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    • sgm
    • 26 maio 2010 editado

     # 1

    Estou com uma enorme duvida!

    Pretendo alugar dois estabelecimentos com licença para comercio, contiguos, onde vou pretender implantar um restaurante.
    A minha duvida é a seguinte:
    É possivel ligar duas fracções de donos distintos, embora ambos dão autorização para a ligação das lojas, e licenciar as duas lojas ligadas entre si como estabelicimentos de restauração e bebidas.

    O que será necessário?
  1.  # 2

    Been there, done that, got the t-shirt.

    Tem de ter autorização do condomínio (vai mexer nas partes comuns). Depois, mete uma Comunicação Prévia de Mudança de Utilização, com os bonecos todos, o parecer da Delegação de Saúde e a autorização dessa gente toda, mais os outros 452kg de papeis.
    • sgm
    • 26 maio 2010

     # 3

    Não carece de autorização de condominio pq está inserido num centro comercial (confirmei com a camara)...
    A minha duvida está na união das lojas... Pq na camara disseram-me que no final teria que fazer a repremilagem... Não sei por que razão, pq não quero tornar as lojas numa só mas sim uni-las, manter as mesmas fracções. A ideia com que fiquei é que quem me atendeu na camara não tem ideia...
  2.  # 4

    A sua ideia está correcta.
  3.  # 5

    Caro Sgm, concordo consigo.

    Esse entendimento tem sido várias vezes discutido nas autarquias, pois a situação não é tão rara como isso.
    Infelizmente ainda há uma grande % de técnicos nos municípios que considera haver necessidade de alterar a CPH. (também eu já pensei assim)

    Sugiro que recorra ao apoio jurídico da ARESPE, pois eles tem pareces e fundamentação sobre essa matéria.

    Um abraço e boa sorte
    • sgm
    • 26 maio 2010

     # 6

    Caro Neon

    Agradeço desde já a sua atenção! Mas tente matar um pouco a minha curiosidade! Afinal é necessário ou não!?!... Caso seja qual a justificação, isto pq no Código Civil diz mesmo que a união de duas fracções não necessita de autorização...
  4.  # 7

    Sgm

    Eu estava-me a referir à alteração da Propriedade Horizontal.

    Reitero que, na minha opinião não é obrigatório proceder à junção das fracções em termos administrativos

    Um abraço
  5.  # 8

    é comum verem-se estabelecimentos comerciais com dois numeros de policia.
  6.  # 9

    Boa Tarde, Caro Neon, será que quiz dizer AHRESP (assoaciação da hotelaria restauração e similares de Portugal)?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Neon
  7.  # 10

    Obrigado pela correção domusnostrum

    A designação correcta é a que referiu :)

    Abraços
    • sgm
    • 28 maio 2010

     # 11

    Vou tentar saber novidades à cerca deste assunto, assim que tiver darei...

    Bom fds
 
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