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  1.  # 1

    Boas tardes ,
    venho por este meio pedir a ajuda :)
    sobre um assunto do condomínio ,recentemente comprei uma cave o antigo proprietário que me vendeu a casa tinha acesso ao vão de escadas e a 1 casa de banho na cave tudo fora da minha casa e que o condomínio nunca usou por 28 anos
    agora o antigo dono antes de me vender fez obras no vão de escadas e arranjou a casa de banho .
    agora os condomínio quer ter acesso a essas partes que nunca tiveram durante 28 anos,,, o que posso fazer? ou o que me espera? teho de dar acesso ao condomínio ?? por uma coisa que " comprei "junto com a casa ???

    desde já obrigado
  2.  # 2

    Boa tarde, jose santos75. Para saber se o vão de escada e a casa de banho são sua propriedade ou se são parte comum, consulte o TCPH (propriedade horizontal). Se fôr parte comum, o facto de não ter sido "usado" durante 28 anos não confere direitos a quem usou, nem através do regime de usucapeão. Se o TCPH definir como área afecta a algum condómino, mesmo que seja para uso exclusivo, não deixa de ser parte comum, portanto sujeita às regras deliberadas pela AG. Apenas fará parte da fracção que adquiriu se o TCPH assim o definir, com clareza. Cumptos, [email protected]
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  3.  # 3

    Colocado por: domusnostrumBoa tarde, jose santos75. Para saber se o vão de escada e a casa de banho são sua propriedade ou se são parte comum, consulte o TCPH (propriedade horizontal). Se fôr parte comum, o facto de não ter sido "usado" durante 28 anos não confere direitos a quem usou, nem através do regime de usucapeão. Se o TCPH definir como área afecta a algum condómino, mesmo que seja para uso exclusivo, não deixa de ser parte comum, portanto sujeita às regras deliberadas pela AG. Apenas fará parte da fracção que adquiriu se o TCPH assim o definir, com clareza. Cumptos, [email protected]

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    sim estou haver... mas e entao e os € gastos pelo antigo dono ? de melhoramento se for das partes comuns? o condomínio ira pagar a despreza... se não fizeram nada e sabiam que o antigo dono ia fazer obras... e agora e que falam que querem
    usar o vão + wc pq já tem obras ?... tou perdido...

    p.s onde posso consultar o TCPH (propriedade horizontal) ?

    desde já obrigado
  4.  # 4

    Colocado por: jose santos75p.s onde posso consultar o TCPH (propriedade horizontal) ?
    O TCPH é uma escritura (cópia no notário) que é registada na Conservatória DO REGISTO PREDIAL.
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  5.  # 5

    Colocado por: domusnostrumBoa tarde, jose santos75. Para saber se o vão de escada e a casa de banho são sua propriedade ou se são parte comum, consulte o TCPH (propriedade horizontal). Se fôr parte comum, o facto de não ter sido "usado" durante 28 anos não confere direitos a quem usou, nem através do regime de usucapeão. Se o TCPH definir como área afecta a algum condómino, mesmo que seja para uso exclusivo, não deixa de ser parte comum, portanto sujeita às regras deliberadas pela AG. Apenas fará parte da fracção que adquiriu se o TCPH assim o definir, com clareza. Cumptos, [email protected]

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    informaçao contida na caderneta predial:

    "DESCRIÇÃO DO PRÉDIO
    Tipo de Prédio: Prédio em Regime de Prop. Horiz.
    Descrição: Prédio urbano composto de cave, r/c, 1º, 2º e 3º andares e logradouro.
    São comuns aos condóminos as partes não individualizadas."

    sendo assim posso considerar o vão + wc "partes não individualizadas" ou partes individualizadas , porque o antigo dono tinha uma porta no fim da escada ... que foi retirada agora com as obras
  6.  # 6

    Se se confirmar que é parte comum, veja no CPCV se constam lá referidas essas partes. Pode sempre pedir ao ex dono que o reembolse por ter vendido algo que não lhe pertencia.
 
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