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      marco1
    • 31 maio 2010 editado

     # 1

    Boas tardes a todos

    gostaria que alguêm me soubesse dizer onde está na lei ou qual a legislação onde está expresso que num processo de licenciamento ( arquitectura 1º) de uma moradia a ficha deve ser entregue logo com o projecto de arquitectura

    obrigado
  1.  # 2

    A legislação não especifica o momento de entrega da ficha de segurança, apenas refere que as operações urbanisticas devem ser instruídas com uma ficha de segurança contra incêndio.

    Se quiser espreitar é o artigo 17º do DL 220/2008:

    http://dre.pt/pdf1sdip/2008/11/22000/0790307922.pdf
  2.  # 3

    obrigado yuri

    no entanto isso já eu sabia, estava era a tentar saber se alguma coisa me tinha escapado.
    de qq das não entreguei pois não é que não o pudesse fazer mas porque não estava a contar com isso e queria mesmo meter o projecto hoje. Assim parece que lá me vão deixar entregar depois com as especialidades.
  3.  # 4

    Ola marco

    Não lhe querendo tirar a razão, já reparou o que diz no cabeçalho da ficha de segurança?

    Abraços
  4.  # 5

    Colocado por: NeonOla marco

    Não lhe querendo tirar a razão, já reparou o que diz no cabeçalho da ficha de segurança?

    Abraços


    "A ANEXAR AOS PROJECTOS DE ARQUITECTURA DE EDIFÍCIOS DA 1ª CATEGORIA DE RISCO"

    LOLOL....

    Verdade seja dita, que tenho feito mais Projectos e MAP's do que Fichas... ;)
    E sempre aceitaram a entrega da dita (Ficha), com as restantes especialidades (Licenciamento)
  5.  # 6

    Neon

    O engraçado é que fala em anexar, QUANDO??? ONDE está o art.º de portaria ou seja lá o que for a dizer isso taxativamente???

    sim É PARA ANEXAR como é evidente assim como os restantes projectos de especialidade tambem são para anexar ao projecto de arquitectura e depois dar lugar a um deferimento e ao eventual levantamento da licença de construção.

    Ou seja para legalistas, legalista, onde está o art. onde isso é dito, ou será que uma informação num anexo se sobrepoe ao decrecto 232/2008 que só pressupoe a "transformação" de um projecto contra incêndios em ficha na parte de especialidades.

    Tudo bem, acho bem que até considerem a ficha um não projecto de especialidade sendo como que um termo substituindo-se a um projecto de SCIE mas que devia ser explicito na portaria que define a instrução dos processos.

    Enfim embora me exprima de forma algo confusa, parece-me que algo não está bem feito.
 
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