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    • vitó
    • 5 junho 2010 editado

     # 1

    Boa tarde amigos recentemente morreu uma pessoa conhecida e acontece que a esposa está com receio de ir ao banco
    pois tem medo que o estado (financas) lhe fique com parte das suas pequenas poupancas, entao pensei em pedir aqui um esclarecimento certamente há por aqui alguem entendido na materia.
    Entao a minha duvida sera que é realmente assim as financas ficao comparte do dinheiro ó pode continuar a movimentar a conta sem risco de perder o pouco que tem?
    Qualquer esclerecimento sera bem vindo e desde já muito obrigado a todos.
  1.  # 2

    Não, ninguém lhe vai ficar com o dinheiro! A senhora era a esposa e pode continuar a movimentar como o fazia antes! Mas como não é a minha area pode ser que alguém aqui saiba esclarecer melhor do que eu ;)
  2.  # 3

    Se a pessoa em questão estiver como titular, entao o banco nao lhe pode tirar nada.

    E como é obvio, estou partindo do principio que quando for feito a relação de bens, nada é declarado relativamente à conta bancaria.
  3.  # 4

    desculpem-me o entendidos..mas e se a senhora nao estiver como titular? a conta for só em nome do marido?
    tive um caso á uns anos com um familiar muito prox,o senhor faleceu e a esposa nao tinha o nome na conta,birra do homem k keria controlar o dinheiro sozinho. foi preciso alguma criatividade para poder tirar o dinheiro de lá,para a senhora nao ficar competamente sem nada.
  4.  # 5

    Explique lá porque é que a senhora ia "ficar completamente sem nada".
  5.  # 6

    Mas mesmo que a senhora não fosse titular da conta ela era a esposa..logo é ela que tem direito a ficar com o dinheiro, certo?????
  6.  # 7

    Sim pela informacao que tenho a esposa é titular da conta creio que segundo titular pois o primeiro era o marido (falecido) mas sempre que converso com a vizinhanca dizem que nestes casos o que fica acaba sempre por perder parte do dinheiro.

    Mais uma vez obrigado a todos que me vao esclarecendo.
  7.  # 8

    completamente sem nada,refiro-me ao dinheiro do banco ,no nome do marido. Só estava no nome de um titular.
  8.  # 9

    Colocado por: sonhoscompletamente sem nada,refiro-me ao dinheiro do banco ,no nome do marido. Só estava no nome de um titular.


    Mesmo ela não sendo titular ela era a esposa! Acho quase impossivel a esposa não ter direito ao dinheiro...
  9.  # 10

    É claro que a esposa tem direito ao dinheiro...mas provavelmente não será a única herdeira do marido. Tanto quanto sei, quando alguém morre, as contas bancárias (pelo menos os depósitos a prazo e aplicações) ficam "congeladas" até correr o processo de partilhas...habilitação de herdeiros, inventário, etc...pois o dinheiro que está no banco constitui património que é de um certo nº de herdeiros, tal como os restantes bens. E nas heranças paga-se imposto sucessório...deve ser a isso que as pessoas que referem quando dizem que ela vai perder parte das economias.
    Segundo consta, em muitos casos, o que as pessoas que têm acesso às contas fazem é ir ao banco mexer no dinheiro antes que este tenha conhecimento do óbito...pelo menos era assim...
  10.  # 11

    Se a esposa não for titular da conta aplica-se imposto de sucessão que é uma boa talhada!!
  11.  # 12

    Colocado por: ParamonteSe a esposa não for titular da conta aplica-se imposto de sucessão que é uma boa talhada!!


    herdeiros directos, esposa, filhos 0,8% mesmo não sendo titular da conta
  12.  # 13

    Colocado por: rosendo
    Colocado por: ParamonteSe a esposa não for titular da conta aplica-se imposto de sucessão que é uma boa talhada!!


    herdeiros directos, esposa, filhos 0,8% mesmo não sendo titular da conta


    Mais um mito que cai por terra.
  13.  # 14

    0,8% ? e os custos fixos?
  14.  # 15

    Colocado por: Paramonte0,8% ? e os custos fixos?

    quais custos fixos? então faz escritura de habilitação de herdeiros de tudo o que herda e paga 0,8% de imp. selo sobre o valor da herança. imposto sucessório já acabou há anos.
  15.  # 16

    Colocado por: becasÉ claro que a esposa tem direito ao dinheiro...mas provavelmente não será a única herdeira do marido. Tanto quanto sei, quando alguém morre, as contas bancárias (pelo menos os depósitos a prazo e aplicações) ficam "congeladas" até correr o processo de partilhas...habilitação de herdeiros, inventário, etc...pois o dinheiro que está no banco constitui património que é de um certo nº de herdeiros, tal como os restantes bens. E nas heranças paga-se imposto sucessório...deve ser a isso que as pessoas que referem quando dizem que ela vai perder parte das economias.
    Segundo consta, em muitos casos, o que as pessoas que têm acesso às contas fazem é ir ao banco mexer no dinheiro antes que este tenha conhecimento do óbito...pelo menos era assim...


    Sempre foi, e sempre será, e até são os próprios advogados (nao sei se serão todos ou só alguns) os primeiros a dizerem para procederem assim.
 
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