Pretendo alugar dois estabelecimentos com licença para comercio, contiguos, onde vou pretender implantar um restaurante. A minha duvida é a seguinte: É possivel ligar duas fracções de donos distintos, embora ambos dão autorização para a ligação das lojas, e licenciar as duas lojas ligadas entre si como estabelicimentos de restauração e bebidas.
Tem de ter autorização do condomínio (vai mexer nas partes comuns). Depois, mete uma Comunicação Prévia de Mudança de Utilização, com os bonecos todos, o parecer da Delegação de Saúde e a autorização dessa gente toda, mais os outros 452kg de papeis.
Não carece de autorização de condominio pq está inserido num centro comercial (confirmei com a camara)... A minha duvida está na união das lojas... Pq na camara disseram-me que no final teria que fazer a repremilagem... Não sei por que razão, pq não quero tornar as lojas numa só mas sim uni-las, manter as mesmas fracções. A ideia com que fiquei é que quem me atendeu na camara não tem ideia...
Esse entendimento tem sido várias vezes discutido nas autarquias, pois a situação não é tão rara como isso. Infelizmente ainda há uma grande % de técnicos nos municípios que considera haver necessidade de alterar a CPH. (também eu já pensei assim)
Sugiro que recorra ao apoio jurídico da ARESPE, pois eles tem pareces e fundamentação sobre essa matéria.
Agradeço desde já a sua atenção! Mas tente matar um pouco a minha curiosidade! Afinal é necessário ou não!?!... Caso seja qual a justificação, isto pq no Código Civil diz mesmo que a união de duas fracções não necessita de autorização...