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      FD
    • 2 agosto 2010

     # 61

    Colocado por: SaratavaresO construtor continua a vender e recentemente alterou o nome da empresa, pelo menos foi a informação que tivemos. O processo não está em tribunal porque não estamos dispostos a gastar mais dinheiro com alguém que provavelmente se vai safar. Sabemos que não é a melhor forma de agir, mas já perdemos tempo demais com este senhor, e dinheiro. Infelizmente são sempre os trapaceiros que ficam a ganhar...

    Mas é isso mesmo que os incentiva a serem como são. Ou seja, a desistir está a perpetuar a forma de esse senhor actuar.

    Sabe o que eu faria? Tirava fotos dos problemas e reunia testemunhos de todos os vizinhos - só factos, coisas que se possam provar, nada de considerações pessoais ou adjectivações.
    Fazia uma espécie de folheto no Word onde descrevia tudo e tirava 100 ou 200 cópias.
    Num domingo, ia para a porta de um desses prédios que o construtor está a vender e divertia-me a distribuir os folhetos a quem fosse visitar os apartamentos dele.
    Se não fosse ele a vender, como acontece com muitos, fazia questão de entregar um folheto ao vendedor.
    Depois, quando ele fosse ter consigo para tirar satisfações, dizia-lhe: "Avance para tribunal e vai ver se acontece alguma coisa".
  1.  # 62

    A garantia começa a contar a partir da data da escritura?

    e no caso de o contrutor ser um e o dono da obra ser outro, a carta deve ser enviada ao dono da obra certo?
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      FD
    • 9 março 2011

     # 63

    Colocado por: jorgesantosA garantia começa a contar a partir da data da escritura?

    A partir da data de entrega da casa (das chaves).

    A garantia é sempre dada por quem lhe vendeu a casa. Se quem a construiu foi o João ou a Maria, não interessa nada, deve exigir a garantia a quem pagou, nada mais (mesmo que lhe digam o contrário...).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgesantos
  2.  # 64

    Boa tarde

    Comprei um apartamento com 8 anos há 3 meses atrás. Surgiu-me um infiltração na sala proveniente do terraço. Terraço esse que me foi garantido pelo antigo proprietário que tinha sido impermiabilizado.
    A mais pura das mentiras. A empresa contratada pelo condominio deu-me logo indicação que aquela área do terraço não tinha tido nenhuma intervenção e que o antigo proprietário tinha por várias vezes pedido para que essa empresa disfarça-se o tecto e paredes da sala meses antes.
    Entrei em contacto com o CIAC e fui informado que como na escritura não está o nome da imobiliária (ilegalidade - devido a questões de IVA sobre as comissões pediram para que não fosse colocado o nome deles quando foram os mediadores do processo ) não tenho garantia nesta situação.

    - Eu tenho alguns documentos que comprovam a intervenção da imobiliária neste processo, inclusivé um certificado autenticado por eles de um protocolo com a CGD para que não pagasse despesas de avaliação.
    - Consigo provar através de testemunhos que o antgo proprietário tinha conhecimento desse e de outros problemas que ocultou ( tenho grande parte das paredes rachadas e com tinta a estalar pq só foi aplicada a tinta e não houve tratamento de humidades e rachas que estão a aparecer cada vez mais )

    O que posso fazer para que as pessoas que me enganaram sejam responsabilizadas por isso, pois eu não tenho condições financeiras para suportar qualquer custo mesmo que este seja da responsabilidade do condominio em relação ao terraço? E claro também queria que todas as paredes fossem tratadas e pintadas.

    Agradeço a vossa ajuda. Neste momento estou um pouco em desespero pq me sinto enganado e tenho mt medo que me comece a chover na sala pois com as últimas chuvas já começou a pingar.
  3.  # 65

    Boa tarde,

    Disseram-me que agora o construtor tem de dar 10 anos de garantia da casa. Isto é verdade ou é os 5 anos?
 
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