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    • pom
    • 31 maio 2010

     # 21

    Colocado por: Luis K. W.
    Colocado por: pomARTIGO 405.º
    (Liberdade contratual)
    1. Dentro dos limites da lei, as partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos, celebrar
    contratos diferentes dos previstos neste código ou incluir nestes as claúsulas que lhes aprouver.
    2. As partes podem ainda reunir no mesmo contrato regras de dois ou mais negócios, total ou parcialmente
    regulados na lei.
    AAaaah...
    Poiiiiiiis!
    Estou a ver... estou a ver...
    Ultimamente falou-se muito da "Liberdade Contratual" por causa da liberdade de os homossexuais contratarem entre eles as regras de viverem juntos, como se de um casamento se tratasse.

    Mas, a propósito do que estávamos a falar:
    Estou mesmo a ver um inquilino a assinar um contrato autorizando o senhorio a cortar-lhe a luz+água+electricidade caso se atrase no pagamento da renda.
    Mas, OK.
    Há malta para tudo! :-)


    Eu é que não estou a ver a analogia. Deve ser só porque vc quer...e a ILGA.
    Essa da autorização...é muito boa...
 
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