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    • Skygo
    • 27 maio 2010 editado

     # 1

    Esta história será semelhante a tantas outras mas é o seguinte:
    Detendo uma casa com dois andares( não usava nenhum pois moro no estrangeiro) decidi arrendar um dos andares a um casal jovem que já conhecia e com o qual tinha alguma afinidade. Para de certa forma facilitar o processo cometi a burrice de não elaborar contrato nenhum (devido a motivos burocráticos de ter que dividir legalmente os andares pois so iam usar um, e eles também não exigiram, além de que moro no estrangeiro e era complicado passar recibos) sendo assim logo após 3 meses começou o atraso no pagamento, dada a confiança sempre facilitei até que há 3 meses a esta parte não pagam nada, alegando dificuldades financeiras.
    As perguntas que faço são:
    1. Posso despejá-los de casa quando quiser?
    2. Tenho oportunidade de reaver o meu dinheiro ou pelo facto de não ter contrato nem registo nas finanças podem simplesmente não pagar?
    3. Caso façam queixa nas finanças quais as consequências que me assistem por ter contrato de arrendamento ilegal?
    Resumindo:
    Contrato inexistente tendo prova de pagamento(transferência bancária), 8 meses decorridos. pagos apenas 5.

    Algum conselho geral para lidar coma situação?

    e aproveito para dizer caso possam nunca incorram neste tipo de situações, sejam eles amigos, vizinhos ou família.

    Os melhores cumprimentos e a melhor continuação.
  1.  # 2

    1. Ao contrário do que você pensa, EXISTE um contrato de arrendamento. Só que não foi escrito.

    2. Uma coisa é Impostos-Ministério das Finanças , outra coisa é incumprimento de contratos-Ministério da Justiça.

    3. Passados que são 3 meses sem lhe pagar, pode iniciar uma acção de despejo (isto é: um processo em Tribunal).
    Fale com um advogado.

    4. É claro que você poderá ter problemas nas Finanças se não declarou esse rendimento predial... mas o facto de não o ter declarado não tem nada a ver com o contrato entre si e os seus inquilinos.
    ELES têm de cumprir o contrato (verbal) que fizeram consigo.
    VOCÊ tem de cumprir as suas obrigações fiscais.
  2.  # 3

    Não sou muito entendida no assunto, mas relativamente aos meses em falta, dificilmente terá meios para reaver esse dinheiro. Só se eles por livre vontade lhe quiserem pagar….
  3.  # 4

    Colocado por: SandrinapmNão sou muito entendida no assunto, mas relativamente aos meses em falta, dificilmente terá meios para reaver esse dinheiro. Só se eles por livre vontade lhe quiserem pagar….
    Ora essa!!
    Claro que pode reaver o dinheiro.
    Para que é que servem os Tribunais?

    E se eles quiserem continuar a morar na casa, terão de pagá-los com um acréscimo de 50%.
  4.  # 5

    Colocado por: Luis K. W.
    Colocado por: SandrinapmNão sou muito entendida no assunto, mas relativamente aos meses em falta, dificilmente terá meios para reaver esse dinheiro. Só se eles por livre vontade lhe quiserem pagar….
    Ora essa!!
    Claro que pode reaver o dinheiro.
    Para que é que servem os Tribunais?

    Poderá ter toda a razão, como disse não sou entendida no assunto. Mas é necessário pensar bem e fazer as contas:
    - Tribunal,
    - Finanças,
    Já para não falar da questão, de que a pessoa não reside em Portugal, é necessário ver bem se o valor em divida compensa isto tudo.
    O melhor seria chegar acordo com eles, uma vez que até eram amigos, e livrar-se deles o mais rápido possível.
  5.  # 6

    Pois o que pretenderia fazer era resolver as coisas a bem.. Mas penso que eles se julgam com a faca e o queijo na mão e querem apenas usufruir o máximo possível da situação. Brevemente irei a Portugal e falarei com um advogado.
    De qualquer das formas alguém sabe das penalizações em concreto que teria que incorrer caso "as coisas fossem para o torto" ?

    Obrigado pela ajuda
  6.  # 7

    Colocado por: SkygoDe qualquer das formas alguém sabe das penalizações em concreto que teria que incorrer caso "as coisas fossem para o torto" ?
    Não. Sorry.

    Se você não tem mais receitas/rendimentos em Portugal, e se considerar as despesas que teve (IMI, Taxa de Esgoto) e custos com a manutenção, provavelmente estará isento de pagamento de imposto (só teve 3 ou 4 meses de renda em 2009). Terá só de pagar uma multa por falta na entrega dos rendimentos.

    Mas você pode antecipar-se ao Fisco fazendo a declaração de rendimentos (antes que eles descubram) , atenuando o valor a multa por não ter feito a declaração atempadamente.
    •  
      FD
    • 28 maio 2010 editado

     # 8

    Colocado por: Skygodevido a motivos burocráticos de ter que dividir legalmente os andares pois so iam usar um

    Isso não era necessário... se legalmente é uma só casa mas na prática é dividida em duas, pode arrendar na mesma. Só que em vez de arrendar uma casa, arrenda parte de uma casa.

    Colocado por: SkygoDe qualquer das formas alguém sabe das penalizações em concreto que teria que incorrer caso "as coisas fossem para o torto" ?

    O princípio da legislação é que a coima seja superior ao benefício. Faça as contas a quanto pagaria de imposto (faça o download do simulador do IRS no site das finanças) e veja quanto é que "poupou" - esse é o valor mínimo da multa.
    Em caso de dolo, acho que há sempre um mínimo de 50€.

    Faça como o Luis diz: entregue a declaração fora de prazo, a multa acho que são 50€.

    Há uns dias estive a falar com alguém que faz da vida arrendar casas. Dizia ele que, de todos os incumprimentos, só alguns é que eram de má fé. No geral, bastava assustar ou inventar outras coisas para expulsar os inquilinos, pois não tinham dinheiro ou conhecimentos para avançar para tribunal. Por isto mesmo, também gostava de arrendar casas a emigrantes estrangeiros.
    Claro que esta avaliação deve ser bem feita porque, se for alguém de má fé sabe perfeitamente se está ou não numa situação vantajosa.
 
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