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    • njop
    • 31 maio 2010 editado

     # 1

    Boa tarde,

    Estou em vias de adquirir um imóvel que neste momento está em propriedade total.
    Acordei verbalmente com o proprietário adquirir o mesmo mas em propriedade horizontal e estamos neste momento a formalizar o Contrato Promessa Compra e Venda (CPCV).

    Questão: como as fracções ainda não existem, como deverá ser descrito o imóvel no CPCV? Um prédio ou as várias fracções? Pode-se fazer um CPCV nesta situação de transição?

    Obrigado pela vossa ajuda.
    •  
      FD
    • 2 junho 2010

     # 2

    Colocado por: njopQuestão: como as fracções ainda não existem, como deverá ser descrito o imóvel no CPCV? Um prédio ou as várias fracções? Pode-se fazer um CPCV nesta situação de transição?

    Deverá ser descrito pelo que é actualmente.
    Depois, deve introduzir uma cláusula que lhe garanta a transformação do mesmo em propriedade horizontal (fracções) para que o negócio possa ser concretizado.
  1.  # 3

    Obrigado!

    Já agora mais uma questão, a licenção de habitação do prédio em propriedade total é valida para as novas fracções, ou é necessário pedir nova licença por fracção?
    •  
      FD
    • 7 junho 2010

     # 4

    Acho que tem que pedir nova licença.
 
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