Boa noite, pedido de uma informação, o artigo abaixo transcrito também é aplicável a arrendamento comercial? Obrigado
Artigo 1095.o Estipulação de prazo certo 1—O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato. 2—O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a 5 nem superior a 30 anos, considerando- se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respectivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo. 3—O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.
O arrendamento comercial não se sujeita a estas regras porque não existe problema em estipular prazo inferior a um ano.
Eu sei que devem saber, mas muito cuidado com as minutas. Consultem mesmo um advogado quando fazem um contrato deste genero pois isso poderá evitar anos de chatices. Um contrato deve adaptar-se ao caso concreto nas mais variadas coisas e claro, deverá estar dentro da legalidade, para que cada parte saiba com o que pode contar.
Parece que por exemplo o senhor LL queria arrendar o imóvel por 8 meses, depois até queria por menos e agora vai ter que gramar 5 anos sem ele porque o contrato não foi feito como deve de ser... :/