Ex.mos Senhores,
Ao abrigo do artigo 913.º e 916.º do Código Cívil, serve a presente para denunciar à empresa "Empresa, Lda.", vendedora da fracção autónoma designada pela letra "I", correspondente ao quarto andar direito e ao parqueamento n.º 1 situado na cave, do edíficio sito na R. , o seguinte:
1. O parqueamento n.º 1 - correspondente ao andar supra citado - apresenta na sua actual configuração, a impossibilidade de cumprir a função para a qual foi destinado. Devido à disposição dos pilares do parqueamento colectivo e à distância entre os mesmos não é possível estacionar um veículo no espaço a ele destinado. Verifica-se que a largura entre pilares respeita dimensões ajustadas à passagem de um veículo, no entanto, não foi tido em consideração um diâmetro de viragem adequado para a manobra necessária ao estacionamento, nomeadamente a viragem à direita, conforme se pode pode verificar na planta do parqueamento.
No âmbito desta situação, estamos à V. disposição para a realização de qualquer exposição prática no local, que julguem necessária para a comprovação do problema.
Solicita-se, face ao exposto, a resolução do problema num prazo, a partir da data deste documento, nunca superior a 6 meses.
Certos da V. atenção,
Colocado por: Luis K. W.Não me admira que haja um advogado a aconselhar a "empatar". É que os advogados gostam é de processos que durem muitos anos, porque quanto mais durar, mais dura o relacionamento com o cliente, e mais «pinga» para o bolso deles!
Mas é um disparate, porque quanto mais depressa efectuarem as reparações menos custa.
Colocado por: luisvv...há prazos a cumprir, quer para a denúncia dos defeitos, quer para posterior reclamação judicial.