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  1.  # 1

    estou a ajudar uma sra. que está num lar...desconheço por completo a lei e a área em questão...a sra. é proprietária de uma moradia em coimbra, r/c e 1º andar estão legalizados desde o início, mas uma garagem e umas alterações profundas nas áreas dos arrumos alterarão bastante a área de habitável da moradia. o r/c e o primeiro andar estão arrendados de forma legal, mas a área habitável na cave/arrumos apesar de estar alugada não está legal nem declarada...eu aconselhei a sra. a legalizar a casa de forma a poder legalizar os contratos das áreas dos arrumos e a resolver esta situação de uma vez por todas por forma a não ter dores de cabeça agora e no futuro...teoricamente é tudo muito bonito e simples...mas a realidade é que apesar de crer estar a ajudar a sra. em questão desconheço por completo o que e como fazer...

    peço assim a quem souber e quiser partilhar, as informações necessárias para resolver esta situação...

    obrigado pela atenção e respostas

    SA
    •  
      FD
    • 26 maio 2010

     # 2

    O facto de uma divisão não estar legal (perante a câmara, numa perspectiva urbanística) não quer dizer que não possa ser arrendada, especialmente se já está arrendada há muitos anos.

    De qualquer forma leia: Anexos ilegais: como legalizar e custos?

    Saliento disto:

    tem de cumprir a legislação em vigor, caso contrario poderá ter de demolir alguma parte deles ou mesmo todos

    Por outro lado...

    Colocado por: sunjuahinestou a ajudar uma sra. que está num lar

    Vai ter trabalho, que se pode desenvolver em muitas dores de cabeça, de certeza que quer ajudar?
    Os americanos têm um termo para estas coisas, para o qual não encontro o semelhante português: can of worms.
    É quando tentamos fazer algo e não percebemos ou não temos consciência dos problemas e dificuldades que daí podem advir... cuidado.
 
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