Colocado por: mlpAcontece que o senhorio faleceu. O que acontece ao inquilino?Espero que o inquilino continue de boa saúde.
É denunciado o contrato?Era só o que faltava! :-)
Tem direito a comprar a casa?Só se os novos senhorios lho proposerem.
se sim, se esta não esta em condições recorre-se a vistoria?Imagine que os senhorios lhe propôem comprar a casa.
talvez seja importante refeiri que o inquilino está na casa dos 70 anos, conta a idade?Tendo essa idade, os novos senhorios não poderão alegar que precisam da casa para despejar o inquilino.
Colocado por: mlp Ok. então pode comprar e depois fazer obras o u então continuar com o memso contrato, correcto?
Colocado por: celina B1º- O sr com quem assinei contracto faleceu? O meu contracto ainda é valido? Os últimos recibos da renda que tenho estão assinados pela filha do falecido: ela é oficialmente minha senhoria?
Colocado por: celina B2º -Posso exigir que o senhorio me envie os recibos da renda todos os meses? Se sim e caso ele não o faça, posso exigir que o pagamento da renda seja unicamente efectuado após a recepção do respectivo recibo? É que nunca me enviaram os recibos a tempo de eu me candidatar ao apoio habitacional (porta 65)!
Colocado por: celina BEu sou mesmo obrigada a pagar esses 33€ ???Não era da sua obrigação pagar esta despesa? E ainda não lhe paguei a renda de Junho porque não recebo recibos desde Abril…
Artigo 1036.o
Reparações ou outras despesas urgentes
1—Se o locador estiver em mora quanto à obrigação de fazer reparações ou outras despesas e umas ou outras, pela sua urgência, se não compadecerem com as delongas do procedimento judicial, tem o locatário a possibilidade de fazê-las extrajudicialmente, com direito ao seu reembolso.
2—Quando a urgência não consinta qualquer dilação, o locatário pode fazer as reparações ou despesas, também com direito a reembolso, independentemente de mora do locador, contanto que o avise ao mesmo tempo.
Colocado por: celina BA minha dúvida é com quanto tempo de antecedência tenho que avisar a senhoria?
Colocado por: celina Bb) Se na coisa locada existir ou sobrevier defeito que ponha em perigo a vida ou a saúde do locatário ou dos seus familiares.«Alegar», pode.
Colocado por: Luis K. W.Este Artigo não diz se tem de dar pré-aviso para o «resolver», mas suponho que seja imediato.