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  1.  # 1

    Boas tardes a todos.
    Vou comprar uma casa que data de 1937, está inabitável (quase em ruínas) e devido à sua idade não dispõe de planta e muito menos de licença de habitação.
    Na caderneta predial, na descrição do prédio, consta: " prédio de alvenaria coberto de telha, de R/c com um fogo, designado por loja nº1. É composto por 3 divisões, cozinha, sanitário e logradouro. Tem A. coberta de 30m2 e logradouro com 9m2".
    As minhas questões são as seguintes: poderei eu transformar a área coberta em 39m2 deixando assim de existir logradouro? poderei alterar o número de divisões, passando depois a existir um quarto, uma sala com cozinha e um sanitário? Como devo proceder legalmente para me manter legal? A que profissional devo recorrer?
    Agradeço desde já a vossa atenção e aguardo as vossas sugestões..
    Muito obrigado.
    • P+V
    • 21 junho 2010

     # 2

    Praticamente é como se estivesse a construir de raiz, por isso vai ter que seguir os trâmites normais do caso: licença de reconstrução. Duvido muito que a câmara lhe permita eliminar o logradouro e impermeabilizar 100% do lote, casa de banho completa é obrigatória.
 
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