Estou em vias de adquirir um imóvel que neste momento está em propriedade total. Acordei verbalmente com o proprietário adquirir o mesmo mas em propriedade horizontal e estamos neste momento a formalizar o Contrato Promessa Compra e Venda (CPCV).
Questão: como as fracções ainda não existem, como deverá ser descrito o imóvel no CPCV? Um prédio ou as várias fracções? Pode-se fazer um CPCV nesta situação de transição?
Colocado por: njopQuestão: como as fracções ainda não existem, como deverá ser descrito o imóvel no CPCV? Um prédio ou as várias fracções? Pode-se fazer um CPCV nesta situação de transição?
Deverá ser descrito pelo que é actualmente. Depois, deve introduzir uma cláusula que lhe garanta a transformação do mesmo em propriedade horizontal (fracções) para que o negócio possa ser concretizado.
Já agora mais uma questão, a licenção de habitação do prédio em propriedade total é valida para as novas fracções, ou é necessário pedir nova licença por fracção?