Colocado por: ta-loureiroOs meus Parabens!! Há muito tempo que não via um site tão completo e tão esclarecedor como o vosso!!
Na existência de bens imoveis em que o detentor dos mesmos, decide dar inicio ás "partilhas em vida" que critérios é obrigado por lei a seguir? Tem regras a cumprir de maneira a que não possa prejudicar um dos dois filhos? Ou seja mesmo em vida é obrigado a "deixar" tudo por igual ?