Colocado por: Pedro5674O nosso condomínio tem um armazém ao lado que nunca pagou a quota do condomínio, ou seja, há 10 anos. Não sei quanto devemos cobrar. Embora não utilize elevador, água ou luz, tem o telhado em comum ao prédio. Ficou estabelecido e escrito em todas as actas de condomínio, todos os condóminos pagarem o mesmo independentemente da área que cada um ocupe. Isto quer dizer que esse armazém é agora obrigado a pagar as mesmas quotas do que os outros condóminos nestes 10 anos?
Colocado por: Luis K. W.A decisão de dividir IGUALMENTE as despesas independentemente da dimensão das fracções até pode ser legal, mas é injusta.
Quanto ao armazém, está escrito por todo o lado neste Forum, só deverá comparticipar - na proporção da sua permilagem - nas despesas administrativas (selos de correio, fotocópias, etc.), e no Fundo de Reserva (que se destina a pagar exclusivamente obras nas fachadas e coberturas).
Legalmente NÃO PODE cobrar (ao armazém) uma despesa de algo de que essa fracção não usufrui (elevador, água e luz, etc.).
(Claro que, se você - ao contrario de mim - acha que é legal, tenho aqui o recibo da conta da água cá de casa e mando-lha para você ma pagar) ;-)
Para além disso, não pode AGORA cobrar (retroactivamente) as contas de há 10 anos.
Colocado por: Pedro5674Devo referir que o dono do armazém teve conhecimento que tinha que efectuar o pagamento do condomínio desde o início (não se discutindo o valor) e que se recusou a pagar e a comparecer nas reuniões de condomínio. Seria injusto, no meu ponto de vista, ele não pagar as quotas do condomínio que deve há já 10 anos. Quanto ao valor das quotas só gostaria de saber se é LEGAL nesta situação específica ele pagar as mesmas quotas que os outros pagaram nestes últimos 10 anos.