Colocado por: guguBoa noite,
No prédio onde resido existe uma loja, com acesso totalmente independente, e que, por deliberação anterior dos condóminos, não paga quota de condomínio. No entanto, tem contribuido para o pagamento de algumas obras (as que afectam a respectiva fracção).
Coloca-se agora a questão de saber se deve ou tem de contribuir para o Fundo de Reserva Legal do condomínio. E, em caso afirmativo, como deverá ser calculado o montante dessa contribuição.
Agradeço antecipadamente os vossos esclarecimentos.
Cpts.