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  1.  # 1

    Olá,
    a minha situação é a seguinte, como estou à procura dum imóvel para arrendar, fui ver um apartamento que me interessou, até aí tudo bem. Foi-me pedido um cheque caução mesmo antes de assinar contrato, o qual entreguei na imobiliária em nome do proprietário. Informaram-me que seria para reserva do apartamento. Quando me foi entregue o contrato, existiam clausulas que não concordo e por isso mesmo não assinei.
    A minha questão é: este valor que já foi entregue pode ser reavido ou é do proprietário por direito?
    Existe alguma lei acerca disto?

    Muito obrigada pela ajuda!
  2.  # 2

    Colocado por: Rita Manuel é: este valor que já foi entregue pode ser reavido ou é do proprietário por direito?
    Existe alguma lei acerca disto?
    Quando entregou o cheque de caução/reserva não lhe entregaram um recibo?
    Caso afirmativo, o que é que ele diz?

    De qualquer maneira, uma RESERVA tem de ser imediatamente devolvida caso o contrato não se realize.

    (nota: já seria diferente se você tivesse assinado um contrato-promessa de arrendamento; nesse caso perderia o valor entregue como "reserva").
  3.  # 3

    Desde já obrigada pela resposta e pela ajuda.
    Sim, foi-me entregue um papel intitulado como Proposta de Compra que riscaram e sublinharam Arrendamento. Diz o valor de Reserva do imóvel em questão.
    No fim diz: no caso de desistência por parte do proponente este perde o direito à reserva. E ainda diz: sempre que se tratar de arrendamento ou trespasse entende-se o referido como contrato de promessa de arrendamento ou trespasse.

    Tenho algum direito?
  4.  # 4

    Colocado por: Rita ManuelSim, foi-me entregue um papel intitulado como Proposta de Compra que riscaram e sublinharam Arrendamento. Diz o valor de Reserva do imóvel em questão.
    No fim diz: no caso de desistência por parte do proponente este perde o direito à reserva. E ainda diz: sempre que se tratar de arrendamento ou trespasse entende-se o referido como contrato de promessa de arrendamento ou trespasse.
    Tenho algum direito?
    Quanto a mim, esse papel enferma uma série de ilegalidades.
    A começar pela forma (rasurar umas coisas e sublinhar outras).
    Chamam-lhe primeiro "reserva", mas depois diz que é "contrato-promessa".

    1. O documento diz, por exemplo, o que acontece caso o senhorio desista? É que não pode haver contratos leoninos (tipo: "se um de nós mudar de ideias, é tudo para mim, e nada para ti"), são contratos ilegais.

    2. O seu documento está assinado pelo senhorio?

    3. Foi feito num notario com assinaturas reconhecidas presencialmente?

    Enfim.... a agencia imobiliária fez isso de forma a defender-se mas creio que um advogado conhecedor da matéria os pode entalar.
    Creio que, se o seu Advogado achar que isto tem pernas para andar, deverá enviar uma carta à imobiliária exigindo a devolução do valor dado para RESERVA, caso contrário irá fazer uma queixa e denúncia ao INCI.
  5.  # 5

    Na verdade, também achei estranho o documento ser assim.
    No documento está escrito que caso o proprietario desista, não tem que indeminizar o inquilino, sendo que terá que fazer a devolução do valor total entregue pelo proponente.
    O documento não está assinado pelo senhorio, que nem sequer esteve presente no dia, nem por nenhum responsável da imobiliária.
    Pensei que poderia haver alguma lei que salvaguarda situações como esta.

    Obrigada pela ajuda, sou um pouco leiga neste assunto.
  6.  # 6

    Colocado por: Rita ManuelO documento não está assinado pelo senhorio, que nem sequer esteve presente no dia, nem por nenhum responsável da imobiliária..
    Mas poderá assiná-lo mais tarde.
    Só que, como o seu exemplar não está assinado, se o senhorio desistisse como é que você garantiria que o "contrato" era cumprido (isto é, que ele lhe devolvia o dinheiro)??

    É que esse papel é uma «amostra» de contrato, só para ficarem com o dinheiro das reservas.

    Lá está. As pessoas LEIGAS NO ASSUNTO deviam ser PROIBIDAS de assinar documentos que não sabem interpretar, que não sabem se são legais, e de que desconhecem as implicações.

    Vá falar com um Advogado, quanto antes!
    •  
      FD
    • 27 maio 2010

     # 7

    Deixe-me adivinhar... Remax ou Era, certo?
    Deixe-me adivinhar novamente... o cheque foi passado em nome da imobiliária?

    Colocado por: Rita ManuelExiste alguma lei acerca disto?

    Não existe nenhuma lei sobre isto.

    Colocado por: Luis K. W.É que não pode haver contratos leoninos (tipo: "se um de nós mudar de ideias, é tudo para mim, e nada para ti"), são contratos ilegais.

    Como o Luís disse, seria por aqui que eu pegava.

    Mas, fica a questão, devolveram-lhe o cheque ou ainda não o pediu?
    Se não se verificou nenhuma das situações, eu, pessoalmente, aconselho-a a pedir a devolução do cheque, de forma informal, apresentando a devida justificação.

    Se a imobiliária se recusar, exija a devolução do cheque por carta registada com aviso de recepção, fundamentando a nulidade da reserva assinada no seguinte decreto-lei:

    DL n.º 446/85, de 25 de Outubro
    (...)
    Artigo 1.º
    Âmbito de aplicação
    1 - As cláusulas contratuais gerais elaboradas sem prévia negociação individual, que proponentes ou destinatários indeterminados se limitem, respectivamente, a subscrever ou aceitar, regem-se pelo presente diploma.
    2 - O presente diploma aplica-se igualmente às cláusulas inseridas em contratos individualizados, mas cujo conteúdo previamente elaborado o destinatário não pode influenciar.
    (...)
    Artigo 12.º
    (Cláusulas proibidas)
    As cláusulas contratuais gerais proibidas por disposição deste diploma são nulas nos termos nele previstos.
    (...)
    Artigo 19.º
    Cláusulas relativamente proibidas
    d) Imponham ficções de recepção, de aceitação ou de outras manifestações de vontade com base em factos para tal insuficientes;

    http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=837&tabela=leis

    Ou seja, sinteticamente o que isto quer dizer é: como é que pode garantir a intenção de algo se não tem conhecimento integral das condições?
    Refiro esta lei, se o contrato de reserva for o que eu estou a pensar que é (da Remax).

    Vá dando notícias.
 
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