal razão para isso é que parte do dinheiro do crédito á habitação foi usado para liquidar um crédito pessoal, contraído para comprar o terreno...e para meu enorme azar, o terreno foi comprado 25 meses antes da venda do apartamento! Ou seja, vou pagar uma fortuna de mais valias por um mês! Ainda nem entreguei o IRS...ando tão irritada com esta situação...já não bastava ter vendido o apartamento muito barato, com medo da crise...
    No seu caso, tenho quase a certeza que pode deduzir tudo o que gastou nos 24 meses anteriores, independentemente de ser compra do terreno ou gastos com a construção. Acho que está "safa"...
  4.  # 6

    Agradeço desde já os vossos comentários e conselhos, sendo assim, na vossa opinião deverei fazer uma alteração á declaração de IRS de 2007 (entregue em 2008) anexar o anexo G e incluir as despesas documentadas referentes ao inicio da construção e o mesmo em relação a 2008 (entregue em 2009)!!!

    Em resposta ao FD:

    Liguei para o numero 707206707 que aparece no site das Finanças, informação fiscal.

    Acho que vou apresentar as alterações aos anos de 2007 e 2008 e aguardar... espero que não tenha que pagar mais caso as despesas não sejam consideradas.

    Obrigada a todos.

    Silvia
    •  
      FD
    • 24 maio 2010 editado

     # 7

    Colocado por: silviegasdeverei fazer uma alteração á declaração de IRS

    Atenção que acho que vai pagar uma coima (30€? ou 50€?)... e o que vai fazer é uma declaração de substituição.
    Mas a coima deve compensar largamente o benefício.

    Se quiser fazer antes um pedido de informação vinculativa pode fazê-lo online: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/sigiv/pedidoInformacaoVinculativaForm.action
  5.  # 8

    Obrigada pela chamada de atenção relativamente á coima, eu já estava mentalizada para essa situação...

    Em referência ao pedido de informação vinculativa eu acabei de entrar no site, abri a página e fala no pagamento de uma taxa "que pode variar entre 25 e 100 unidades de conta (em 2009 entre 2550€ e 10200€)" este valor tem de ser pago para obtenção de uma informação?
    •  
      FD
    • 24 maio 2010

     # 9

    Colocado por: silviegaseste valor tem de ser pago para obtenção de uma informação?

    Isso é só quando pede urgência no pedido.
  6.  # 10

    ok... mais uma vez obrigada
  7.  # 11

    Bom dia,
    podem-me informar como ficou a situação da silviegas?
    Tenho 1 problema semelhante em 2011 e gostaria de saber o que me espera.
    Obrigado,
    Pedro Elisio
  8.  # 12

    Boa tarde,
    Vendi em 2017 a minha HPP e pretendo reinvestir o total do valor necessário nos 36 meses seguintes á venda.
    Entretanto comprei um apartamento (muito mais barato) onde atribuí a minha habitação permanente.
    Sou obrigado a considerar esta habitação própria e permanente (apartamento) como reinvestimento ou posso omiti-la da declaração este ano de modo a poder considerar apenas a futura compra (mais cara) como reinvestimento.
    Obrigado
 
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