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  1.  # 1

    Como não sei o que fazer mais, resolvi pesquisar na net problemas com casas e dei com este site...agradecia que me ajudassem, please..
    Passo a expor a situação:
    Adquiri um imóvel com cozinha totalmente equipada em 12/03/2008. Por razões financeiras, só tive possibilidades para instalar o gás canalizado em 15/02/2010. Acontece que, a empresa que ia instalar o gás, constatou que o esquentador existente não era adequado, recusando-se a ligar o gás naquelas condições e aconselhando a compra de um novo equipamento.
    Entrei de imediato em contacto com o vendedor do Imóvel informando-o do sucedido, o qual demonstrou total desinteresse no assunto, reiterando que não tinha nada a ver com o caso.
    Como não podia estar sem gás, adquiri um equipamento novo e pedi à companhia um relatório do anterior para justificar o facto de ser inadequado. Pelo que sei, todos os equipamentos têm uma garantia de 2 anos e este terminava a 12 de Março 2010.
    No dia 24/02, enviei uma carta registada c/ar ao construtor mencionado estes factos, anexando também a factura do esquentador e relatório. Em resposta, o construtor nega qualquer obrigação em reembolsar o valor do esquentador em virtude de considerar o mesmo como um bem acessório, "sendo o imóvel o bem contratualmente transaccionado e cumprindo os requisitos e capacidades habitacionais previstas"
    Não entendo porque diz que o esquentador é um bem acessório, tendo em conta que o imóvel foi me vendido totalmente equipado. No meu entender as partes nele incluidas ( esquentador ) não devem ser separadas e têm a garantia de 2 anos.
    Assim sendo, ao contrário do que é alegado pelo advogado do construtor, considero que existiu uma inconformidade no contrato, nos termos das alineas b), c) e d) do n.º1 do art. 2.º do DL 67/2003.

    Não tenho presente qual será o próximo passo a dar, mas dado o montante do bem não se justifica que coloque uma acção contra o construtor. Infelizmente, esta é a realidade do nosso país… existirá alguma maneira de se fazer justiça de uma forma menos onerosa?

    Há cerca de algum tempo ( 3 meses ) detectei a existencia de algumas rachas nas paredes, poderei exigir a reparação das mesmas por carta c/ar e se dado o caso acima não obtiver qualquer resposta por parte do construtor, a via judicial é a unica maneira de o obrigar?

    Muito Obrigada pela vossa ajuda.
    Cumprimentos
    Sónia
    •  
      FD
    • 25 maio 2010

     # 2

    Colocado por: soniadavidconstatou que o esquentador existente não era adequado, recusando-se a ligar o gás naquelas condições e aconselhando a compra de um novo equipamento.

    Não era o adequado, porquê?
  2.  # 3

    Conforme consta no relatório dos técnicos, no ensaio CO ( monóxido de carbono ), com exaustão mecanica, realizado ao esquentador instalado resultou a existencia de 200ppm, sendo que o limite legal permitido é de 50 ppm.
  3.  # 4

    Colocado por: soniadavidConforme consta no relatório dos técnicos, no ensaio CO ( monóxido de carbono ), com exaustão mecanica, realizado ao esquentador instalado resultou a existencia de 200ppm, sendo que o limite legal permitido é de 50 ppm.


    Porquê concluir que o problema era do esquentador e não da instalação de gás/sistema de ventilação ?
  4.  # 5

    Suponho que, se o problema fosse da ventilação/instalação, com o novo esquentador também não funcionaria. Mas essa não é a minha praia. Ainda tem a sua ficha técnica da habitação? Vem lá algum esquentador?
  5.  # 6

    Foi a existencia de um defeito critico no esquentador existente que impediu a ligação do gás.
    Presumo que a ficha técnica seja entregue aquando da escritura da casa, tenho que a procurar...
  6.  # 7

    Supostamente, a FTH serve para isso. Deveria estar lá o esquentador, o fornecedor do esquentador e o contacto do fornecedor para poder reclamar em caso de avaria.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: soniadavid
  7.  # 8

    Colocado por: AugstHillSuponho que, se o problema fosse da ventilação/instalação, com o novo esquentador também não funcionaria. Mas essa não é a minha praia. Ainda tem a sua ficha técnica da habitação? Vem lá algum esquentador?


    Foi a existencia de um defeito critico no esquentador existente que impediu a ligação do gás.


    " Deficiência crítica" (avaria?) ou "inadequação do esquentador" são diferentes.
  8.  # 9

    Independentemente de constar esses dados na FTH, não será certamente com o fornecedor do equipamento que terei de reclamar, mas sim com a pessoa que me vendeu o imóvel - construtor, este por sua vez é que teria de reclamar com o fornecedor. Estarei a pensar mal?

    Interessa os termos utilizados pelos técnicos, deficiente ou inadequado? O que importa aqui é que não efectuaram a ligação do gás dada a falta de conformidade do aparelho e vi-me forçada a proceder à sua substituição para poder ter gás em casa.
  9.  # 10

    Colocado por: soniadavid Interessa os termos utilizados pelos técnicos, deficiente ou inadequado? O que importa aqui é que não efectuaram a ligação do gás dada a falta de conformidade do aparelho e vi-me forçada a proceder à sua substituição para poder ter gás em casa.


    Interessa. Uma coisa é ter um aparelho avariado, outra é um aparelho que não é adequado - e que por esse motivo não satisfaz o fim para que foi adquirido.

    Especificamente no que respeita à questão do gás, não vejo motivo para uma instalação conforme, num imóvel novo, não aceitar um determinado tipo de esquentador.
  10.  # 11

    Ok :) O aparelho está em bom estado mas é inadequado para o fim a que se destina.
    A nova lei que saiu ( penso que em 2009 ) não permite a instalação de gás no caso dos valores do CO estarem acima dos legalmente aceites.
  11.  # 12

    Colocado por: soniadavidOk :) O aparelho está em bom estado mas é inadequado para o fim a que se destina.
    A nova lei que saiu ( penso que em 2009 ) não permite a instalação de gás no caso dos valores do CO estarem acima dos legalmente aceites.


    Não se trata de lei nova, é algo que já existe há bastante tempo.
    E haverá aqui técnicos que lhe explicarão melhor, mas o problema do CO geralmente decorre de insuficiente ventilação das cozinhas, ou da incorrecta instalação das tubagens, e não de qualquer problema do esquentador. O que se passa é que depois a solução mais fácil é recomendar a compra de um esquentador "ventilado" em vez de resolver o problema de raiz. Isto para já não falar dos chicos-espertos que antes das inspecções eliminam a velocidade mais alta do exaustor de forma a esconder o problema.
  12.  # 13

    Então o construtor está a agir de má fé quando diz não ter nada a ver com o assunto e que se trata apenas de um bem acessório ao imóvel vendido?
  13.  # 14

    Colocado por: soniadavidEntão o construtor está a agir de má fé quando diz não ter nada a ver com o assunto e que se trata apenas de um bem acessório ao imóvel vendido?


    Por um lado, em caso de avaria isso parece-me irrelevante - vendeu, presta garantia, ponto final.
    Em caso de inadequação, já me parece mais discutível.

    Por outro lado, suspeito que a "inadequação" do esquentador decorre do incumprimento das normas na instalação do gás.

    Já agora, para evitarmos dizer parvoíces, de que tipos de esquentadores estamos a falar?
  14.  # 15

    Boas a todos

    Em relação a este assunto todo, há várias coisas que possa fazer.
    Só para saber, quando fizeram a instalação em sua casa, foi para gás natural?
    qd se faz uma reconversão, o esquentador é convertido, mas realmente ao fazer os ensaios e o nível de CO é de 200 ppm, está chumbado a intervenção. Estamos a falar de gás, uma morte lenta e sem dor.
    os inspectores, vão verificar os ensáios críticos e não críticos. mais o nível de CO é um Ensáio crítico, chumbando assim a sua intervenção.
    O maior problema que vejo na descrição e já foi referida, é a extracção dos gases de combustão. Verifique sffv a conduta de extracção E neste caso, sim o construtor terá que ver e reparar o que é necessário.
    Um pequeno teste que pode fazer é, com um isqueiro acesso, perto da conduta de extracção, verifique se a chama vai no sentido do interior da conduta. Assim poderá confirmar se há alguma extracção natural. que deve haver, não muita mais alguma coisa.
    se os técnicos pediram para a substituição do equipamento, será mesmo para um ventilado. Obrigando assim aos gases queimados, saírem forçadamente.

    A garantia que os construtores dão, é em relação as paredes, e não dos equipamentos, casa haja um contrato que assim o diz.
    Mas em relação as rachas e marcas existentes em sua casa, sim, deve reclamar.

    Esta é a minha opinião, na parte técnica do esquentador e dos ensaios feitos, tenho conhecimento na matéria para dizer o que disse.
    Espero ter ajudado
  15.  # 16

    Gutovaz Já reparou que vem com ano e meio de atraso!
  16.  # 17

    E pha é verdade, so reparei este pequeno, grande pormenor, depois de ter respondido.
    quem não sabe é como quem não ve. sem duvidas. sou novato nestas coisas de forum.
    já agora, foi mal, mas a intenção era boa.
    obrigado
    Concordam com este comentário: naar
 
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