Sou administradora de um condominio com 10 apartamentos, no predio existem vários jardim que são do uso da respectiva fração. A propriedade horizontal destas frações designa o seguinte, ex. fração C ,100 m2 e jardim com 25m2, a minha duvida é : o Jardim,Pertence ao condominio embora seja de uso exclusivo da fração, ou pertence exclusivamente à fração e o proprietario pode fazer lá o que quiser, como colocar cimento, fazer muros, colocar casotas de cães ou gatos. Preciso de ajuda sobre esta questão urgente!!!
Penso que são duas questões distintas, ou seja se esses 25 m2 estão agregados á fracção e não estão referidos como área comum de uso privado então pertencem efectivamente á fracção e são da responsabilidade do proprietário da mesma. Agora uma coisa é certa se está descrito como jardim então não pode ser alterado o seu uso mesmo que seja parte da fracção, sem que dê lugar a licenciamento ou comunicação á camara e isso aplica-se para qq construção ou impermeabilização do solo que se queira fazer.