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  1.  # 1

    Boas,
    A minha mãe reside numa casa de porteira em Lisboa (onde todas as casas desse mesmo prédio estão arrendadas a um único senhorio) e está perto da idade de reforma (65 anos), entretanto a Senhoria que é uma c.... já avisou que quando chegar essa altura a minha mãe vai ser obrigada a sair do apartamento?! A mãe já reside ali há mais de 26 anos, paga uma renda de 70€ e está bastante precupada com esta situação.
    Será que pode ser obrigada a sair assim sem mais nem menos?!? Agradeço desde já a atenção dispensada com o meu caso. :I
    • Mac
    • 1 julho 2008

     # 2

    A sua mãe é uma arrendatária como qualquer outro inquilino do prédio.
    O facto de morar na casa destinada à porteira não é relevante. Ela paga uma renda, logo é inquilina com todos os direitos e deveres que daí advém. Cumprindo os deveres facilmente fará valer os seus direitos de inquilina, que estão devidamente regulados na lei.
    Cumprimentos
  2.  # 3

    Cara IM catita, bom dia. Se a sua mãe é a porteira e, por esse facto, reside na casa destinada à porteira, reformando-se, não tem direito à casa da porteira, ainda que pague renda + ou - simbólica. Este facto decorre da necessidade de a senhoria necessitar da casa da porteira para acomodar uma porteira no activo. Se eventualmente a senhoria não necessitar da casa da porteira, poderá estabelecer com a sua mãe um novo contrato, digamos normal: ou seja um contrato não de porteira mas comercial, no qual todos os encargos, electricidade, água e gás, ficam por conta da sua mãe. Por se tratar de assunto delicado, recomendo o recurso a um advogado. Fique bem
    [email protected]
    Cumpriemntos
  3.  # 4

    Boa noite,

    Desde já agradeço a resposta rápida. Mto obrigada pelo conselho e até breve :)

    Melhores cumprimentos :)
    • pigi
    • 18 julho 2008

     # 5

    ola.. sei o que está a passar, tá acontecer o mesmo com a minha mae, mas um pouco diferente, a minha mãe já é porteira no predio há mais de 29 anos, foram casas "assaltadas" depois do 25 de Abril, sendo a minha mãe a unica que nao "assaltou" estupidamente a casa, agora a camara resolveu vender todos os apartamentos aos inquilinos, todos excepto o da porteira, agora os inquilinos querem a casa da porteira,visto que neste momento são os novos patroes da minha mae ou seja, com 60 anos e o meu pai ja reformado com 65 anos, nao têm para onde ir, todos os inquilinos estão a fazer de tudo para a minha mae sair dali, começa a exstir um pouco de desespero...
    silvia
  4.  # 6

    Cara Sílvia,
    Estou solidária com a situação dos seus pais e espero que tudo se resolva pelo melhor. Nós vamos agora contratar um advogado para saber os nosso direitos pois a c.... da senhoria agora diz que não quer esperar até que a minha mãe atinja os 65 anos e que mais tarde ou mais cedo nos vai despejar!! Estamos tb em desespero e já a tentar arranjar outro local para morar, se bem que a minha mãe diz que por ela, só entrega a casa aos 65 anos! Mas pq tanta ganância!! Mas uma coisa é certa estas pessoas mais tarde ao mais cedo vão ter um 'castigo' e vão sofrer o triplo daquilo que nos fazem sofrer!
    Tente saber se os seus pais não podem ficar nem que seja com uma renda um pouco mais cara! E aconselhe-se com um advogado.
    Desejo o melhor desfecho para a vossa situação.

    bjs

    Catita
  5.  # 7

    Boa noite outra vez,

    Entretanto tenho mais uma dúvida que gostaria de esclarecer ( se possível com o Agostinho que vejo que é entendido em Direito ;))! Então cá vai a dúvida: a minha mãe tem 61 anos e agora a senhoria anda histérica e diz que quer que ela se vá embora desta casa de porteira ainda antes dos 65 anos/idade de reforma, será que ela pode mesmo concluir esta ameaça? Epá estou mesmo passada com esta situação! Ainda hj esta c.... ligou a ameaçar!!
    Obrigada desde já pela atenção.
    Catita :I
    •  
      FD
    • 12 agosto 2008 editado

     # 8

    catita,

    Ainda não esclareceu, a sua mãe está na casa de porteira em que condições? É porteira ou não? Existe um contrato de trabalho, mesmo que oral? Recebe dinheiro por ser porteira? Ou apenas arrendou uma casa que por acaso, é de porteira?

    Quanto às ameaças, não as valorize, não passam disso mesmo: pressão psicológica para a "obrigar" a fazer o que a senhoria pretende.
  6.  # 9

    Boa tarde FD :)
    A minha mãe tem um contrato de trabalho de porteira verbal celebrado há mais de 30 anos, recebe salário de porteira de acordo com o horário e de acordo com as assoalhadas da casa, desconta para a segurança social e no salário que recebe é-lhe descontado o valor da renda que é mais ou menos 70€. Isto foi tudo acordado com o senhorio que até era um pessoa de bom carácter, mas entretanto ele foi para um lar e a filha passou a ser a senhoria, mas é uma pessoa intragável :I
    Estamos tristes com estas ameaças!
    Desde já obrigada pela atenção.

    Cumprimentos
    Catita
    •  
      FD
    • 12 agosto 2008 editado

     # 10

    Aconselho-a sempre a consultar um advogado, mas neste caso parece-me que aos 65 anos a sua mãe terá mesmo que sair de casa...
    Mas só aos 65 anos, quando reformada. Até lá, apenas a pode tirar da casa se a despedir, o que só pode fazer em casos muito especiais, e para tal terá que a indemnizar, um mês por cada ano de trabalho.

    Como em tudo, podem existir outras informações que anulem o que digo, especialmente no foro legal, onde os advogados são bem pagos para adaptar a lei ao propósito ou vice-versa...
    Sugiro que consulte um advogado especializado em lei laboral e outro especializado em imobiliário, talvez assim consiga obter a melhor informação de dois mundos.

    Quanto à senhoria, diga-lhe simplesmente que como está em desacordo com o exigido, consultou um advogado e em tempo oportuno lhe transmitirá mais informações. Diga-lhe também que não existe necessidade de mais conversa com esse propósito até isso acontecer - pode ser que deixe de a importunar.
  7.  # 11

    Nesse caso, quando cessar a relação laboral (reforma, despedimento), cessa o direito ao uso da casa.
    O despedimento, ou é por mútuo acordo, ou com justa causa - para o que necessitarão de instaurar processo disciplinar.
    Para esse procedimento disciplinar necessitarão de invocar factos ou comportamentos que fundamentem a intenção de despedir - incumprimento do horário, funções, dever de urbanidade, etc.
  8.  # 12

    Carissimos , tudo o que irei afirmar carece de consulta a um advogado , especialmente um com experiencia em direito do trabalho , a experiencia que possuo cinge-se ao âmbito de delegado sindical.
    Existem diferentes modos de aplicar a lei , existirão diferentes modos de "dar a volta " á lei , e a meu ver , aos Xicos espertos que usam e abusam dela.
    Num contracto de trabalho , legalmente reconhecido , a entidade empregadora deverá facultar um determinado numero de horas por ano de formação profissional , esta deverá ser legalmente comprovada. Até 2005 seriam 20h por ano , a partir de 2006 são 35 horas por ano. Ora diz a legislação laboral no seu artigo 169 do código de trabalho já revisto , que se essa formação profissional não for facultada , o empregado (trabalhador) por conta de outrém , tem o direito de ser ressarcido financeiramente no valor respectivo , ou seja, a remuneração hora da sua mãe ( que é calculada dividindo o rendimento anual por 12 e depois por 176h ) deverá ser multiplicado pelo numero de horas totais ao longo de todos estes anos em que a lei está em vigor . Quanto ao periodo em que a lei esteve em vigor ,isso não lhe sei responder mas certamente desde os anos 80 . Contabilize desde 85 , para 2005 são 20 anos 20x20 + 5x35 (imaginemos um valor hora de 3,5€) - irá dar qq coisa como 2000€ . E estamos a falar para um valor baixo , neste caso há ainda a considerar como parte do valor remuneratório a disponibilidade da casa . Nada que um advogado informado não resolva. Quanto á disponibilidade da casa no caso em apreço e admitindo que não sei sobre tal caso , pensei que a inquilina teria direito de preferência no aluguer da mesma ?
  9.  # 13

    Bom dia
    Vivo num condominio que foi posto em propriedade horizontal, excepto a casa da porteira. A porteira tem um contrato de 1975, em que é paga através de "x" em dinheiro e "x" em alojamento, embora tenha sempre pague renda. Agora, reformou-se mas, apesar de ter habitação propria, propôs ao administrador alugar a casa. Os condóminos estão divididos e o administrador ja lhe disse isso, mas ela foi ao sindicato dos porteiros e disse-lhe que tinha direito ao aluguer da casa por ter pago sempre renda. Um advogado ja me disse que a decisão dos condóminos tem de ser unânime, em virtude da lei da compropriedade, mas isto foi-me dito antes de eu saber o que o sindicato dos porteiros disse à minha porteira.
    A porteira tem direito ao aluguer da casa, apesar de ter habitação propria? A decisão do eventual aluguer tem de ser unânime?
    Muito obrigado pela v/ atenção.
    Helena
  10.  # 14

    Colocado por: bichanaBom dia
    Vivo num condominio que foi posto em propriedade horizontal, excepto a casa da porteira. A porteira tem um contrato de 1975, em que é paga através de "x" em dinheiro e "x" em alojamento, embora tenha sempre pague renda. Agora, reformou-se mas, apesar de ter habitação propria, propôs ao administrador alugar a casa. Os condóminos estão divididos e o administrador ja lhe disse isso, mas ela foi ao sindicato dos porteiros e disse-lhe que tinha direito ao aluguer da casa por ter pago sempre renda. Um advogado ja me disse que a decisão dos condóminos tem de ser unânime, em virtude da lei da compropriedade, mas isto foi-me dito antes de eu saber o que o sindicato dos porteiros disse à minha porteira.
    A porteira tem direito ao aluguer da casa, apesar de ter habitação propria? A decisão do eventual aluguer tem de ser unânime?
    Muito obrigado pela v/ atenção.
    Helena


    Há aspectos da sua exposição que deixam algumas dúvidas de interpretação, mas vou tentar resumir:

    Tratando-se de porteira, mesmo (e não meramente alguém que utilizava a casa), não conheço nenhuma disposição que lhe dê direito à casa. Trata-se de uma casa de função, e o direito à sua utilização cessa em simultâneo com o contrato de trabalho.

    Repare que pressupus que o "sempre pagou renda" signifique que "sempre lhe foi descontado no ordenado o valor de X referente a alojamento, nos termos da legislação vigente".

    Se, pelo contrário, se tratava de um caso (como muitos que conheço) de alguém que formalmente apenas prestava serviço de limpeza, mas simultaneamente pagava renda pela utilização da casa, poderá já ser diferente.
 
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