pretendia saber se o num arrendamento antigo, se um dos conjugues for morar com uma filha, o senhorio podérá despejar o outro conjugue que fica na casa arrendada?
pq segundo o que me foi dito, ao abrigo da nova lei de arrendamento, isso poderá acontecer!
No meu caso, o contrato foi celebrado em nome dos dois e não são casados. Há tempos enviei uma casa registada com aviso de recepção para os dois, mas no envelope mencionei apenas o nome de um deles. A carta veio-me devolvida com a indicação que já não habitava na morada indicada. Penso que um deles se mudou, mas que o outro continua a morar lá. Não fui informado de nada. Como nenhum deles anulou o contrato, suponho que o que saiu continua a responsabilizar-se também pelo pagamento da renda. Como se passa nestes casos? Se precisar de contactar por carta o inquilino que abandonou a casa, como devo proceder?