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  1.  # 1

    vou-me separar da minha ex-namorada, temos uma casa em copropriedade. Separamo-nos a bem e queremos resolver isto da melhor maneira.
    Existe possibilidade de não mudarmos o credito (para ela manter o spread) e irmos ao notario apenas e assinar que eu nao tenho interesse qualquer na casa?
    Assim ela fica segura e nao temos q passar por todos os processos chatos (banco, escritura, etc )

    muito obrigado
    •  
      FD
    • 18 junho 2010

     # 2

    Colocado por: da_grudgeExiste possibilidade de não mudarmos o credito (para ela manter o spread) e irmos ao notario apenas e assinar que eu nao tenho interesse qualquer na casa?

    Não.
  2.  # 3

    Isso é tratado no banco, que vai analisar se a sua namorada tem capacidade financeira de pagar sozinha (chama-se taxa de esforço), e penso q requer uma nova escritura e actualização dos spreads. Basicamente o banco baseia-se no risco de incumprimento que decorre do facto de você sair da hipoteca, e pode não autorizar a operação. Nesse caso a saída é venderem a casa
  3.  # 4

    bom , isso ja eu sabia.. a questao e que me lembro de ter lido aqui no forum alguem que falou na hipotese do notario...
    isto para evitar toda a chatice da nova escritura e principalmente para evitar a mudança de spreads.
    infelizmente nao encontro esse comentario agora aqui no forum, mas de certeza q n e possivel?
    obrigado
  4.  # 5

    Colocado por: da_grudgebom , isso ja eu sabia.. a questao e que me lembro de ter lido aqui no forum alguem que falou na hipotese do notario...
    isto para evitar toda a chatice da nova escritura e principalmente para evitar a mudança de spreads.
    infelizmente nao encontro esse comentario agora aqui no forum, mas de certeza q n e possivel?
    obrigado


    Veja bem: Tem um contrato com o banco. O que o faz pensar que pode mudar-lhe os termos ou rescindi-lo sem conhecimento/consentimento da outra parte (banco)?
  5.  # 6

    neste link ta explicado ...

    https://forumdacasa.com/discussion/8984/4/subida-de-spread-por-motivo-de-exoneracao-da-exmulher/

    qualquer coisa como isto:

    No entanto a minha ex-mulher assina uma declaração em como a partilha só não é feita para (eu) não ser "prejudicado" pelo banco mas eu comprometo-me a pagar a prestacção e ela nao tem direitos nem obrigações em relação ao imóvel a partir daquela data..

    no fundo eu assinar uma declaraçao em como nao tenho direitos nem obrigaçoes em relaçao ao imovel...
  6.  # 7

    Colocado por: da_grudgeneste link ta explicado ...

    https://forumdacasa.com/discussion/8984/4/subida-de-spread-por-motivo-de-exoneracao-da-exmulher/

    qualquer coisa como isto:

    No entanto a minha ex-mulher assina uma declaração em como a partilha só não é feita para (eu) não ser "prejudicado" pelo banco mas eu comprometo-me a pagar a prestacção e ela nao tem direitos nem obrigações em relação ao imóvel a partir daquela data..

    no fundo eu assinar uma declaraçao em como nao tenho direitos nem obrigaçoes em relaçao ao imovel...


    Não leu bem. Por acaso, fiz 1 ou 2 intervenções nesse tópico (talvez um pouco mais), e recordo-me perfeitamente:

    Tal como já foi dito, isso implica que em termos práticos a sua ex passa a ser uma espécie de fiadora.
    Assina um documento em como deixa de ter direitos, mas continua a ter as obrigações, dado que se o carlos deixar de pagar ela também vai ser penhorada. É um facto que também já o seria agora... e portanto vai dar ao mesmo.
  7.  # 8

    mas então todas estas decisoes tem sempre sempre de passar pelo banco (escritura e tudo) ?
    nao ha mesmo maneira de contornar a coisa?
  8.  # 9

    Quem paga o jantar é que manda, e o banco pagou-lhe o jantar
  9.  # 10

    Colocado por: da_grudgemas então todas estas decisoes tem sempre sempre de passar pelo banco (escritura e tudo) ?nao ha mesmo maneira de contornar a coisa?


    Se leu o tópico, deve ter percebido o essencial: o banco emprestou X a 2 pessoas, em determinadas condições, uma das quais o facto de serem 2. Como compreenderá, não é razoável que um acordo que faça com a sua parceira venha alterar o contrato com o banco, sem o conhecimento e consentimento do banco.
  10.  # 11

    repare, o contrato com o banco nao se altera..ou pelo menos o banco nao tem de saber nada...
    podia apenas haver uma maneira de assinarmos uma coisa no notario em como nao tenho interesse na casa..
    de resto ela continua a pagar e pronto...n parece assim tao complicado...
  11.  # 12

    Já percebi que você é duro de cabeça.

    Vou dar-lhe aqui um exemplo.

    O Manuel e o Joaquina pedem-lhe a si 50 000 Euros emprestados, e assinam-lhe uma escritura de dívida.

    Passados algum tempo o Manuel e a Joaquina desentemdem-se e vão ao notário e assinam um papel em como a dívida passa a ser apenas da Joaquina, sem que você saiba de nada.

    Bom, o O Manuel e o Joaquina vão cada um à sua vida todos contentes, mas quando chega o dia de pagar de volta os 50 000 Euros você vai procurar a Joaquina e e o Manuel. Fala c\ a Joaquina ela está falida, não tem dinheiro para pagar.

    Você então vai falar c\ o Manuel e ele apresenta-lhe o tal papel. O que é que você faz?

    Já entendeu que, perante você esse papel não tem valor nehum porque a escritura que fez não foi alterada nas suas condições?
  12.  # 13

    Fale com o banco... pode ser que eles não alterem muito a questão do spread... se eles forem muito renitentes, vejam a possibilidade de mudar de banco.
 
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