Colocado por: Rita Manuel é: este valor que já foi entregue pode ser reavido ou é do proprietário por direito?Quando entregou o cheque de caução/reserva não lhe entregaram um recibo?
Existe alguma lei acerca disto?
Colocado por: Rita ManuelSim, foi-me entregue um papel intitulado como Proposta de Compra que riscaram e sublinharam Arrendamento. Diz o valor de Reserva do imóvel em questão.Quanto a mim, esse papel enferma uma série de ilegalidades.
No fim diz: no caso de desistência por parte do proponente este perde o direito à reserva. E ainda diz: sempre que se tratar de arrendamento ou trespasse entende-se o referido como contrato de promessa de arrendamento ou trespasse.
Tenho algum direito?
Colocado por: Rita ManuelO documento não está assinado pelo senhorio, que nem sequer esteve presente no dia, nem por nenhum responsável da imobiliária..Mas poderá assiná-lo mais tarde.
Colocado por: Rita ManuelExiste alguma lei acerca disto?
Colocado por: Luis K. W.É que não pode haver contratos leoninos (tipo: "se um de nós mudar de ideias, é tudo para mim, e nada para ti"), são contratos ilegais.
DL n.º 446/85, de 25 de Outubro
(...)
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - As cláusulas contratuais gerais elaboradas sem prévia negociação individual, que proponentes ou destinatários indeterminados se limitem, respectivamente, a subscrever ou aceitar, regem-se pelo presente diploma.
2 - O presente diploma aplica-se igualmente às cláusulas inseridas em contratos individualizados, mas cujo conteúdo previamente elaborado o destinatário não pode influenciar.
(...)
Artigo 12.º
(Cláusulas proibidas)
As cláusulas contratuais gerais proibidas por disposição deste diploma são nulas nos termos nele previstos.
(...)
Artigo 19.º
Cláusulas relativamente proibidas
d) Imponham ficções de recepção, de aceitação ou de outras manifestações de vontade com base em factos para tal insuficientes;