Olá! Já procurei informação ou legislação acerca da regulamentação do acesso a não moradores às partes comuns dos prédios, mas não encontrei. No meu prédio existe uma garagem que pertence ainda ao empreiteiro por a fracção a que corresponde não ter sido ainda vendida. Acontece que o senhor deu autorização verbal a várias pessoas para lá estacionarem e em frente a elas (já li na legislação que a parte comum do prédio não pode ser ocupada impedindo o acesso aos restantes condóminos). A minha duvida prende-se com a utilização da garagem/parte comum em frente por não moradores... é permitido... o administrador do meu condomínio diz «cada um empresta o que é seu a quem quer!» mas o senhor também afirma que não é necessário Regulamento Interno do Condomínio, portanto... Poder-me-iam esclarecer? Obrigada