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  1.  # 1

    pretendia saber se o num arrendamento antigo, se um dos conjugues for morar com uma filha,
    o senhorio podérá despejar o outro conjugue que fica na casa arrendada?

    pq segundo o que me foi dito, ao abrigo da nova lei de arrendamento, isso poderá acontecer!

    se souberem de alguma coisa, pf digam
    •  
      FD
    • 28 maio 2010

     # 2

    Em nome de quem é que o contrato foi celebrado. E por favor distinga os cônjuges para se perceber melhor.
  2.  # 3

    a casa está arrendada à 36 anos, não havendo contrato, apenas os inquilinos se conhecem, sendo testemunhas uns dos outros.

    os conjugues são marido e mulher, a mulher saiu para tomar conta de filha com deficiência, ficando apenas o marido na casa arrendada.
    •  
      FD
    • 28 maio 2010

     # 4

    Em princípio, se são casados, o senhorio não pode despejar ninguém.
  3.  # 5

    No meu caso, o contrato foi celebrado em nome dos dois e não são casados.
    Há tempos enviei uma casa registada com aviso de recepção para os dois, mas no envelope mencionei apenas o nome de um deles. A carta veio-me devolvida com a indicação que já não habitava na morada indicada.
    Penso que um deles se mudou, mas que o outro continua a morar lá.
    Não fui informado de nada.
    Como nenhum deles anulou o contrato, suponho que o que saiu continua a responsabilizar-se também pelo pagamento da renda.
    Como se passa nestes casos?
    Se precisar de contactar por carta o inquilino que abandonou a casa, como devo proceder?
 
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