Boas tardes a todos. Vou comprar uma casa que data de 1937, está inabitável (quase em ruínas) e devido à sua idade não dispõe de planta e muito menos de licença de habitação. Na caderneta predial, na descrição do prédio, consta: " prédio de alvenaria coberto de telha, de R/c com um fogo, designado por loja nº1. É composto por 3 divisões, cozinha, sanitário e logradouro. Tem A. coberta de 30m2 e logradouro com 9m2". As minhas questões são as seguintes: poderei eu transformar a área coberta em 39m2 deixando assim de existir logradouro? poderei alterar o número de divisões, passando depois a existir um quarto, uma sala com cozinha e um sanitário? Como devo proceder legalmente para me manter legal? A que profissional devo recorrer? Agradeço desde já a vossa atenção e aguardo as vossas sugestões.. Muito obrigado.
Praticamente é como se estivesse a construir de raiz, por isso vai ter que seguir os trâmites normais do caso: licença de reconstrução. Duvido muito que a câmara lhe permita eliminar o logradouro e impermeabilizar 100% do lote, casa de banho completa é obrigatória.