Gostaria que me ajudassem a esclarecer uma situação...Vivo com o meu marido numa casa que ela adquiriu anteriormente com uma ex namorada. Ela entretanto escreveu um procuração, uma vez que não se encontra no pais para passar todos os poderes em relação à casa para ele. Quando fomos para vender a casa, disseram que uma vez que na procuração menciona que a ex é casada, o marido tem de autorizar a venda. O problema é que esse sr "desaparecu do mapa". Será que para a casa passar apenas para o nome do meu marido também é necessária a autorização desse sr? Quem souber que me esclareça , por favor. Obrigada
É verdade que para que a realização da escritura deverá comparecer o conjuge ou em alternativa poderá passar uma procuração (se forem casados no regime da comunhão geral de bens e/ou se forem casados no regime da comunhão de adquiridos e o bem for comum) ou uma autorização (se forem casados no regime da comunhão de adquiridos e o bem for próprio). Contudo, pode ser realizada a escritura se forem casados no regime da separação de bens, desde que declararem que o bem não é casa de morada de familia; e ainda se o regime for o da comunhão de adquiridos e o bem for próprio (ex: aquisição antes do casamento ou por doação ou sucessão), mas neste último caso o acto é anulável, apesar de com a alteração do Código de Registo Predial mesmo neste caso o registo fica definitivo. Espero ter explicado e não complicado CNOLP
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