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  1.  # 1

    Talvez alguém me possa ajudar numa pequena (grande) duvida.

    Adquiri recentemente um apartamento e estou a pensar arrendar o mesmo.
    Ouvi falar nos regimes de renda condicionada e renda livre,mas não entendo a diferença entre os dois.
    Há alguma legislação que obrigue a optar por uma destas rendas??
    Quais as diferenças entre estes dois tipos de renda??

    Obrigada a todos...
    Cumprimentos
  2.  # 2

    Renda livre!!
    •  
      FD
    • 7 junho 2010 editado

     # 3

    Colocado por: Beny123Ouvi falar nos regimes de renda condicionada e renda livre,mas não entendo a diferença entre os dois.

    Artigo 78.º
    Renda livre
    1 - No regime de renda livre, a renda é estipulada por livre negociação entre as partes.
    2 - As partes podem convencionar, seja no próprio contrato seja em documento posterior, o regime de actualização anual das rendas.

    Artigo 79º
    Renda condicionada
    1 - No regime de renda condicionada, a renda inicial do primeiro ou dos novos arrendamentos resulta da livre negociação entre as partes, não podendo, no entanto, exceder por mês o duodécimo do produto resultante da aplicação da taxa das rendas condicionadas ao valor actualizado do fogo, no ano da celebração do contrato.
    2 - A taxa das rendas condicionadas é fixada por portaria dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

    Fonte: RAU.

    Na prática, a renda livre permite-lhe acordar com a outra parte como a renda será aumentada enquanto que a renda condicionada entrega essa responsabilidade ao estado ao limitar o máximo de aumento.
    Escolha a livre, sem qualquer margem para dúvidas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Beny123
  3.  # 4

    Obrigado FD e Paramonte

    De facto a renda livre para um senhorio é bem melhor...só não entendo para que é que existe a renda condicionada,nenhum senhorio a escolhe de certeza...
  4.  # 5

    "não podendo, no entanto, exceder por mês o duodécimo do produto resultante da aplicação da taxa das rendas condicionadas ao valor actualizado do fogo, no ano da celebração do contrato."

    Isto significa exactamente o que??
    Que a renda não pode exceder anualmente o valor do imóvel?? ou alguma percentagem desse valor??
    E qual a vantagem da Renda Condicionada para o senhorio?
  5.  # 6

    ;)
    •  
      FD
    • 14 junho 2010

     # 7

    Colocado por: Beny123Isto significa exactamente o que??

    Uma casa de 75m2 consoante a zona em 2010 vale 582,77€, 648,15€ ou 741,18€ por m2.
    Ou seja, 43707,75€, 48611,25€ ou 55588,50€.

    A taxa das rendas condicionadas que o governo estipula para o ano X é 8%.
    Imaginando que é a casa mais barata, e para ser mais simples arrendondando para 45.000€:
    45.000€ * 0,08 = 3600 / 12 = 300€
    A renda máxima para a casa de 75m2 seria 300€.
  6.  # 8

    Obrigado FD

    E em que situaçoes é que se tem que optar pela renda condicionada?
    É que só mesmo obrigado é que um senhorio opta por esse tipo de renda, ainda por cima se a casa não for grande,T1 ou T0 por exemplo...
    •  
      FD
    • 14 junho 2010

     # 9

    Colocado por: Beny123E em que situaçoes é que se tem que optar pela renda condicionada?

    Nenhuma que eu conheça...
  7.  # 10

    Artigo 81º
    Regime obrigatório de renda condicionada
    1 - Ficam sujeitos ao regime de renda condicionada os
    arrendamentos constituídos por força do direito a novo
    arrendamento, nos termos dos artigos 66°, n° 2, e 90°.
    2 - O regime de renda condicionada é também obrigatório nos
    arrendamentos:
    a) De fogos que, tendo sido construídos para fins
    habitacionais pelo Estado e seus organismos autónomos,
    institutos públicos, autarquias locais, misericórdias e
    instituições de previdência, tenham sido ou venham a ser
    vendidos aos respectivos moradores;
    b) De fogos construídos por cooperativas de habitação
    económica, associações de moradores e cooperativas de
    habitação-construção que tenham usufruído de subsídios ao
    financiamento ou à construção por parte do Estado,
    autarquias locais ou institutos públicos;
    c) Nos demais casos previstos em legislação especial.
    3 - A obrigatoriedade imposta no número anterior cessa
    decorridos 25 anos contados da data da primeira transmissão
    do prédio, salvo disposição específica em contrário.
  8.  # 11

    Um caso simples de renda condicionada é quando um filho vê os seus pais morrerem, sendo eles os inquilinos da casa. No caso de habitar ainda a casa, aquando da morte dos pais, e não possuindo casa no concelho, terá direito a renda condicionada.
    Este é muito usado...
  9.  # 12

    Tinha ideia de haver uma desvantagem fiscal ou uma restrição qualquer para o senhorio de renda livre....
    O tratamento IRS é o mesmo ?
 
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