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  1.  # 41

    Se comprar um recuperador de calor ou salamandra em 2011 poderei colocar no IRS referente a este ano?

    Pois ouvi que iria acabar o beneficio fiscal!

    Bom Ano


    Para o ano de 2011 segundo ouvi dizer... já não são deduções à colecta (??) são deduções fiscais (?) (não sei se são estes os termos) e o valor dedutível é muito menor
  2.  # 42

    Colocado por: keeper04Boas,
    Tenho um pequena dúvida na seguinte alinea:

    6 — Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento:
    a) Aplicação de isolamentos térmicos na envolvente dos edifícios, seja pelo exterior ou pelo interior, incluindo coberturas (telhados ou lajes), paredes e pavimentos adjacentes ao solo ou a espaços não climatizados;


    Após a aplicação das melhorias, tem que provar que houve efectivamente uma melhoria térmica, ou seja, terá que efectuar nova CE e esta terá que indicar um nível superior de eficiência térmica relativamente à anterior certificação.


    Aqui fala em melhoramento do comportamento térmico do edifício, tenho um parede que tinha bastantes problema de entrada de agua, além de colocar um impermeabilizante no exterior também meti um tijoleira (tipo pedra pelo o interior) será que esta tijoleira pode ser considerada com melhoria térmica? E ser utilizada com dedução fiscal?

    Obrigado


    LOOOOOOOOOOOL

    Boa piada.
    •  
      FD
    • 6 janeiro 2011

     # 43

    Ainda me lembro da Manuela Ferreira Leite dizer que por vezes era possível uma pessoa enganar-se e colocar o recibo de um champô nas despesas de saúde...
  3.  # 44

    Colocado por: nunoneiva75 Após a aplicação das melhorias, tem que provar que houve efectivamente uma melhoria térmica, ou seja, terá que efectuar nova CE e esta terá que indicar um nível superior de eficiência térmica relativamente à anterior certificação..

    Em que parte da lei é que isto está escrito ?
  4.  # 45

    Sim também fiquei curioso,
    porque quando li o CIRS e o Despacho/informação vinculativa (já não me lembro qual), nada disso estava escrito...
  5.  # 46

    Que acessórios de um recuperador de calor a água serão aceites para IRS: bomba circuladora, vaso se expansão, termometros, valvulas e torneiras de segurança?
  6.  # 47

    Colocado por: Luis K. W.
    Em que parte da lei é que isto está escrito ?


    Bem, não é educado da minha parte, mas respondo-lhe com outra pergunta.
    Então como é que após uma remodelação se prova que houve melhoria? É a olho? Imagine que eu tenho uma caixilharia em alumínio já velhota, com dezenas de anos, e apetece-me renovar a mesma à custa do subsídio. Instalo outra caixilharia esteticamente semelhante em alumínio, mas nem me preocupo com a qualidade térmica. Provavelmente a nova caixilharia é um pouquinho melhor que a anterior, mas será? Tenho direito à dedução? Como é que o provo às entidades competentes?
  7.  # 48

    Colocado por: nunoneiva75 Bem, não é educado da minha parte, mas respondo-lhe com outra pergunta.
    Então como é que após uma remodelação se prova que houve melhoria? É a olho? Imagine que eu tenho uma caixilharia em alumínio já velhota, com dezenas de anos, e apetece-me renovar a mesma à custa do subsídio. Instalo outra caixilharia esteticamente semelhante em alumínio, mas nem me preocupo com a qualidade térmica. Provavelmente a nova caixilharia é um pouquinho melhor que a anterior, mas será? Tenho direito à dedução? Como é que o provo às entidades competentes?
    Basta seguir o conselho do causídico portuense: «beija na leie». Isto é: VEJA NA LEI.

    Outra maneira de ver a coisa é o famoso princípio: "K.I.S.S".
    Não invente coisas que não estão escritas na lei (ou, em bom português, não seja mais papista que o Pinto da Costa).

    Primeiro: é preciso que, ou, se preferir, "basta que" a nova caixilharia tenha vidro duplo e CORTE TÉRMICO.
    Segundo: basta/é preciso que a factura o refira claramente.

    Confesso que não percebi o "detalhe" de a factura ter que mencionar «para uso pessoal» (como se o isolamento de um terraço, ou um conjunto de caixilhos fosse o mesmo que um computador), mas tenho-o feito, não vá o diabo tecê-las...
  8.  # 49

    às vezes a lei não é clara, mas não neste caso...
    no caso dos vidros desde coloque vidro duplo com caixilharia de corte térmico é aceite.

    É verdade que em bom rigor seria possível trocar vidro duplo com caixilharia com corte térmico por outros alumínios e outros vidros novos ...
    não é o espírito da lei, mas é possível...
    claro que se tiver algum documento: CE ou certificado técnico de habitação a dizer que já tinha o vidro duplo e o alumínio será difícil de explicar...

    mas não passa disso.
    não compliquem...
    • mtiago
    • 15 abril 2011 editado

     # 50

    Estou a construir uma casa Nova.

    - os painéis solares de aquecimento de água fazem parte do projecto térmico.

    Tenho direito a abater os tais 803€ no IRS2010 mesmo sendo casa nova?
  9.  # 51

    Urgente!

    Estou a construir uma casa Nova.

    - os painéis solares de aquecimento de água fazem parte do projecto térmico.

    Tenho direito a abater os tais 803€ no IRS2010 mesmo sendo casa nova?
    •  
      FD
    • 18 abril 2011

     # 52

    Colocado por: mtiagoEstou a construir uma casa Nova.

    Está construída, registada/inscrita e facturada?
    Se sim, diria que talvez, quase de certeza que sim.
    Se não, diria que não.
  10.  # 53

    Colocado por: FD
    Está construída, registada/inscrita e facturada?
    Se sim, diria que talvez, quase de certeza que sim.
    Se não, diria que não.


    A casa Continua em construção.

    Os painéis foram comprados e facturados em 2010!
  11.  # 54

    Colocado por: mtiago Os painéis foram comprados e facturados em 2010!

    Nesse caso não tem problema nenhum.

    No modelo de isenções fiscais (irs), meta lá o valor (com iva incluído) que lhe facturaram por esses paineis em 2010.
  12.  # 55

    Colocado por: Luis K. W.
    Nesse caso não tem problema nenhum.

    No modelo de isenções fiscais (irs), meta lá o valor (com iva incluído) que lhe facturaram por esses paineis em 2010.


    Fantástico...

    Neste caso vou colocar Paineis Solares + Recuperador de calor! os 2 facturados em 2010!

    É mais algum € que fica deste lado... Isto não está para brincadeiras!
  13.  # 56

    Colocado por: mtiago

    Fantástico...

    Neste caso vou colocar Paineis Solares + Recuperador de calor! os 2 facturados em 2010!

    É mais algum € que fica deste lado... Isto não está para brincadeiras!


    tem um limite para deduzir e olhe que basta um deles para atingir esse limite....
  14.  # 57

    Colocado por: sergyio

    tem um limite para deduzir e olhe que basta um deles para atingir esse limite....


    Limite! Como Assim. No caso comprei os 2 no mesmo sítio e pertencem à mesma factura! 5100€ já com Iva.

    E foi este o valor que coloquei!!! Vou reter até 803€ nem mais nem menos!!! Penso que seja assim.... Até podia ter gasto 10.000€ retia 803 na mesma!
  15.  # 58

    Colocado por: mtiago

    Limite! Como Assim. No caso comprei os 2 no mesmo sítio e pertencem à mesma factura! 5100€ já com Iva.

    E foi este o valor que coloquei!!! Vou reter até 803€ nem mais nem menos!!! Penso que seja assim.... Até podia ter gasto 10.000€ retia 803 na mesma!


    sim, era isso que estava a dizer.... pensei que estava a dizer que como era mais que um aparelho, o valor duplicava!!! :)
    •  
      FD
    • 18 abril 2011

     # 59

    Colocado por: mtiagoOs painéis foram comprados e facturados em 2010!

    Assumi que seria uma construção "chave na mão".
    Neste caso, sim, na minha opinião é possível a dedução.
  16.  # 60

    Factura das caixilharias para beneficio fiscal:

    Dúvida:
    Nas facturas tem que vir exactamente descrito o quê??
    -"Uso pessoal" (??!)
    - e mais o quê? (além de nome, contribuinte, morada...)
 
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