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    • youth
    • 24 maio 2010 editado

     # 1

    Sou administradora de um condominio com 10 apartamentos, no predio existem vários jardim que são do uso da respectiva fração.
    A propriedade horizontal destas frações designa o seguinte, ex. fração C ,100 m2 e jardim com 25m2, a minha duvida é :
    o Jardim,Pertence ao condominio embora seja de uso exclusivo da fração, ou pertence exclusivamente à fração e o proprietario pode fazer lá o que quiser, como colocar cimento, fazer muros, colocar casotas de cães ou gatos.
    Preciso de ajuda sobre esta questão urgente!!!
  1.  # 2

    Penso que são duas questões distintas, ou seja se esses 25 m2 estão agregados á fracção e não estão referidos como área comum de uso privado então pertencem efectivamente á fracção e são da responsabilidade do proprietário da mesma.
    Agora uma coisa é certa se está descrito como jardim então não pode ser alterado o seu uso mesmo que seja parte da fracção, sem que dê lugar a licenciamento ou comunicação á camara e isso aplica-se para qq construção ou impermeabilização do solo que se queira fazer.
 
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