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      FD
    • 4 novembro 2009

     # 21

    Colocado por: Luis K. W.Prescreve em 5 anos SSSEEE entretanto não exigirem o pagamento! Não é, FD?

    Epá, pode ser. Até posso dizer que prescreve em 30 dias. Pode ser que assim se mexam mais depressa...

    Sim, eu sei que tem razão mas não quero dar justificações à malta para protelar ainda mais. Prescreve em 5 anos se não houver tentativa de cobrança.
  1.  # 22

    Prescreve em 5 anos se não houver tentativa séria de cobrança e se a prescrição for alegada pelo devedor...
  2.  # 23

    ola. eu resido em sao rafael,num condominio privado em albufeira,somos 250 condominos e pago 1200 ano.so que devidido em 2. o meu lote e o lote geral.a muita mafia aqui ,muitos desvios de dinheiro e muita coisa por fazer gostaria de saber se posso so pagar o meu lote e nao o resto, que e piscinas e jardins que nao uso.temos o condominio de cada lote e o condominio geral.e uma roubalheira.alguem me ajude obrigado
  3.  # 24

    nunogeada,
    Em vez de vir para aqui acusar os administradores do seu condomío de roubalheira e de desvios de dinheiro, talvez não fosse má ideia oferecer-se para administrá-lo (GRATUITAMENTE) já no próximo ano.

    Logo veria como as contas da manutenção de jardins e piscinas «mordem».

    E vai ver o gozo que dá SABER que há outros condóminos tão bem intencionados como você que o acusam de precisamente a mesma roubalheira, nas suas costas.

    E o argumento de dizer que «não uso», para não pagar, não colhe.
    1. Devia ter-se informado antes(*) de adquirir o seu lote;
    2. Mesmo que, por um qualquer acaso, não pusesse os pés na sua casa de S. Rafael durante os 12 meses de um ano, também pagaria o condomínio, ou não era?

    Além disso, tenho a certeza que essas piscinas e jardins que você «não usa», lhe valorizam a propriedade.


    (*) nota: a legislação e jurisprudência estão sempre a falar no DEVER do consumidor em INFORMAR-SE.
  4.  # 25

    Boa noite.
    Comprei um lugar de garagem, uma fracção autónoma com 34 m2, num prédio ao lado. Como é bastante grande, pretendo fechar este espaço, afim de lhe dar um melhor aproveitamento, transformando-o numa garagem fechada. Este lugar de garagem fica num canto da cave, que não impede ou dificulta o trânsito, manobras e acesso dos outros veículos aos seus lugares, nem interfere com janelas ou passagens.
    Agradeço que me informem:
    - Se me é permitido fazer esta alteração.
    - Que tipo de divisória se pode usar (permanente, provisória …)
    - Que legislação é aplicada nestes casos.
    Muito obrigado
    Parabéns ao fórum
  5.  # 26

    Bom dia

    Foi feita uma auditoria as contas do condominío, sem qualquer consentimento dos condóminos, isto pode ser feito sem uma reuniao de assembleia geral?
    Este condominío encontra-se com o livro de receitas escrito a lapis desde que existe condominio, há já alguns anos pergunto será isto permitido e poderá ser usado a nivel judicial ,terá algum valor?



    Parabéns ao fórum
  6.  # 27

    Colocado por: Luis K. W.nunogeada,
    Em vez de vir para aqui acusar os administradores do seu condomío de roubalheira e de desvios de dinheiro, talvez não fosse má ideia oferecer-se para administrá-lo (GRATUITAMENTE) já no próximo ano.

    Logo veria como as contas da manutenção de jardins e piscinas «mordem».

    E vai ver o gozo que dá SABER que há outros condóminos tão bem intencionados como você que o acusam de precisamente a mesma roubalheira, nas suas costas.

    E o argumento de dizer que «não uso», para não pagar, não colhe.
    1. Devia ter-se informado antes(*) de adquirir o seu lote;
    2. Mesmo que, por um qualquer acaso, não pusesse os pés na sua casa de S. Rafael durante os 12 meses de um ano, também pagaria o condomínio, ou não era?

    Além disso, tenho a certeza que essas piscinas e jardins que você «não usa», lhe valorizam a propriedade.


    (*) nota: a legislação e jurisprudência estão sempre a falar no DEVER do consumidor em INFORMAR-SE.


    acrescento só que na altura da compra de imoveis em condominio, em principio, assina-se um documento com os direitos e deveres no condominio. esse documento, é um CONTRATO.
  7.  # 28

    Há alguma instância que controle a má administração que existe nalguns prédios, de maneira a que certas situações caricatas deixem de existir?
    Refiro-me a pessoas que vendem os apartamentos sem nunca terem pago uma quota ao condomínio, a proprietários que vivem fora do país e que nem sabem quem está a administrar, nem quando houve reuniões e que só são contactados quando a administração precisa de dinheiro para mandar fazer obras no prédio e que não obtêm resposta quando tentam contactá-los.
    Neste caso específico, tenho quase a certeza que o livro de contas deve de estar como o livro de actas e como a maneira de proceder dos administradores, uma enorme bagunça que ninguém entende.
  8.  # 29

    Colocado por: JacintaHá alguma instância que controle a má administração que existe nalguns prédios, de maneira a que certas situações caricatas deixem de existir?

    Os tribunais.
    • tex
    • 19 dezembro 2010

     # 30

    Boa noite,

    Podem-me informar o que fazer para que um condomino retire uma sapateira da parte comum do predio.
    Já foi falado e pedido varias vezes nas assembleias, já demos um prazo... etc
    Mas a senhora além de não retirar a sapateira (que ainda por cima deixa aberta para arejar), deixa sacos do lixo à porta para levar no dia seguinte.
    Estou a ficar saturada com esta falta de respeito pelos outros.

    Se me puderem informar, agradecia bastante.
    Obrigado
    •  
      FD
    • 21 dezembro 2010

     # 31

    Colocado por: JacintaHá alguma instância que controle a má administração que existe nalguns prédios, de maneira a que certas situações caricatas deixem de existir?

    Não, não existe nenhuma entidade supervisora. As únicas entidades que lhe podem valer são os tribunais e a própria assembleia de condóminos.
 
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