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  1.  # 1

    Entretanto, o fabricante avançou-me (também hoje) o seguinte esclarecimento:

    “…
    So far we have not had any customers who did not succeed to by a log house from us because of lack of CE or ETA certifications.

    ETA (European Technical Approval) must be done to the products that are produced as serials - all products are 100% identical.

    ...
    ETA guideline covers those industrially prepared log building kits, marketed as a building, that are made of pre-designed and prefabricated components intended for production in series.
    ...

    As we do not produce houses as serials, (every house is different from previous, even our models have differences - every customer will require changes to the original) so we have not applied for any of these certificates.
    …”

    Parece-me que se confirma o diagnóstico do busílis que mais acima foi feito pelo José Cardoso: a palavra “pré-fabricado” na memória descritiva…
  2.  # 2

    Parece-me que se confirma o diagnóstico do busílis que mais acima foi feito pelo José Cardoso: a palavra “pré-fabricado” na memória descritiva…


    Cumprimentos a todos.

    Tenho particular interesse neste método constructivo em lato senso - madeira - daí o meu interesse nesta questão. A principal questão prende-se com rapidez de execução e custo. As questões regulamentares são idênticas a qualquer edificação, e quem contrata empresas de "casas de madeira" sem alvará do INCI ( ou equivalente europeu ) deveria dar uma vista de olhos ao presente fórum.

    Já apresentei ao dutilleul que no sítio do INCI, se podem encontrar empresas com alvára de construção que inclui a sub-categoria de construções em madeira, o que irá permitir possuir livro de obra, levantar a licença, obter o alvará de utilização etc.. de que outra forma poderia ser afinal !?!?!?

    A questão prende-se muito mais com a vertente técnico-administrativa, do que a técnica de construção/homologação do método constructivo.
    Ressalva-se a ausência de critérios técnicos aquando da "adjudicação/compra" do material, e a forma como fora "instruído" o processo junto da entidade licenciadora. Neste contexto foi sugerido a questão da "má prática" apenas como indicação ao " que fazer agora" ?

    Em jeito de conclusão/resumo/dica para eventuais interessados nesta temática, cuidados a ter na adjudicação de construção em madeira a empresas estónias ?

      Primeiro, pode uma empresa estónia de construço exercer neste Estado Membro ?


      Segundo, aquando da instrução deste tipo de construção - O QUE NÂO FAZER - para evitar ter de lidar com aparentemente cordial presidente do LNEC ?



    À consideração dos presentes !
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dutilleul
  3.  # 3

    Caro Neon e restantes,

    Ainda outro aparte
    Nunca direi que este tipo de construção não é bom, porque na realidade quando é bem feito e bem cuidado (manutenção) a qualidade é inquestionável.
    O que considero errado é que a entrada no mercado deste tipo de construção se fez da pior maneira, criando-se a ideia geral e a expectativa de que estas construções eram milagrosas pois faziam-se em tempo record, eram amovíveis, não precisavam de licenças nem de projectos. Enfim...


    Dummy question !

    Para os efeitos de âmbito de aplicação dos regimes legais de edificação existentes em Portugal, dos mais sólidos da Europa, apelando à sua disponibilidade para esclarecer esta questão colateral e levantada nesta discussão.
    Uma estrutura de madeira pode ser considerada de tipo fixo ( edificação para uso permanente ) e móvel ( edificação para uso temporário ) ?
    Existem estas duas tipificações ?

    As empresas deste sector em Portugal, oram vendem de 1 tipo, ora do outro ora ambos. Existe afinal distinção nos termos da lei entre estes 2 tipos ?

    O subsequente tratamento administrativo está condicionado por esta hipotética classificação ?

    Melhores cumprimentos,

    Paulo Pereira

    P.S. Ainda não entendi como a questão de cerne nesta discussão fora ultrapassada. Dutillel, quer enviar uma mensagem off/on suplementar ?
  4.  # 4

    Colocado por: paulo_pereiraCaro Neon e restantes,


    Uma estrutura de madeira pode ser considerada de tipo fixo ( edificação para uso permanente ) e móvel ( edificação para uso temporário ) ?
    Existem estas duas tipificações ?

    As empresas deste sector em Portugal, oram vendem de 1 tipo, ora do outro ora ambos. Existe afinal distinção nos termos da lei entre estes 2 tipos ?

    O subsequente tratamento administrativo está condicionado por esta hipotética classificação ?

    Melhores cumprimentos,

    Paulo Pereira

    P.S. Ainda não entendi como a questão de cerne nesta discussão fora ultrapassada. Dutillel, quer enviar uma mensagem off/on suplementar ?



    Caro Paulo,
    Não creio que haja qualquer razão para responder em off e não me atrevo a responder-lhe a esta questão de um ponto de vista estritamente jurídico (talvez o Neon o possa fazer). A minha impressão é a de que o RGEU não contemporiza com esse tipo de distinções que sabemos frequentemente artificiosas. Para efeitos práticos, se necessita que a EDP ou os serviços municipais instalem contadores de água ou de energia eléctrica, é quase certo que vai ter que exibir documentos de licenciamento…

    De um ponto de vista estritamente funcional a distinção entre estruturas fixas e estruturas móveis faz todo o sentido porque são realmente diferentes. As primeiras, ao contrário das segundas, não são amovíveis. Ou seja, não foram originalmente concebidas de modo a poderem ser reinstaladas noutro local. Por exemplo, creio que as construções LSF não são amovíveis – em rigor pode reaproveitar a estrutura metálica destas construções para montagem em local diferente do original mas dificilmente consegue reaproveitar o revestimento da estrutura sem o destruir.
    Repare que este aspecto das construções (estrutura móvel/ estrutura fixa) – de um ponto de vista funcional, mais uma vez – em consequência da crescente volubilidade das condições de vida, tem e terá cada vez mais uma importância crítica; um jovem, por exemplo os seus filhos, se os tiver, já não terão um emprego para a vida. Hoje poderão ter um trabalho no Algarve e seis ou doze anos depois estar a trabalhar em Trás-os-Montes. Não lhe parece interessante que eles possam levar a casa consigo, uma casa relativamente pequena mas confortável?

    Agora vou jantar mas ainda cá volto.
  5.  # 5

    Segundo, aquando da instrução deste tipo de construção - O QUE NÂO FAZER - para evitar ter de lidar com aparentemente cordial presidente do LNEC ?



    Como acima sugiro (com a ajuda do José Cardoso) deve evitar a expressão “pré-fabricado” nos instrumentos associados ao processo de licenciamento (de facto, no parecer dos serviços municipais pode ler-se: “trata-se da construção de uma moradia unifamiliar (pré-fabricada em madeira) …” O mais irónico é que tecnicamente até não é uma casa pré-fabricada mas eu sou o único culpado pelo uso da expressão :( …
    Se a palavra não fosse usada pergunto-me se haveria ensejo para me pedirem, além dos projectos de especialidades, o “parecer do LNEC acerca da homologação do processo de construção”…
    Neste momento tenho sérias dúvidas de que isso pudesse acontecer mas, mais uma vez, apenas especulo acerca do assunto. Só o Neon ou alguém qualificado para esse efeito lhe pode responder com alguma autoridade.
  6.  # 6

    Já apresentei ao dutilleul que no sítio do INCI, se podem encontrar empresas com alvára de construção que inclui a sub-categoria de construções em madeira, o que irá permitir possuir livro de obra, levantar a licença, obter o alvará de utilização etc.. de que outra forma poderia ser afinal !?!?!?

    A questão prende-se muito mais com a vertente técnico-administrativa, do que a técnica de construção/homologação do método constructivo.
    Ressalva-se a ausência de critérios técnicos aquando da "adjudicação/compra" do material, e a forma como fora "instruído" o processo junto da entidade licenciadora. Neste contexto foi sugerido a questão da "má prática" apenas como indicação ao " que fazer agora" ?

    Em jeito de conclusão/resumo/dica para eventuais interessados nesta temática, cuidados a ter na adjudicação de construção em madeira a empresas estónias ?


    Primeiro, pode uma empresa estónia de construço exercer neste Estado Membro ?



    Mais uma vez, só o Neon ou alguém com idênticos conhecimentos lhe pode responder.
    Para dizer a verdade, a sua questão – se bem a entendi – versa assunto que também me interessa. Como não tenciono contratar uma empresa especializada (da estónia ou de qualquer outra nacionalidade) para proceder à montagem da casa presumi (não sei se erradamente e espero que daqui não venham maiores aflições…) que resolvia esta questão do mesmo modo que ela é resolvida numa outra construção qualquer. A empresa a contratar para a construção da laje de assentamento terá certamente um alvará. A construção da casa propriamente dita não implica quaisquer conhecimentos especializados. As paredes não são mais complicadas que um lego no modo de se edificarem (as peças vêem identificadas e sinalizadas em alçados, encaixam-se e são ancoradas em toda a sua altura através de varões roscados; o fabricante fornece instruções muito precisas que podem superar improváveis dúvidas), o mesmo para a cobertura, o assentamento das telhas é rigorosamente igual ao de uma qualquer outra cobertura ventilada assente em madeira, … Em rigor, tal como em qualquer outra obra, haverá necessidade de operários com conhecimentos comuns; pedreiros, alguém com conhecimentos rudimentares de carpintaria, canalizadores, electricistas (as paredes em madeira são providas de roços para a passagem dos tubos e de caixas para montagem dos aparelhos), pintores para as velaturas aquosas, …

    Oh homem, não me assuste!
    Neon, por favor, diga-me que não preciso de me preocupar com mais esta.

    __________________
    Agora acho que agora vou sair para uma jogatina de xadrez.
    E perder (estou cheio de sono e a pé desde as 6 da manhã) :/
    • Neon
    • 18 junho 2010

     # 7

    Boas

    Bela questão Paulo :)

    O que lhe posso referir é apenas e só a minha humilde opinião

    Começo por responder á sua questão com outra questão... Porquê a palavra amovível ou móvel

    Porque o regime jurídico da urbanização e edificação contêm algures a seguinte definição

    «Edificação» a actividade ou o resultado da construção,
    reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de
    um imóvel destinado a utilização humana, bem como de
    qualquer outra construção que se incorpore no solo com
    carácter de permanência
    ;

    Para tentar fugir ás burocracias do estado, á sua lentidão, e às servidões administrativas...procurou-se generalizar a ideia de que tudo o que não é imóvel e que não se incorpora no solo com carácter de permanência, ou seja tudo o que é móvel ou amoviviel não se encontra abrangido pelo regime de licenciamento.

    A minha opinião (não sou jurista) é que deve existir bom senso e parcimónia
    Para mim o facto de ser amovível ou não, até nem está directamente ligado com os materiais (por exemplo madeira) ou com a presença de infra-estruturas.

    Por exemplo, um reservatório de GPL não possui um elemento que seja de madeira, pode ser montado em um dia e desmontado no mês seguinte. No entanto possuirá uma fundação, uma vedação, e poderá à partida funcionar com uma licença atribuída por um período de 20 anos.
    O mesmo reservatório para servir de apoio a um estaleiro de uma obra que se prevê durar dois anos e que no final será removido.

    Eu penso que pelo facto de servir o homem e pelo facto de se manter naquele local por 20 anos, não vem mal ao mundo se estiver enquadrado no RJUE (para além do regime legal especifico)
    Já na segunda hipótese considero que ficaria apenas sujeito à legislação especifica dos combustíveis.

    Falando agora especificamente das construções em madeira e da pergunta que colocou
    Eu penso que sim, uma mesma construção pode ser considerada de uso permanente ou uso temporário. Francamente não conheço fundamentação legal para servir de suporte a tal afirmação, a mim guia-me aquilo que acho que será o bom senso.

    Uma construção destinando-se a uma barraquinha de feira que vai durar 30 dias, mesmo com uma ligação para electricidade e para aguas e esgotos para mim não estará sujeita a um enquadramento no RJUE.
    Essa mesma construção (igualzinha) se servir de escritório de um stand de automóveis que se prevê que vá manter por um período alargado (por exemplo 1 ano) já estaria enquadrado no RJUE.

    Não tenho uma receita que abranja todas as situações...È apenas a minha opinião e postura, que eu penso ser a mais correcta, mas obviamente outros haverá que a acharão imprópria. :)
    Agora definição jurídica....que eu conheça não há

    abraço
    Concordam com este comentário: lobito
    Estas pessoas agradeceram este comentário: j cardoso, raulschone, dutilleul
  7.  # 8

    Do LNEC, até agora, nada!
    (eu sei, faço figura de parvo com um entusiasmozito que aí deixei para trás...)

    Desisto. São assuntos que me dariam “pica” quando tinha vinte anos. Agora já não tenho paciência. A rapaziada nova que lide com isto, fiquem lá com o país que se consegue arranjar.

    Entretanto, provavelmente amanhã, darei início a um outro processo de construção pré-fabricada (ou modular, como preferirem). O “marfim” vai correr por conta do fabricante, que inclui os projectos associados ao licenciamento (o vendedor já me disse: “no problema”, está no papo, nessa câmara é limpinho, as arquitectas gostam muito das nossas casas”)

    Acho que me vou divertir com isto :)

    Estou em crer que na altura certa vou armar uma boa bernarda com a rapaziada da câmara, daquelas de ficar mal nos retratos do “correio da manhã”...
    Porque essas coisas ainda me divertem.

    Abrirei tópico!
  8.  # 9

    Caríssimo dutilleul,
    como o compreendo. Tenho 43, também já não tenho o sangue na guelra e também já desisti de remar contra a maré. Combati durante quase 2 décadas uma administração local (CMMafra) no poder desde 1985 altamente corrompida pelo lobby do betão, tendo acabado por vender a minha quinta (www.quintamachados.com) depois de ter perdido cerca de 400mil euros a fundo perdido devido a erros sucessivos da CM que, apesar da boa intenção, enganou a CCRLVT e o ministério do ambiente, tendo eu pago as consequências. Até o provedor de justiça europeu sediado em estrasburgo (Nikiforos Diamandouros) analisou a minha queixa, deu-me razão e sugeriu o reencaminhamento para o provedor de justiça português(Henrique Nascimento Rodrigues) por ser uma queixa contra uma entidade nacional. O nosso provedor andou durante 4 anos a responder-me com: "os esclarecimentos que a cmmafra nos prestou, não nos satisfazem, pelo que aguardamos por novos esclarecimentos....". Eu fui respondendo com:"pode aguardar a vida toda pois eu não estou a ver a cmmafra a dizer que andou a enganar a CCR e o ministério do ambiente...." Entretanto o mandato do provedor acabou (por coincidência a vida dele também acabou o ano passado!!), eu acabei por vender a quinta no ano passado, comprei um fabuloso terreno no concelho de torres vedras (outro concelho=outro país) e estou a 2 semanas de inaugurar a minha casa nova (modelo flor da rusticasa com algumas alterações que pode ver neste forum no tópico construir sem telhas, tijolo e cimento) e evitei as "chatices" ao comprar chave na mão à rusticasa.
    Cumprimentos,
    Raul
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dutilleul
  9.  # 10

    Recebi hoje a informação relacionada com a obtenção de parecer por parte do LNEC (remetida em 17/8/2010).

    Resumidamente:

    -Para obtenção do supra mencionado parecer, o requerente deve apresentar no LNEC uma minuciosa descrição do edifício.
    -A descrição deve ser orientada e adaptada de um “Guião para preparação do dossiê técnico relativo a sistemas de construção industrializada leve”.
    -O guião é constituído de 9 páginas A4 cujo conteúdo resume um muito volumoso conjunto de itens a apresentar organizados em partes: 1- “Instalação e exploração da industria”, 2- “Descrição do sistema de construção” (que inclui “fabrico dos elementos”, “transporte e armazenamento em obra”, “montagem em obra”, “controlo de qualidade” - de notar que cada uma destas partes é constituída por um grande número de itens), 3- “Verificação das características de segurança, habitabilidade e durabilidade”, 4- “Peças desenhadas” (incluí um grande número de elementos – plantas, alçados, cortes e pormenores - em escalas 1:100, 1:20, 1:10, 1:5, 1:2 e 1:1 ), 5 - “Outros elementos”, 6 – “Projecto exemplificativo”.
    - Na sequência da recepção desses elementos descritivos, o LNEC informa o requerente das “condições de elaboração do parecer, nomeadamente no que se refere a prazo e custos.”
    • Neon
    • 25 agosto 2010

     # 11

    Vai avançar?
  10.  # 12

    Colocado por: NeonVai avançar?

    Só se o dutilleul for masoquista.....

    Desisto. São assuntos que me dariam “pica” quando tinha vinte anos. Agora já não tenho paciência. A rapaziada nova que lide com isto, fiquem lá com o país que se consegue arranjar.

    Afinal não vai avançar....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dutilleul
  11.  # 13

    Colocado por: NeonVai avançar?
  12.  # 14

    Colocado por: NeonVai avançar?


    Olá neon

    O raulschone já disse tudo...
    Creio que não reparou na subtil estocada final: depois de me sujeitar á tortura da "preparação do dossiê técnico relativo a sistemas de construção industrializada leve” - castigo manifestamente desumano e desproporcional se tivermos em consideração que o pecado consiste apenas em desejar uma pequena casa em madeira que é em tudo rigorosamente igual a milhares de outras - então e só então eu seria informado das “condições de elaboração do parecer, nomeadamente no que se refere a prazo e custos.” (sic! juro-lhe que estou a citar o documento com todo o rigor)

    abraços
  13.  # 15

    Então e se submeter um novo processo na câmara, retirando a fatal expressão "pré-fabricado" da memória descritiva?
  14.  # 16

    Boas
    Já agora mais uma questão, neste labirinto.
    Então se eu possuir uma casa em Madeira pré-fabricada, em que está legal, pago os respectivos impostos e tenho os respectivos registos da Conservatória e das FInanças, posso "agarrar" nela e transferi-la de concelho ?
    Que entraves é que na nova câmara posso vir a ter ?
    Saudações
  15.  # 17

    Colocado por: AugstHillEntão e se submeter um novo processo na câmara, retirando a fatal expressão "pré-fabricado" da memória descritiva?


    Caro AugustHill,
    Podia de facto tentar o que me sugere sendo que o mais sensato seria seguir os conselhos que aqui mais para trás me foram dados pelo j. cardoso. Sucede que uma das razões iniciais para a adopção da ideia de uma casa em madeira (embora não fosse a única nem a principal) foi a assunção de que o processo de construção seria mais rápido.
    Entretanto já tenho em curso um processo alternativo que tenho expectativas de ver concluído em Janeiro (é pelo menos isso o que me garantem e darei aqui notícias desse processo quando entender mais oportuno).
    A única razão porque ainda não dei este tópico como encerrado tem apenas a ver com a vontade de informar os participantes do fórum acerca das vicissitudes com que fui confrontado (e com que outras pessoas se podem confrontar).
  16.  # 18

    Colocado por: ribeirasBoas
    Já agora mais uma questão, neste labirinto.
    Então se eu possuir uma casa em Madeira pré-fabricada, em que está legal, pago os respectivos impostos e tenho os respectivos registos da Conservatória e das FInanças, posso "agarrar" nela e transferi-la de concelho ?
    Que entraves é que na nova câmara posso vir a ter ?
    Saudações


    Caro ribeiras

    A sua questão é realmente muito interessante.
    Uma das vantagens da maioria das casas pré-fabricadas é a possibilidade que oferecem de serem deslocalizadas, vantagem essa que é, em meu entender, excessivamente subestimada. Mas, à luz da experiência que aqui tenho vindo a relatar, “agarrar” numa casa e transferi-la de concelho, como diz, pode tornar-se num pesadelo burocrático.
 
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