Se comprar um recuperador de calor ou salamandra em 2011 poderei colocar no IRS referente a este ano?
Pois ouvi que iria acabar o beneficio fiscal!
Bom Ano
Colocado por: keeper04Boas,
Tenho um pequena dúvida na seguinte alinea:
6 — Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento:
a) Aplicação de isolamentos térmicos na envolvente dos edifícios, seja pelo exterior ou pelo interior, incluindo coberturas (telhados ou lajes), paredes e pavimentos adjacentes ao solo ou a espaços não climatizados;
Aqui fala em melhoramento do comportamento térmico do edifício, tenho um parede que tinha bastantes problema de entrada de agua, além de colocar um impermeabilizante no exterior também meti um tijoleira (tipo pedra pelo o interior) será que esta tijoleira pode ser considerada com melhoria térmica? E ser utilizada com dedução fiscal?
Obrigado
Colocado por: nunoneiva75 Após a aplicação das melhorias, tem que provar que houve efectivamente uma melhoria térmica, ou seja, terá que efectuar nova CE e esta terá que indicar um nível superior de eficiência térmica relativamente à anterior certificação..
Colocado por: Luis K. W.
Em que parte da lei é que isto está escrito ?
Colocado por: nunoneiva75 Bem, não é educado da minha parte, mas respondo-lhe com outra pergunta.Basta seguir o conselho do causídico portuense: «beija na leie». Isto é: VEJA NA LEI.
Então como é que após uma remodelação se prova que houve melhoria? É a olho? Imagine que eu tenho uma caixilharia em alumínio já velhota, com dezenas de anos, e apetece-me renovar a mesma à custa do subsídio. Instalo outra caixilharia esteticamente semelhante em alumínio, mas nem me preocupo com a qualidade térmica. Provavelmente a nova caixilharia é um pouquinho melhor que a anterior, mas será? Tenho direito à dedução? Como é que o provo às entidades competentes?
Colocado por: mtiagoEstou a construir uma casa Nova.
Colocado por: FD
Está construída, registada/inscrita e facturada?
Se sim, diria que talvez, quase de certeza que sim.
Se não, diria que não.
Colocado por: mtiago Os painéis foram comprados e facturados em 2010!
Colocado por: Luis K. W.
Nesse caso não tem problema nenhum.
No modelo de isenções fiscais (irs), meta lá o valor (com iva incluído) que lhe facturaram por esses paineis em 2010.
Colocado por: mtiago
Fantástico...
Neste caso vou colocar Paineis Solares + Recuperador de calor! os 2 facturados em 2010!
É mais algum € que fica deste lado... Isto não está para brincadeiras!
Colocado por: sergyio
tem um limite para deduzir e olhe que basta um deles para atingir esse limite....
Colocado por: mtiago
Limite! Como Assim. No caso comprei os 2 no mesmo sítio e pertencem à mesma factura! 5100€ já com Iva.
E foi este o valor que coloquei!!! Vou reter até 803€ nem mais nem menos!!! Penso que seja assim.... Até podia ter gasto 10.000€ retia 803 na mesma!
Colocado por: mtiagoOs painéis foram comprados e facturados em 2010!