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  1.  # 1

    Boas tardes,

    Vou escriturar uma casa, como tal fui falar com o responsável do condomínio do prédio onde comprei o apartamento que me indicou que a casa que vou comprar tem uma divida de condominio de mais de um ano.
    Ao comprar a casa fico com a divida ou estou isento de responsabilidades e pagamento da mesma?

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: barbs2000Vou escriturar uma casa, como tal fui falar com o responsável do condomínio do prédio onde comprei o apartamento que me indicou que a casa que vou comprar tem uma divida de condominio de mais de um ano.
    Ao comprar a casa fico com a divida ou estou isento de responsabilidades e pagamento da mesma?
    Em primeiro lugar, os meus parabéns por se ter lembrado de ir perguntar ao Administrador do Condomínio como estavam as contas!!

    A doutrina divide-se mas PREVALECE que o:
    1. CONSUMIDOR TEM O DEVER DE SE INFORMAR (nomeadamente das dívidas da fracção que vai adquirir);
    2. Que, como muito bem lhe disse o administrador do Condomínio, "a FRACÇÃO TEM uma dívida", que não se extingue por mudança de proprietário.

    Repare que poderia haver conluio entre o comprador e o vendedor. Por exemplo: a fracção deve 10mil euros ao condomínio. O vendedor faz-lhe 5mil de desconto e você nega-se a pagá-la ao Condomínio. Ambos ganham 5mil e o Condomínio fica a arder em 10mil.
    É precisamente para evitar essa possibilidade (e porque as casas não podem «fugir», nem «irem para a prisão»), que a dívida é DA FRACÇÃO, e o responsável pelo seu pagamento é o seu proprietário.

    A mesmíssima coisa se passa com IMI, Taxas de Esgoto, etc.
  3.  # 3

    Aperte com o vendedor e exija o abatimento do valor em divida no preço de venda.
  4.  # 4

    Nesse caso a divida permanece mesmo que na escritura diga que é sem onus e encargos, deve levar da administração o comprovativo da divida e no acto da escritura exibe e desconta no pagamento.
    Há uma coisa, se o vendedor for o estado(finanças) aí a coisa pia fino pois é o condomínio que fica a arder. O Estado não é uma pessoa de bem e a divida caduca ficando os condóminos a arder. É mais uma da GANANCIA DO ESTADO na transação de imóveis, mas isto é a minha opinião e respeito as restantes que acham que o Estado não é ganacioso.
  5.  # 5

    Colocado por: rosendo Há uma coisa, se o vendedor for o estado(finanças) aí a coisa pia fino pois é o condomínio que fica a arder
    Não é bem assim.

    Porque se o CREDOR for o Estado (IMI, Taxa de Esgoto, etc.), garanto-lhe que a dívida não caduca.

    (a propósito: ainda há cerca de um mês o Condomínio de que sou Administrador recebeu quase 3 anos de despesas de condomínio de uma fracção que ficou para o Estado por dívidas do anterior proprietário)
    •  
      FD
    • 24 maio 2010

     # 6

    Colocado por: Luis K. W.A doutrina divide-se

    Ou seja, acautele essa dívida na compra e elimine surpresas.
    Peça um desconto no preço de compra no valor da dívida ao condomínio - sem espaço para negociação a não ser que saiba que está a fazer um excelente negócio.
    Para si, conte sempre com essa dívida como sendo sua, apesar de poder não ser (a tal divisão de opiniões).

    Se quiser ler, esta discussão diz mais qualquer coisa sobre este assunto.
  6.  # 7

    Colocado por: Luis K. W.
    Colocado por: rosendoHá uma coisa, se o vendedor for o estado(finanças) aí a coisa pia fino pois é o condomínio que fica a arder
    Não é bem assim.

    Porque se o CREDOR for o Estado (IMI, Taxa de Esgoto, etc.), garanto-lhe que a dívida não caduca.

    (a propósito: ainda há cerca de um mês o Condomínio de que sou Administrador recebeu quase 3 anos de despesas de condomínio de uma fracção que ficou para o Estado por dívidas do anterior proprietário)


    Bem estamos a falar de divida ao condomínio, e eu falei pela boca do advogado do meu condominio onde aconteceu um caso destes (falencia do construtor) e na reunião foi esclarecido que as finanças penhoram frações mas as dividas ao condominio ficam de fora, só que se safa são as hipotecas dos bancos pois esse poder é outra coisa. Eu de leis não percebo.
  7.  # 8

    Colocado por: rosendoBem estamos a falar de divida ao condomínio, e eu falei pela boca do advogado do meu condominio onde aconteceu um caso destes (falencia do construtor) e na reunião foi esclarecido que as finanças penhoram frações mas as dividas ao condominio ficam de fora, só que se safa são as hipotecas dos bancos pois esse poder é outra coisa. Eu de leis não percebo.

    E você acreditou que - lá porque a empresa faliu - a dívida, puramente, "desapareceu"? :-)
    O que aconteceu foi que não se mexeram para a cobrar!
    Se o devedor foi à falência , não é ao Estado que compete acautelar o pagamento das dívidas ao Condomínio! É ao Administrador do Condomínio!
    Pelos vistos, o Vosso Administrador não agiu quando devia ("atirar-se" à massa falida, participar nas reuniões de credores, cartas registadas disparadas em todas as direcções, etc.).

    Como lhe disse em cima, aconteceu um caso absolutamente semelhante no condomínio de que sou administrador e (levou tempo, mas) RECEBEMOS o valor que as fracções deviam!

    Quanto às "hipotecas", estão REGISTADAS nas Conservatórias de Registo Predial. As fracções não "se libertam" de uma hipoteca bancária sem autorização do banco.
  8.  # 9

    Bom dia,

    Há um detalhe que não consegui perceber, peço desculpa, e pedia o favor se alguém me pode esclarecer.
    Existe no meu prédio um apartamento sobre o qual um determinado banco exerceu a hipoteca, e o antigo propriatário está em parte incerta...
    Enquanto esse apartamento estiver na lista do banco para ser leiloado, a quem é que a administração pode "bater à porta" para ir exigindo o pagamento do condomínio?
    Curiosamente, do tal banco dizem que não é nada com eles, que apesar se terem exercido a hipoteca, tem que ser o antigo propriatário a pagar.
    •  
      FD
    • 26 maio 2010

     # 10

    Colocado por: FMirandaEnquanto esse apartamento estiver na lista do banco para ser leiloado, a quem é que a administração pode "bater à porta" para ir exigindo o pagamento do condomínio?
    Curiosamente, do tal banco dizem que não é nada com eles, que apesar se terem exercido a hipoteca, tem que ser o antigo propriatário a pagar.

    Eu acho, não tenho a certeza, que o banco não chega a ser proprietário, apenas coloca o imóvel à venda. Como tal, não é devedor.
    Mas, se o banco adquiriu o imóvel e o colocou à venda, aí sim, é devedor.

    Na prática é simples: vão ao site das certidões online, gastam 6€ e vêem quem é o proprietário.
    Se for o banco, cobram ao banco. Se não for o banco, cobram a quem é o proprietário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FMiranda
  9.  # 11

    Colocado por: FMirandaEnquanto esse apartamento estiver na lista do banco para ser leiloado, a quem é que a administração pode "bater à porta" para ir exigindo o pagamento do condomínio?

    (Isto da experiência, é um poço (de conhecimento) sem fundo!)

    Também aconteceu isso no prédio de que sou actualmente administrador! Um banco de Lisboa exerceu a hipoteca (ou lá como se diz) e vai levar à praça 2 fracções - uma de comércio e outra de estacionamento. Mas, entretanto, o BANCO enviou-nos o cheque das prestações de condomínio em atraso, e as deste ano até ao próximo trimestre.

    Claro que, para isso, o Administrador teve que se mexer.
    •  
      FD
    • 26 maio 2010

     # 12

    Colocado por: Luis K. W.Mas, entretanto, o BANCO enviou-nos o cheque das prestações de condomínio em atraso, e as deste ano até ao próximo trimestre.

    Esse banco é porreiro. :)

    Colocado por: Luis K. W.Também aconteceu isso no prédio de que sou actualmente administrador!

    Colocado por: Luis K. W.Claro que, para isso, o Administrador teve que se mexer.

    E o administrador também parece ser porreiro, eheheheheh.
  10.  # 13

    Colocado por: Luis K. W. Também aconteceu isso no prédio de que sou actualmente administrador! Um banco de Lisboa exerceu a hipoteca (ou lá como se diz) e vai levar à praça 2 fracções - uma de comércio e outra de estacionamento. Mas, entretanto, o BANCO enviou-nos o cheque das prestações de condomínio em atraso, e as deste ano até ao próximo trimestre.


    Mas nesse caso o banco já comprou. Executou a hipoteca, levou à praça, ninguém ofereceu mais que a base de licitação, e o banco comprou por esse valor. Aguarda uns tempos e volta a colocar à venda - agora provavelmente em leilão.
  11.  # 14

    Colocado por: Luis K. W.Mas, entretanto, o BANCO enviou-nos o cheque das prestações de condomínio em atraso, e as deste ano até ao próximo trimestre.


    Colocado por: FDEsse banco é porreiro. :)


    Porreiro? Cumpridor, como a generalidade dos bancos. Já tive oportunidade de contactar com diversos - CGD, BES, Totta, Montepio, Banif, BPI, e nenhum falha - só exigem legalidade nas deliberações, não discutem valores, não questionam necessidade de obras, nada.
  12.  # 15

    Por acaso, não dispõem de nenhuma minuta ou exemplo de carta a enviar ao banco (hipotecário), a solicitar o pagamento da referida divida deixada pelo condómino?
 
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