Colocado por: Beny123Ouvi falar nos regimes de renda condicionada e renda livre,mas não entendo a diferença entre os dois.
Artigo 78.º
Renda livre
1 - No regime de renda livre, a renda é estipulada por livre negociação entre as partes.
2 - As partes podem convencionar, seja no próprio contrato seja em documento posterior, o regime de actualização anual das rendas.
Artigo 79º
Renda condicionada
1 - No regime de renda condicionada, a renda inicial do primeiro ou dos novos arrendamentos resulta da livre negociação entre as partes, não podendo, no entanto, exceder por mês o duodécimo do produto resultante da aplicação da taxa das rendas condicionadas ao valor actualizado do fogo, no ano da celebração do contrato.
2 - A taxa das rendas condicionadas é fixada por portaria dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Colocado por: Beny123Isto significa exactamente o que??
Colocado por: Beny123E em que situaçoes é que se tem que optar pela renda condicionada?