Iniciar sessão ou registar-se
    • joaor
    • 25 maio 2010 editado

     # 1

    Olá a todos,

    Assinei por estes tempos um contrato promessa de compra e venda como comprador.

    Ora, passados que são quase dois meses ainda não consegui toda a documentação necessária por parte do vendedor para concuir o processo de avaliação/pedido de empréstimo bancário.

    Pelo que sei, a documentação refere-se a certidões da conservatória.

    A demora do processo terá muito certamente prejudicado o spread a obter na entidade financeira já que estamos exactamente a atravessar momentos desfavoráveis na obtenção do crédito, o que não se verificava com esta gravidade há umas semanas atrás.

    O contrato especifica que o comprador terá de terminar o processo em 90 dias, excepto se algum prazo suplementar estiver relacionado com a legalização do imóvel . (penso que é esta a alínea que me "prejudica")


    A minha questão é muito simples :

    Estarei em condições de desistir do negócio evocando a falta de documentação por parte do vendedor ?

    Aliás, e só para acabar :

    O contrato promessa especifica que o mesmo é anulado caso não haja aprovação bancária (penso que esta clausula deveria ser mais completa, mas agora é tarde).

    E se o banco aprovar um crédito que não me interesse, ou seja as condições do crédito não são aceites pelo comprador?

    E se, o banco não emprestar o dinheiro todo ?

    Como é que se "prova" ao comprador que o banco recusou o crédito ?

    Bem, isto já vai longo.

    Um Abraço.
    •  
      FD
    • 26 maio 2010

     # 2

    Colocado por: joaorEstarei em condições de desistir do negócio evocando a falta de documentação por parte do vendedor ?

    Que outros prazos existem além daquele de 90 dias para o comprador?

    Colocado por: joaorE se o banco aprovar um crédito que não me interesse, ou seja as condições do crédito não são aceites pelo comprador?

    Já apareceram por aqui alguns casos assim. É uma questão de negociação e de tribunal - não é possível responder com uma certeza.
    O ideal é sempre colocar essa informação o mais detalhada possível no contrato.
    A partir daí depende muito das expectativas criadas - o vendedor não tem culpa que o crédito não seja do agrado do comprador...

    Colocado por: joaorComo é que se "prova" ao comprador que o banco recusou o crédito ?

    Normalmente, pede-se uma declaração escrita.
  1.  # 3

    Colocado por: joaor Pelo que sei, a documentação refere-se a certidões da conservatória..

    QUALQUER PESSOA pode pedir certidões nas conservatórias. Não tem de ser o proprietário do imóvel (nem o próprio, no caso da Cons. Registo Civil).
 
0.0095 seg. NEW