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    • mlp
    • 4 junho 2010 editado

     # 1

    Olá, boa tarde, gostaria, se possivel ajuda, no esclarecimento de algumas dúvidas. desde já o meu Obrigada.

    Um contrato de arrendamento celebrado na década de 60 com um senhorio usufrutuário. Este contrato diz respeito a um imóvel que não beneficiou de obras feitas pelo senhorio, mas feitas pelo inquilino ( com a devida autorização). Acontece que o senhorio faleceu. O que acontece ao inquilino? É denunciado o contrato? Tem direito a comprar a casa? se sim, se esta não esta em condições recorre-se a vistoria? talvez seja importante refeiri que o inquilino está na casa dos 70 anos, conta a idade?


    Obrigada

    cumprimentos

    Luisa
  1.  # 2

    Luisa
    Colocado por: mlpAcontece que o senhorio faleceu. O que acontece ao inquilino?
    Espero que o inquilino continue de boa saúde.

    É denunciado o contrato?
    Era só o que faltava! :-)

    Tem direito a comprar a casa?
    Só se os novos senhorios lho proposerem.

    se sim, se esta não esta em condições recorre-se a vistoria?
    Imagine que os senhorios lhe propôem comprar a casa.
    1.º Não é obrigado a aceitar a proposta;
    2.º Se não está em condições para a comprar, também não estaria para arrendar. Pelo que a sua ideia de se fazer uma vistoria não faz sentido. A não ser que queira corrrer o risco de o inquilino ser despejado porque a casa que foi objecto do contrato de arrendamento já não está em condições de habitabilidade.

    talvez seja importante refeiri que o inquilino está na casa dos 70 anos, conta a idade?
    Tendo essa idade, os novos senhorios não poderão alegar que precisam da casa para despejar o inquilino.
    • mlp
    • 4 junho 2010

     # 3

    Olá Luis.


    Obrigada. sim o inquilino está de saude. Como deve calcular com esta situação preocupada. Ok. então pode comprar e depois fazer obras o u então continuar com o memso contrato, correcto?

    Obrigada mais uma vez
  2.  # 4

    Colocado por: mlp Ok. então pode comprar e depois fazer obras o u então continuar com o memso contrato, correcto?

    Claro.
    • mlp
    • 5 junho 2010

     # 5

    Olá. Mais uma vez muito obrigada! Assim que recebermos a noticia "oficialmente" comunico as novidades.

    bom fim de semana
  3.  # 6

    Boa noite! Tenho tido diversos problemas com o meu senhorio e depois de andar a ver as diversas discussões no fórum, resolvi também expor a minha situação, na esperança que me possam ajudar a esclarecer algumas dúvidas! Peço desculpa pela extensão do texto, mas ainda assim haveria muitas mais histórias a contar… e agradeço desde já a atenção prestada.

    1º- O sr com quem assinei contracto faleceu? O meu contracto ainda é valido? Os últimos recibos da renda que tenho estão assinados pela filha do falecido: ela é oficialmente minha senhoria?

    2º -Posso exigir que o senhorio me envie os recibos da renda todos os meses? Se sim e caso ele não o faça, posso exigir que o pagamento da renda seja unicamente efectuado após a recepção do respectivo recibo? É que nunca me enviaram os recibos a tempo de eu me candidatar ao apoio habitacional (porta 65)!

    3º- Quando visitei a casa pela 1ª vez, reparei que esta precisava de obras, principalmente o soalho dos quartos, facto que comentei com a “senhoria” (filha do falecido), que apesar de ter concordado comigo, afirmou que não farias obras mas que estaria disposta a reduzir 50€ ao valor da renda que me tinha proposto inicialmente. Eu aceitei e assinamos contracto por 5 anos (2007-2012). Há cerca de 2 meses, acordo com cerca de 100 térmitas a sair do soalho e outras tantas a voar pelo quarto!!! Em pânico contacto a senhoria que me garantiu que iria tratar da situação! Nos dias seguintes, sem qualquer noticias da senhoria e com a situação da infestação a manter-se (prolongando-se por + 15 dias) e a alastra-se para outras zonas da casa, resolvi telefonar-lhe, e na longa conversa que tivemos ainda pude ouvir coisas como “ se acha que a casa não tem condições saia!”. Até hoje, não me contactou nem uma única vez, felizmente consegui eliminar a praga de térmitas…. Hoje recebo uma mensagem, a dizer que faltavam pagar 33€ da renda de Maio e a renda de Junho! De facto, não paguei esses 33€ da renda de Maio, porque foi a quantia que gastei em insecticidas para eliminar as térmitas. A senhora ainda reforçou com a mensagem: “ não aceito reduções na renda tomadas de forma unilateral por si aguardo que deposite o que falta”, Eu não queria acreditar …. Eu sou mesmo obrigada a pagar esses 33€ ???Não era da sua obrigação pagar esta despesa? E ainda não lhe paguei a renda de Junho porque não recebo recibos desde Abril…

    4º - Por tudo isto e devido à casa estar muito degradada ( a todos os níveis: chão, paredes, electricidade, canalização, etc…), vou mudar-me! A minha dúvida é com quanto tempo de antecedência tenho que avisar a senhoria? Quando assinei contracto, paguei a renda do respectivo mês + 1 mês de caução! Se pensar mudar-me no final de Julho posso não lhe pagar esse mês alegando ser a quantia do mês de caução?

    Muito obrigado.
    Cumprimentos,
    Celina
    •  
      FD
    • 17 junho 2010

     # 7

    Colocado por: celina B1º- O sr com quem assinei contracto faleceu? O meu contracto ainda é valido? Os últimos recibos da renda que tenho estão assinados pela filha do falecido: ela é oficialmente minha senhoria?

    O seu contrato mantém-se e o/a herdeiro/a é obrigado/a a cumpri-lo da mesma forma.
    Só se saberá quem é o senhorio quando lhe for comunicado. Até lá, para si, o senhorio é desconhecido.

    Colocado por: celina B2º -Posso exigir que o senhorio me envie os recibos da renda todos os meses? Se sim e caso ele não o faça, posso exigir que o pagamento da renda seja unicamente efectuado após a recepção do respectivo recibo? É que nunca me enviaram os recibos a tempo de eu me candidatar ao apoio habitacional (porta 65)!

    Como é que costuma pagar?
    Pode fazer doutra forma: envia uma comunicação para a senhoria e diz que só efectua futuros pagamentos contra entrega imediata do recibo em causa e de todos os recibos anteriores não entregues.
    Se a senhoria não o fizer, vá à CGD e peça para abrir uma conta em consignação para depositar uma renda. Transfira para lá todos os meses o dinheiro da renda.

    Colocado por: celina BEu sou mesmo obrigada a pagar esses 33€ ???Não era da sua obrigação pagar esta despesa? E ainda não lhe paguei a renda de Junho porque não recebo recibos desde Abril…

    O procedimento é:
    - pede ao senhorio para corrigir o problema num dado prazo
    - o prazo acaba e o senhorio não corrige
    - pode corrigir e deduzir o valor da renda
    Mas, em casos extremos, pode-se substituir ao senhorio e resolver o problema.

    Junte os recibos da despesa, e envie uma carta a explicar a urgência da reparação, baseando a sua actuação no seguinte artigo:

    Artigo 1036.o
    Reparações ou outras despesas urgentes
    1—Se o locador estiver em mora quanto à obrigação de fazer reparações ou outras despesas e umas ou outras, pela sua urgência, se não compadecerem com as delongas do procedimento judicial, tem o locatário a possibilidade de fazê-las extrajudicialmente, com direito ao seu reembolso.
    2—Quando a urgência não consinta qualquer dilação, o locatário pode fazer as reparações ou despesas, também com direito a reembolso, independentemente de mora do locador, contanto que o avise ao mesmo tempo.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF

    Colocado por: celina BA minha dúvida é com quanto tempo de antecedência tenho que avisar a senhoria?

    120 dias de pré-aviso. O mês de caução, dependendo do que foi acordado (é um mês de caução ou é uma renda em adiantado), pode ser usado como pagamento de uma renda.
    Se não cumprir os 120 dias de pré-aviso, tem que pagar o tempo proporcional ao incumprimento (se avisar com 60 dias de antecedência, tem que pagar mais 60 dias mesmo que não esteja na casa).
  4.  # 8

    Muito obrigado pelos esclarecimentos, mas já agora mais uma dúvida: Então eu não posso alegar que uma vez que a casa alugada não tem condições (infestações, etc…, pondo em causa a minha saúde e dos que cá habitam) eu tenho que sair desta urgentemente? É que eu avisei a senhoria por sms (já q não me atende o telefone), que iria sair da casa no final de Julho (o que não respeita os tais 120 dias….), contudo encontrei este artigo…..
    Artigo 1050.o
    Resolução do contrato pelo locatário
    O locatário pode resolver o contrato, independentemente
    de responsabilidade do locador:
    a) Se, por motivo estranho à sua própria pessoa ou à dos seus familiares, for privado do gozo da coisa, ainda que só temporariamente;
    b) Se na coisa locada existir ou sobrevier defeito que ponha em perigo a vida ou a saúde do locatário ou dos seus familiares.
    Mais uma vez obrigado
    Celina
  5.  # 9

    Colocado por: celina Bb) Se na coisa locada existir ou sobrevier defeito que ponha em perigo a vida ou a saúde do locatário ou dos seus familiares.
    «Alegar», pode.
    Mas se a coisa der para o torto, terá de prová-lo (e em Tribunal isso quer dizer, com testemunhas abalizadas).

    Este Artigo não diz se tem de dar pré-aviso para o «resolver», mas suponho que seja imediato.

    Para já, envie uma carta registada com aviso de recepção para a morada do senhorio (do vivo ou do morto) informando-os disso mesmo [que, conforme a alínea b) do Art.º 1050º, irá abandonar a casa no final de Julho].

    Se não a levantarem, envie-a de novo por correio normal.
    •  
      FD
    • 23 junho 2010

     # 10

    Colocado por: Luis K. W.Este Artigo não diz se tem de dar pré-aviso para o «resolver», mas suponho que seja imediato.

    É, a resolução por incumprimento ou pelo acima exposto tem efeitos imediatos.
    Claro que, como diz, a outra parte pode depois contestar essas alegações...
 
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