Colocado por: sonhoscompletamente sem nada,refiro-me ao dinheiro do banco ,no nome do marido. Só estava no nome de um titular.
Colocado por: ParamonteSe a esposa não for titular da conta aplica-se imposto de sucessão que é uma boa talhada!!
Colocado por: rosendoColocado por: ParamonteSe a esposa não for titular da conta aplica-se imposto de sucessão que é uma boa talhada!!
herdeiros directos, esposa, filhos 0,8% mesmo não sendo titular da conta
Colocado por: Paramonte0,8% ? e os custos fixos?
Colocado por: becasÉ claro que a esposa tem direito ao dinheiro...mas provavelmente não será a única herdeira do marido. Tanto quanto sei, quando alguém morre, as contas bancárias (pelo menos os depósitos a prazo e aplicações) ficam "congeladas" até correr o processo de partilhas...habilitação de herdeiros, inventário, etc...pois o dinheiro que está no banco constitui património que é de um certo nº de herdeiros, tal como os restantes bens. E nas heranças paga-se imposto sucessório...deve ser a isso que as pessoas que referem quando dizem que ela vai perder parte das economias.
Segundo consta, em muitos casos, o que as pessoas que têm acesso às contas fazem é ir ao banco mexer no dinheiro antes que este tenha conhecimento do óbito...pelo menos era assim...