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    •  
      FD
    • 3 novembro 2010

     # 1

    Colocado por: aleixomatosPodem-se incluir os radiadores nesta alínea?
    Se instalar um recuperador de calor a água, para aquecimento central, este não faz sentido sem os radiadores, certo?

    A lista está lá em cima, no primeiro comentário.
    Mas, não me parece que abranja esse tipo de equipamento... talvez com uma factura mais "criativa".
  1.  # 2

    Esclareçam-me uma dúvida, visto só ser possível deduzir um máximo de 803€ e os 2677€ são facilmente ultrapassados para quem está a construir casa, a minha pergunta é: Imaginemos que estou a construir casa com outra pessoa, mas temos IRS´s separados pois não temos a mesma morada fiscal, se eu comprar um sistema solar de 3000€ e deduzir esses 3000€ no meu IRS, e se a outra pessoa comprar um recuperador de calor no valor de 3000€, podemos ambos deduzir IRS?
    Ou seja, alguém vai saber se eu instalei o painel solar na morada X ou na morada Y, ou se simplesmente comprei um recuperador para oferecer no natal e deduzir no meu IRS porque fui eu que o paguei!?
    • JATG
    • 3 novembro 2010

     # 3

    Ajudem-me a esclarecer o seguinte, paraver se não faço asneira.
    O ano passado comprei um Painel Solar que deduzi no IRS referente a 2009. Este ano comprei um recuperador de calor e "equipei" a casa com vidros duplos de corte térmico.

    Será que só posso colocar no IRS referente a 2010 os vidros duplos de corte térmico (por se enquadrar na alínea b do artigo 85)?
    Ou será que poderei deduzir também o recuperador de calor (apesar de em 2009 ter deduzido o painel solar)?

    Obrigado!
    • JATG
    • 3 novembro 2010

     # 4

    Colocado por: JATGAjudem-me a esclarecer o seguinte, para ver se não faço asneira.
    O ano passado comprei um Painel Solar que deduzi no IRS referente a 2009. Este ano comprei um recuperador de calor e "equipei" a casa com vidros duplos de corte térmico.

    Será que só posso colocar no IRS referente a 2010 os vidros duplos de corte térmico (por se enquadrar na alínea b do artigo 85)?
    Ou será que poderei deduzir também o recuperador de calor (apesar de em 2009 ter deduzido o painel solar)?

    Obrigado!


    Alguma ideia?
    • JATG
    • 8 novembro 2010

     # 5

    Colocado por: JATG

    Alguma ideia?


    Ninguém sabe nada acerca deste assunto?????
    •  
      FD
    • 8 novembro 2010

     # 6

    Colocado por: m.carvalhopodemos ambos deduzir IRS?
    Ou seja, alguém vai saber se eu instalei o painel solar na morada X ou na morada Y, ou se simplesmente comprei um recuperador para oferecer no natal e deduzir no meu IRS porque fui eu que o paguei!?

    O benefício é dado ao sujeito passivo e não ao imóvel. Como diz acima, o único requisito é "desde que afectos a utilização pessoal".
    Ora, se no mesmo benefício se inclui por exemplo a compra de um automóvel eléctrico, não vejo porque a compra de um recuperador possa ser diferente.
    Se o m.carvalho comprasse um automóvel eléctrico e a sua companheira também, só poderiam beneficiar da dedução uma vez? Não faz sentido pois não? ;)
    •  
      FD
    • 8 novembro 2010 editado

     # 7

    Colocado por: JATGNinguém sabe nada acerca deste assunto?

    2 - As deduções referidas em cada uma das alíneas do número anterior apenas podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos.

    Por isso, se deduziu ao abrigo do artigo 85.º-A em 2009, só o poderá fazer novamente em 2013...
    • JATG
    • 8 novembro 2010

     # 8

    Colocado por: FD

    Por isso, se deduziu ao abrigo do artigo 85.º-A em 2009, só o poderá fazer novamente em 2013...


    Exactamente, cada alínea do artigo 85.º-A só é dedutivel de 4 em 4 anos...

    A minha dúvida, é que eu deduzi em 2009 e esta alteração à lei tem data de 2010.
    Não deverá começar a contar a partir deste ano?
    Ou será que conta também de 2010 para trás? Poderá ter efeitos retroactivos "ao contrário" (4 anos antes de 2010)?
    •  
      FD
    • 8 novembro 2010

     # 9

    Colocado por: JATGNão deverá começar a contar a partir deste ano?

    Não vejo porque será de outra forma.
  2.  # 10

    Colocado por: FD
    O benefício é dado ao sujeito passivo e não ao imóvel. Como diz acima, o único requisito é "desde que afectos a utilização pessoal".
    Ora, se no mesmo benefício se inclui por exemplo a compra de um automóvel eléctrico, não vejo porque a compra de um recuperador possa ser diferente.
    Se o m.carvalho comprasse um automóvel eléctrico e a sua companheira também, só poderiam beneficiar da dedução uma vez? Não faz sentido pois não? ;)

    Exacto FD, faz sentido quem paga beneficiar no seu IRS, independentemente se é para uso próprio ou para uso de terceiros. Obrigado pelo esclarecimento.

    cumps
    Márcio Carvalho
    • JATG
    • 8 novembro 2010

     # 11

    Colocado por: FD
    Não vejo porque será de outra forma.


    Também acho que sim, mas... não poderá o Governo decidir que já contam os últimos 4 anos?
  3.  # 12

    JATG
    As leis não podem ser retroactivas. Mas como estamos em Portugal... (nunca se sabe!)
  4.  # 13

    Bom dia,

    Aproveito este post para colocar uma dúvida:
    Que tipo de despesas são aceites referentes à alinea a) do número 1. do art. 85 do código do IRS? http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs89.htm

    "a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente..."


    Uma vez que esta dedução vai se manter no OE2011, poderei (quando entregar em 2012) apresentar como despesas os gastos com caixilharia e radiadores, por exemplo?
  5.  # 14

    Ar condiocionado tem bomba de calor: dá para deduzir no IRS?
  6.  # 15

    Boas,
    Tenho um pequena dúvida na seguinte alinea:

    6 — Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento:
    a) Aplicação de isolamentos térmicos na envolvente dos edifícios, seja pelo exterior ou pelo interior, incluindo coberturas (telhados ou lajes), paredes e pavimentos adjacentes ao solo ou a espaços não climatizados;

    Aqui fala em melhoramento do comportamento térmico do edifício, tenho um parede que tinha bastantes problema de entrada de agua, além de colocar um impermeabilizante no exterior também meti um tijoleira (tipo pedra pelo o interior) será que esta tijoleira pode ser considerada com melhoria térmica? E ser utilizada com dedução fiscal?

    Obrigado
  7.  # 16

    Se comprar um recuperador de calor ou salamandra em 2011 poderei colocar no IRS referente a este ano?

    Pois ouvi que iria acabar o beneficio fiscal!

    Bom Ano
  8.  # 17

    Colocado por: keeper04

    Aqui fala em melhoramento do comportamento térmico do edifício, tenho um parede que tinha bastantes problema de entrada de agua, além de colocar um impermeabilizante no exterior também meti um tijoleira (tipo pedra pelo o interior) será que esta tijoleira pode ser considerada com melhoria térmica? E ser utilizada com dedução fiscal?

    Obrigado


    Caro keeper04, o facto de ter impermeabilizado a envolvente exterior e aplicado um revestimento cerâmico no interior não significa que isolou a habitação.

    Cumprimentos.
  9.  # 18

    mas a ver se compreendi.imaginem que vou construir uma casa. compro caixilharia do valor de 3000 mil euros, e consigo deduzir no irs, e portanto recebo os 803 euros para o meu uso. imaginem que agora um amigo meu quer-me oferecer um painel solar no valor de 3000 mil euros, e oferece-me. sera que ele pode deduzir aquilo que gastou no painel para tambem receber os 803 euros?obrigado
  10.  # 19

    Colocado por: ocramix...e portanto recebo os 803 euros para o meu uso. ...
    Você «não recebe» nada.
    Abate.

    um amigo meu quer-me oferecer um painel solar ...
    Depende do que disser a factura (em nome de quem está a factura, onde vai ser instalado o painel solar, etc.).
    • zeus
    • 6 janeiro 2011

     # 20

    Colocado por: ocramixmas a ver se compreendi.imaginem que vou construir uma casa. compro caixilharia do valor de 3000 mil euros, e consigo deduzir no irs,

    Quem constroi tambem tem direito na deduçao do irs ou é só em remodulações?
 
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