Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    O nosso condomínio tem um armazém ao lado que nunca pagou a quota do condomínio, ou seja, há 10 anos. Não sei quanto devemos cobrar. Embora não utilize elevador, água ou luz, tem o telhado em comum ao prédio. Ficou estabelecido e escrito em todas as actas de condomínio, todos os condóminos pagarem o mesmo independentemente da área que cada um ocupe. Isto quer dizer que esse armazém é agora obrigado a pagar as mesmas quotas do que os outros condóminos nestes 10 anos?
  2.  # 2

    Colocado por: Pedro5674O nosso condomínio tem um armazém ao lado que nunca pagou a quota do condomínio, ou seja, há 10 anos. Não sei quanto devemos cobrar. Embora não utilize elevador, água ou luz, tem o telhado em comum ao prédio. Ficou estabelecido e escrito em todas as actas de condomínio, todos os condóminos pagarem o mesmo independentemente da área que cada um ocupe. Isto quer dizer que esse armazém é agora obrigado a pagar as mesmas quotas do que os outros condóminos nestes 10 anos?

    A decisão de dividir IGUALMENTE as despesas independentemente da dimensão das fracções até pode ser legal, mas é injusta.

    Quanto ao armazém, está escrito por todo o lado neste Forum, só deverá comparticipar - na proporção da sua permilagem - nas despesas administrativas (selos de correio, fotocópias, etc.), e no Fundo de Reserva (que se destina a pagar exclusivamente obras nas fachadas e coberturas).

    Legalmente NÃO PODE cobrar (ao armazém) uma despesa de algo de que essa fracção não usufrui (elevador, água e luz, etc.).
    (Claro que, se você - ao contrario de mim - acha que é legal, tenho aqui o recibo da conta da água cá de casa e mando-lha para você ma pagar) ;-)

    Para além disso, não pode AGORA cobrar (retroactivamente) as contas de há 10 anos.
  3.  # 3

    Colocado por: Luis K. W.A decisão de dividir IGUALMENTE as despesas independentemente da dimensão das fracções até pode ser legal, mas é injusta.

    Quanto ao armazém, está escrito por todo o lado neste Forum, só deverá comparticipar - na proporção da sua permilagem - nas despesas administrativas (selos de correio, fotocópias, etc.), e no Fundo de Reserva (que se destina a pagar exclusivamente obras nas fachadas e coberturas).

    Legalmente NÃO PODE cobrar (ao armazém) uma despesa de algo de que essa fracção não usufrui (elevador, água e luz, etc.).
    (Claro que, se você - ao contrario de mim - acha que é legal, tenho aqui o recibo da conta da água cá de casa e mando-lha para você ma pagar) ;-)

    Para além disso, não pode AGORA cobrar (retroactivamente) as contas de há 10 anos.


    Devo referir que o dono do armazém teve conhecimento que tinha que efectuar o pagamento do condomínio desde o início (não se discutindo o valor) e que se recusou a pagar e a comparecer nas reuniões de condomínio. Seria injusto, no meu ponto de vista, ele não pagar as quotas do condomínio que deve há já 10 anos. Quanto ao valor das quotas só gostaria de saber se é LEGAL nesta situação específica ele pagar as mesmas quotas que os outros pagaram nestes últimos 10 anos.
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro5674Devo referir que o dono do armazém teve conhecimento que tinha que efectuar o pagamento do condomínio desde o início (não se discutindo o valor) e que se recusou a pagar e a comparecer nas reuniões de condomínio. Seria injusto, no meu ponto de vista, ele não pagar as quotas do condomínio que deve há já 10 anos. Quanto ao valor das quotas só gostaria de saber se é LEGAL nesta situação específica ele pagar as mesmas quotas que os outros pagaram nestes últimos 10 anos.

    Isto já está explicado em vários tópicos deste Forum, mas cá vai de novo:

    Imagine um prédio em que, de acordo com as permilagens, havia 9 condóminos que deviam pagar 110, e um que só devia pagar 10.
    Um belo dia, alguns condóminos acharam que seria «mais prático» pagarem todos o mesmo (100).
    Para evitar absurdos destes (o proprietário da fracção que devia pagar 10 ver a comparticipação aumentar para 100) a Lei prevê que este tipo de alterações tem de ter a aprovação unânime - ou não pode ter votos contra, já não sei.

    Portanto, se o dono da fracção do armazém se opôs a essa decisão, ELE É QUE TEM RAZÃO e a Lei pelo lado dele.
    Portanto, não. Não é legal o que pretendem cobrar ao proprietário da fracção de armazém.

    De qualquer maneira, como eu já disse anteriormente, AS ÚNICAS DESPESAS QUE LHE PODEM SER IMPUTADAS SÃO (conforme a permilagem do armazém):
    - as despesas administrativas (correios, fotocópias, etc.)
    - o FUNDO para obras de fachadas e coberturas
    - (alguma reparação em zona que possa ser considerada comum às zonas de habitação e do armazém, por exemplo, se tiver havido alguma reparação de canalizações comuns, etc.).

    Sobretudo, NÃO PODEM repartir valores de consumos de electricidade, de manutenção dos elevadores, etc., que são da exclusiva responsabilidade dos proprietários das fracções de habitação.

    PS (editado): relativamente às despesas de há 10 anos: ou enviaram as Actas das reuniões em que o proprietário do armazém em que ele não esteve presente por carta registada com Aviso de Recepção e os (vários) pedidos de pagamento das quotizações por carta registada, ou uma boa parte da dívida - que, de qualquer maneira, seria ILEGAL - já prescreveu.

    Eu tentaria fazer um acordo:
    Como (verdadeiro/legal) valor a pagar pelo armazém será , seguramente , bastante baixo, eu faria as contas e proporia um pagamento faseado ao longo de 1 ou 2 anos.
 
0.0100 seg. NEW